segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Recenseamento de Pessoal Docente

Informamos que a aplicação Recenseamento Docente 2020 se encontra disponível no SIGRHE para preenchimento pelos responsáveis dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA). 

Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os docentes que se encontram providos no AE/ENA, e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados). 

Alguns campos da aplicação estão pré-preenchidos, tendo os dados relativos à Identificação do docente, Situação profissional e Formação, sido migrados de aplicações anteriores. Os dados relativos à Situação profissional e Formação devem ser atualizados/alterados caso a situação assim o exija. 

A calendarização das fases do recenseamento docente é a seguinte: 


Nota informativa



Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 3 de fevereiro e as 18:00 horas de dia 21 de fevereiro de 2020 (hora de Portugal Continental).

DGAE - Subvenções 2019

Encontra-se publicada na página da DGAE a lista com as subvenções às entidades do ano de 2019.

Subvenções 2019

Marques Mendes no seu melhor


Um Diretor não cumpre a Lei e a Constituição, não respeita os direitos dos seus colegas de Escola, foi sujeito, e muito bem, a um processo disciplinar, mas Marques Mendes pensa que o ME lhe deve uma condecoração!!! Anedótico!!

domingo, 2 de fevereiro de 2020

Muda-se tudo menos o que verdadeiramente interessa e está no centro de uma educação de qualidade

A Intervenção do Presidente do Conselho das Escolas, José Eduardo Lemos,  no Fórum Educação e Mudança 2020

"Sintomaticamente, neste turbilhão de mudanças, não se vê nenhuma nova ideia para melhorar a qualidade da formação inicial dos professores, nem para melhorar as suas condições de trabalho (como se não bastasse os baixos salários, muitos são agredidos no trabalho), muito menos o seu estatuto socioprofissional. Nem sequer se veem ideias para assegurar o direito básico de todos os alunos terem professor. Ou seja, muda-se tudo menos o que verdadeiramente interessa e está no centro de uma educação de qualidade."

"Mudança: Conhecer o rumo, segurar o leme"

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Reserva de recrutamento n.º 19

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 19.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 3 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 4 de fevereiro de 2020 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR20 – 7 de fevereiro de 2020

Idade de acesso à aposentação em 2021 é 66 anos e 6 meses

Publicada hoje. em dia de greve da função pública, a Portaria que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021.

Portaria n.º 30/2020 - Diário da República n.º 22/2020, Série I de 2020-01-31




Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 6 meses.

Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade


O fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 0,8480.

Artigo 3.º
Norma revogatória


É revogada a Portaria n.º 25/2018, de 18 de janeiro, e o artigo 2.º da Portaria n.º 50/2019, de 8 de fevereiro.

Artigo 4.º
Produção de efeito
s

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

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Foram também publicadas; 

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)


FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020


FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Estabelece a atualização dos valores do complemento extraordinário das pensões de mínimos de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como das pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, para 2020

Hoje é dia de Greve da Função Pública

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Observatório Nacional do Bullying

O Observatório Nacional do Bullying é uma iniciativa da Associação Plano i e tem como objetivo recolher informação sobre a ocorrência de situações de bullying em Portugal, em diversos contextos (presencialmente - no interior dos estabelecimentos de ensino e nas suas imediações -, e via online/dispositivos digitais).

Frequentemente observado nos estabelecimentos de ensino, o bullying pode manifestar-se sob a forma de violência física, psicológica (Medeiros et al., 2015), social (Serrate, 2009), e/ou sexual (Arnette & Walsleben, 1998), entre outras, ocorrendo entre pares. A vítima pode ser um indivíduo ou um grupo, com dificuldades em defender-se (Olweus, 2003, 2011). O bullying é um fenómeno intencional, que ocorre por iniciativa da pessoa agressora ou do grupo agressor, que geralmente sente ter mais poder do que a vítima (APAV, 2011; Cuellar & Acosta, 2013; Olweus, 2003, 2013). Por ser recorrente no tempo, os efeitos do bullying revelam-se a vários níveis, podendo ter implicações a curto, médio e longo prazos na saúde e bem-estar das vítimas. A vivência do bullying provoca nestas dor, angústia e sofrimento (APAV, 2011; Maidel, 2009), podendo levar, no limite, ao suicídio.

