sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Idade de acesso à aposentação em 2021 é 66 anos e 6 meses

Publicada hoje. em dia de greve da função pública, a Portaria que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021.

Portaria n.º 30/2020 - Diário da República n.º 22/2020, Série I de 2020-01-31




Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 6 meses.

Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade


O fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 0,8480.

Artigo 3.º
Norma revogatória


É revogada a Portaria n.º 25/2018, de 18 de janeiro, e o artigo 2.º da Portaria n.º 50/2019, de 8 de fevereiro.

Artigo 4.º
Produção de efeito
s

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

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Foram também publicadas; 

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)


FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020


FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Estabelece a atualização dos valores do complemento extraordinário das pensões de mínimos de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como das pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, para 2020

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