De acordo com o ponto 7 do Despacho nº 309-A/2015, de 12 de janeiro, no mês de fevereiro serão efetuados os acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2015 relativos aos vencimentos de janeiro.
"7 - Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro de 2015, devem as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos proceder, até final do mês de fevereiro de 2015, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2015, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2015."
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