O questionário que se segue deve ser preenchido por pessoas que são/foram vítimas de bullying, que são/foram testemunhas de situações de bullying ou que tiveram conhecimento destas situações, sem as ter testemunhado. Serve para recolher informação que permitirá adquirir mais conhecimento sobre o fenómeno.

Nas situações em que bullying é ou foi praticado contra mais do que uma vítima, deve ser preenchido um questionário para cada vítima.

Todos os preceitos éticos serão acautelados pela equipa técnica, nomeadamente aqueles que dizem respeito ao anonimato e confidencialidade. Os dados serão usados para o mapeamento e caracterização do fenómeno, bem como para o reforço da prevenção e do combate ao bullying.

Um exemplo entre muitos milhares

JN, 30/01/2020

Tabelas IRS 2020 aplicam-se às pensões pagas a partir de 19 de fevereiro

As tabelas de retenção na fonte de IRS para 2020 dos pensionistas residentes no continente, publicadas em 21 de janeiro, aplicam-se às pensões pagas a partir de fevereiro (dia 19), com efeitos retroativos a janeiro.

Aguarda-se a publicação das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2020 dos Açores e da Madeira, pelo que se mantém a aplicação das tabelas de 2019 às pensões dos residentes naquelas Regiões Autónomas.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Dia da Internet Mais Segura – 11 de fevereiro de 2020

No mês de fevereiro, celebra-se o Dia da Internet Mais Segura (11 de fevereiro de 2020). Ao longo dos anos, o Dia da Internet Mais Segura tornou-se um evento marcante, sendo hoje comemorado em mais de 100 países e em todos os continentes.

À semelhança dos anos letivos anteriores, a Direção-Geral da Educação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, convida todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas a promoverem atividades no âmbito da Cidadania Digital, durante o próximo mês de fevereiro.

A fim de se poder dar a merecida visibilidade às iniciativas que cada Escola/Agrupamento irá desenvolver, solicita-se que procedam ao respetivo registo, na página de apoio (Atividades das Escolas – Fevereiro 2020), de modo a permitir a sua georreferenciação.

FORMULÁRIO DE REGISTO

Para mais informações consulte o seguinte tutorial.
Vamos envolver a escola! Esta é a oportunidade perfeita para introduzir, ou reforçar, os temas da segurança digital entre alunos, professores, assistentes operacionais, encarregados de educação e pais.

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Escolas/Agrupamentos da Rede Pública do Ministério da Educação

Publicada hoje a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2019-2020.



segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

ADSE - Newsletter N.º 1/2020

Newsletter N.º 1/2020



IRS - Montantes reembolsados em Regime Livre em 2019



Sabia que a ADSE já não emite a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados em sede de Regime Livre desde 2016? Os valores dos reembolsos de despesa de cada um dos seus beneficiários são comunicados diretamente pela ADSE à Autoridade Tributária. Este reporte ocorre durante o mês de janeiro e será divulgado, na ADSE Direta, até final deste mês.

Consulte AQUI, para mais informações.

sábado, 25 de janeiro de 2020

Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 3 a 21 de fevereiro de 2020, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

13.ª Candidatura - Procedimento de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares

Plano de Atividades - Desporto Escolar 2019/2020

Já se encontra disponível o Plano de Atividades e Eventos Nacionais e Internacionais do Desporto Escolar para o ano letivo de 2019/2020.

Plano de Atividades - Desporto Escolar 2019/2020

30 de janeiro, Dia Escolar da Não Violência e da Paz

No próximo dia 30 de janeiro, assinala-se o Dia Escolar da Não Violência e da Paz.

Uma vez que a educação para a paz, a promoção de valores como o respeito, a igualdade, a tolerância, a solidariedade, a cooperação e a não violência contribuem para uma Escola sem Bullying. Escola sem Violência, convidamos os Agrupamentos de Escolas e as Escolas Não Agrupadas, bem como as respetivas comunidades, a divulgarem as suas iniciativas e a partilharem os registos das atividades desenvolvidas, através do e-mail: sembullyingsemviolencia@edu.gov.pt.


sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Reserva de recrutamento n.º 18

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 18.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 27 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 28 de janeiro de 2020 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR19 – 31 de janeiro de 2020

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Relatório do Inquérito Nacional sobre as Condições de Vida e Trabalho na Educação em Portugal

Inquérito Nacional sobre as Condições de Vida e Trabalho na Educação em Portugal (INCVTE)


Coordenação de Raquel Varela 
Primeiro Relatório – Versão Preliminar. Lisboa, Outubro de 2018. 93p.

