Publicado no Dia´rio da República o Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e revoga oDecreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, estabelecendo as condições que vigoram, durante o ano de 2015, para o reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização.
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
"Durante o ano de 2015, o reconhecimento do direito à antecipação da idade normal de acesso à pensão de velhice, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 167 -E/2013, de 31 de dezembro, depende de o beneficiário ter idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão."
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As reformas antecipadas voluntárias estão descongeladas desde esta quarta-feira, mas, antes de a pedir, é importante fazer as contas às penalizações e bonificações, porque a penalização por antecipar a idade da reforma pode chegar aos 44,3%.
As reformas antecipadas são descongeladas, mas mantêm-se as penalizações, e alteram-se-se as bonificações para as carreiras mais longas. Quem decidir pedir a reforma antes da idade legal, terá uma penalização de 6% por cada ano (0,5% por cada mês) que falte para completar os 66 anos (a idade legal para aposentação). Já no que respeita às bonificações, e de acordo com o novo diploma "os meses de antecipação são reduzidos de quatro meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos".
Os efeitos deste diploma aplicam-se desde 1 de Janeiro, para quem descontou para a Segurança Social.
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