"O presente estudo social pretende responder a algumas «questões públicas»: 
Por que uma grande parte dos professores, ao final do dia, sentem-se esgotados? Quais são as causas do sentimento de exaustão emocional entre os docentes? De onde advém o stress laboral na educação escolar? Como compreender e/ou explicar um mal-estar tão difuso e generalizado nas funções, estrutura e dinâmicas desta atividade vital?

O desgaste profissional não ocorre num qualquer tempo ou espaço. Apesar de já detectado há muito, a percepção ampliada deste problema surgiu pari passu com as políticas de austeridade, um eterno retorno do “fazer mais, com menos”, e casos de exaustão provocados, sobretudo, por sobrecarga de trabalho, realizado em escassez de condições laborais efetivas.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Regularização extraordinária de vínculos laborais precários (FAQs)

 PREVPAP – Perguntas frequentes (FAQs)

Professores em regime de monodocência com mais de 60 anos podem deixar de dar aulas

Por que surge a possibilidade de os docentes do pré-escolar e 1.º ciclo mais velhos poderem trocar as aulas por outras atividades escolares? Que outras atividades desempenharão para garantir o aproveitamento pleno das suas capacidades profissionais? O que leva os sindicatos a duvidarem desta intenção? 

Estas são algumas das questões que se levantarão no interior de cada docente para entender o motivo da possibilidade desta medida ser implementada. Em meu entender, teremos de recuar a 8 de junho de 2017, aquando da discussão da idade da reforma, no debate quinzenal da Assembleia da República, e no qual o 1.º ministro tem a seguinte intervenção: “…relativamente à idade de reforma, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.” Posteriormente, o programa do governo confirma: “Sem contrariar a convergência dos regimes de idade da reforma, encontrar a forma adequada de dar a possibilidade aos professores em monodocência de desempenhar outras atividades que garantam o pleno aproveitamento das suas capacidades profissionais”. 

Agora, a secretária de Estado da Educação, Susana Amador, esclareceu que existe a possibilidade de os professores monodocentes com mais de 60 anos poderem deixar de dar aulas, se quiserem, e passar a exercer outras atividades na escola. Adiantou que se pretende explorar cenários que permitam aos professores após os 60 anos desempenhar outras atividades, garantindo o pleno aproveitamento das suas capacidades profissionais. Deu como exemplo fazer mentoria aos mais novos ou ajudar os professores titulares a fazer o diagnóstico e as causas das dificuldades de aprendizagem. Também acrescentou que a medida não está ainda calendarizada, mas que será implementada ao longo desta legislatura. A medida será estudada por um grupo de trabalho que fará o diagnóstico, a calendarização, o número de pessoas abrangidas e quais as atividades onde podem ser potenciadas no campo do ensino. Os sindicatos mostram-se muito cautelosos relativamente a esta matéria, colocam muitas reticências e entendem que a medida deve ser “estudada”. Vêem, por enquanto, gorada a sua reivindicação da reforma antecipada dos professores para 60 anos de idade. João Dias da Silva da FNE considera que deixar as aulas “não é a solução”, mas sim uma "solução de recurso". Mário Nogueira da FENPROF concorda com o regime especial, mas considera que não será fácil colocá-lo em prática. 

Entretanto, há pontos que entendo como fulcrais e imprescindíveis. Se a tutela entende que não se deve contrariar a convergência dos regimes de idade da reforma e tendo em conta o desgaste provocado pela atividade profissional docente, poder-se-á iniciar por compensar aqueles professores que tiveram um apagão completo das 9 A 4M 2D, não tendo beneficiado de qualquer dia da recuperação dos 2A 9M 18D. Assim sendo, todos os docentes independentemente do ciclo ou nível de ensino deveriam beneficiar pelo menos de 50% dos 2A 9M 18D para efeitos de aposentação. Esta decisão seria, no mínimo, uma elementar justiça para estes docentes e reduziria o número de professores a beneficiar desta medida, atendendo ao facto da elevada percentagem de mondocentes com mais de 60 anos. 

Relativamente à medida em si, os monodocentes com mais de 60 anos que optarem por deixar de dar aulas deveriam beneficiar da concessão de dispensa total da componente letiva, não havendo de forma explícita apoios educativos (individual ou em grupo), coadjuvações ou substituições. A componente não letiva de estabelecimento ser limitada a vinte e cinco horas semanais. Aceitar o preconizado pela secretária de estado relativamente à mentoria aos colegas mais novos ou ajudar os professores titulares a fazer o diagnóstico e as causas das dificuldades de aprendizagem. Assim como estabelecer outras funções nomeadamente, as atividades previstas nas alíneas d), f), g), i), j) e n) do n.º 3 do artigo 82.º do ecd, que atualmente já são prescritas para a dispensa da componente lectiva no n.º 7, do artigo 79.º. 

Tratam-se apenas de algumas sugestões, entretanto aguardemos pelas próximas reuniões negociais entre a tutela e os sindicatos. Será caso para dizer que muita água passará debaixo da ponte até esta medida se consolidar.
José Carlos Campos

Assim vamos na opinião de Santana Castilho

Assim vamos
Santana Castilho - Público

Eis a ideologia grunha para a Educação do século XXI: que todos passem sabendo o que souberem, desde que a escola os guarde a tempo inteiro, para que os pais trabalhem cada vez mais, ganhando cada vez menos.

1. O ministro da Educação esteve mais de cinco horas no Parlamento, qual louvaminhas de vacuidades, a defender “o mais robusto” orçamento que já apresentou. Em síntese, diz o Governo que vai rever o modelo de recrutamento de professores, estudar a hipótese de substituir aulas por outras actividades para os que tenham mais de 60 anos, considerar a criação de incentivos para determinados grupos de recrutamento, alargar ao 2.º ciclo do ensino básico a malfadada “escola a tempo inteiro”, rever a portaria de rácios funcionários/alunos e promover uma nova geração de “contratos locais de segurança”.

O que se pode dizer sobre o orçamento para a Educação varia segundo o que tomarmos por comparação. O seu valor tem aumentado ano após ano do governo PS, depois de uma década em que foi reduzido em 12%? Sim, mas ainda está aquém da expressão que tinha antes da troika e, por referência ao PIB, os três últimos orçamentos são os piores desde que aderimos ao euro. Admitiram-se cerca de 5500 novos funcionários? Sim! Mas esses devem ser comparados com os 24.000 que saíram de 2011 a 2015.

Da lista vasta de promessas não cumpridas pelo governo do PS, este orçamento retoma a universalização da educação pré-escolar a partir dos três anos. Porém, pelo andar das negociações, não me surpreenderá que medidas protectoras de cães e gatos se sobreponham a medidas protectoras de crianças que teimam em não nascer.

2. Agora, aulas de português podem ser dadas por professores de inglês, francês, alemão ou espanhol, de geografia por professores de história e de informática não importa por quem, desde que tenha frequentado uma qualquer acção de formação sobre a matéria. Ora o problema não se resolve com uma “nota” manifestamente ilegal e desqualificante da classe e da escola pública. Em vez de criarem condições para que profissionais com habilitação (que os há) aceitem os lugares vagos, os responsáveis puxaram pela cabeça e actuaram segundo a ideologia grunha para a Educação do século XXI (que todos passem sabendo o que souberem, desde que a escola os guarde a tempo inteiro, para que os pais trabalhem cada vez mais, ganhando cada vez menos).

3. A imprensa afanou-se a noticiar que 45.000 docentes foram promovidos em 2019 e que mais de 6000 atingiram o topo da carreira, graças ao milagre do descongelamento e recuperação de tempo de serviço. Providencial ênfase dada a promoções que, tivesse a lei vigente sido aplicada, se deveriam ter verificado em 2011, mas servem agora para branquear a provocação de uma proposta de aumentos de 0,3%, para salários estagnados há dez anos.

4. António Lacerda, secretário de Estado da Saúde, receitou chá e bolos para combater os agressores dos médicos. Do entender meloso do governante depreende-se mesmo que se as paredes das salas de espera dos hospitais forem pintadas de rosa, talvez se diluam os níveis de tensão. Razão tem o governante para reflectir com tamanha profundidade, porque professores, médicos, enfermeiros e assistentes operacionais viraram sacos de pancada de agressores que ficam livres, com simples termo de identidade e residência. Entretanto, a mulher que agrediu uma procuradora e uma juíza foi imediatamente presa e assim continuará até ser julgada. Será que este exemplo passará a servir de modelo para situações similares de outros exercícios profissionais? Será que a mão pesada que se ergueu para proteger a integridade física de juízes e procuradores passará a proteger o ventre das professoras grávidas agredidas no seu local de trabalho?

5. Na reabertura da oficina da Comboios de Portugal, António Costa disse ter o sonho de passarmos a fazer parte do clube dos produtores de comboios e que, para tal, o país tem de ser “persistente e não voltar a cometer erros que no passado foram cometidos”. Ao sonho, o primeiro-ministro parece ter acrescentado o remorso, que poderia ter explicitado melhor. É que a Sorefame foi totalmente extinta em 2001, era António Costa ministro no Governo de António Guterres. Para os mais novos, recordo que a Sorefame foi uma das maiores empresas portuguesas que, há mais de 40 anos, nos fez entrar no clube dos construtores de comboios

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Publicadas as tabelas de retenção do IRS para 2020

Publicado hoje o Despacho das Finanças que aprova as tabelas de retenção na fonte do IRS sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2020.

Despacho n.º 785/2020 - Diário da República n.º 14/2020, Série II de 2020-01-21

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais


Os salários dos funcionários públicos e dos pensionistas vão ser pagos em fevereiros com as novas tabelas que foram atualizadas em 0,3%, tendo em conta  a taxa de inflação de 2019, que também ditou os aumentos da Função Pública previstos na proposta de Orçamento do Estado, mas que ainda vão ser negociados com os sindicatos da Função Pública durante o próximo mês. 

domingo, 19 de janeiro de 2020

Ultrapassagens não podem ser confundidas com reposicionamentos ou com a recuperação do tempo de serviço congelado!

Provedora de Justiça pronuncia-se sobre reposicionamento salarial de docentes e inversão de posições relativas


Foram recebidas centena e meia de queixas sobre as consequências imputadas às regras contidas na Portaria n.º 119/2018, 4 de maio, ao promover o reposicionamento remuneratório de docentes que ingressaram na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, entre 2011 e 2017. Alegava-se a inversão de posições remuneratórias, com prejuízo para quem tivesse ingressado em momento anterior.

Sem deixar de sublinhar a injustiça criada nas situações em que certo docente é ultrapassado, em termos remuneratórios, por outro com antiguidade igual ou inferior, a Provedora de Justiça entendeu que, no contexto analisado, esta circunstância decorre da conjunção de diversos regimes de transição que se foram sucedendo, combinada com as vicissitudes de cada caso individual. Por esse meio, concluiu-se ficar prejudicada a possibilidade de, com clareza, se definir um critério de conduta geral e abstrato ao qual possa ser imputada a produção dos efeitos contestados.

Foi assinalado que a Portaria n.º 119/2018, 4 de maio, pretendeu sanar a situação (também ela injusta, em termos absolutos como relativos) dos docentes que, tendo ingressado na carreira no período indicado, ficaram desde o início prejudicados no direito de ver o tempo de serviço anteriormente acumulado relevar para fins de definição do escalão remuneratório.

De igual modo, considerou-se que boa parte das situações de injustiça, potenciadas pelo teor da referida Portaria, tinham já podido ficar sanadas pelo correto exercício das possibilidades abertas, em termos de recuperação faseada do tempo de serviço, pelo Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março.

O desenvolvimento desta fundamentação pode ser aqui consultado.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Reserva de recrutamento n.º 17

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 17.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 20 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 21 de janeiro de 2020 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


R18 – 24 de janeiro de 2020