segunda-feira, 12 de julho de 2021

Profissionalização em serviço na Universidade Aberta

Na continuidade do protocolo estabelecido entre a DGAE e a Universidade Aberta, teremos em funcionamento, neste próximo ano letivo de 2021/22, o Curso de Profissionalização em Serviço (CPS). Esta será uma oportunidade para muitos dos docentes obterem a profissionalização.

A Universidade Aberta oferece, no âmbito da Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV) – extensão universitária e cultural, o Curso de Profissionalização em Serviço (CPS).

As candidaturas, para a edição de 2021, decorrem de 25 de agosto a 8 de setembro.
 
O Módulo de Ambientação Online, de frequência obrigatória, decorrerá entre 27 de setembro e 8 de outubro. As atividades letivas iniciam-se no dia 11 de outubro.

O curso, que tem um custo de 1580 € e não oferece grau académico, contempla estudos nas seguintes áreas:
– Ética e Educação;
– Educação e Sociedade;
– Modelos de Avaliação da Aprendizagem de Alunos;
– Tecnologias Digitais na Educação;
– Mediação e Gestão de Conflitos na Escola;
– Princípios de Didática;
– Seminário de Prática Pedagógica.

Mais informações

Indicação de componente letiva (I)

Está disponível no SIGRHE a plataforma destinada a indicar os docentes de carreira com ausência de componente letiva do Agrupamento de Escola / Escola não Agrupada (AE/ENA) 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 12 de julho até às 18:00 horas do dia 14 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota Informativa

Indicação de componente letiva (I)

domingo, 11 de julho de 2021

“Nada substitui um bom professor”

Ensino do futuro vai obrigar a capacitar professores

Estudo conclui que é preciso investir na preparação e formação dos professores para responder às necessidades do ensino online.

Os professores são o elemento fundamental para que o sistema de ensino-aprendizagem funcione e devem ser “devidamente formados” de modo a conseguirem acompanhar todos os requisitos do ensino à distância. Só assim poderão contribuir para o desenvolvimento sustentado do mesmo.

O estudo “Ensino à distância – adversidade ou oportunidade?“, da autoria de Afonso Carvalho, vencedor do concurso Champion Chip 2020, organizado pela Católica Porto Investment Club, do qual a gestora de fundos de investimento Sixty Degrees foi patrocinadora, não deixa dúvidas: além de “devidamente formados”, os professores devem igualmente “ser valorizados”. Razões?

“A função do professor não é apenas ensinar, esclarecer e corrigir. Um professor é um educador, alguém que motiva, que escuta, que abre horizontes e este papel é necessário mais do que nunca nestes tempos de pandemia”, afirma o autor que é aluno de 2º ano da licenciatura em Economia na Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

O ponto de partida de Afonso Cabral é que o ensino online veio para fazer parte das nossas vidas. “Num mundo onde a tecnologia tem um papel dominante, o campo da educação tem necessariamente de ser afetado e reestruturado. Trouxe-nos diversas vantagens, que o ensino tal como o conhecemos não possui, mas com estas vieram igualmente problemas que têm que ser solucionados. Este campo está a mudar e o nosso papel é certificarmo-nos de que é uma mudança para melhor”.

O estudante lembra algumas das consequências do primeiro confinamento, em 2020, documentadas pela investigadora María Dolores Martín-Lagos, da Universidade de Granada, num estudo que envolveu 3900 agregados familiares portugueses, espanhóis e franceses: aumento da ansiedade e do stress entre os estudantes, evolução negativa do seu bem-estar emocional e aumento de peso devido à queda das atividades extracurriculares, sobretudo as desportivas.

“Muitos dos problemas que o ensino online revela têm solução, algumas mais fáceis de implementar que outras”, afirma Afonso Carvalho, mas, acrescenta, requerem “esforço e cooperação por parte de todos os intervenientes – alunos, professores, famílias e governo (políticas educativas)”.

Vejamos quais são, na perspetiva do autor. A intervenção do Estado poderá, numa primeira fase, “ser estritamente necessária para atenuar as discrepâncias no acesso ao equipamento informático e na ligação à internet, por parte dos alunos mais desfavorecidos economicamente”. Só essa intervenção permitirá igualdade de oportunidades para todos os intervenientes.

E as aulas? Afonso Carvalho diz que “muito poderia ser superado com turmas mais reduzidas, particularmente naquelas onde existem alunos com menor autonomia e/ou necessidades educativas especiais, de modo a permitir uma maior interação, supervisão e um reajustamento de estratégias mais adequado ao momento letivo”.

Na sua análise, para os alunos com planos educativos especiais, uma solução passa por garantir que têm acesso gratuito a plataformas online de acompanhamento ao estudo. Desta forma, permitir-se-ia uma consolidação mais eficiente da matéria lecionada, procurando assim evitar que os estudantes fiquem para trás.

O ensino online está em expansão por todo o mundo e fará parte do futuro.

sábado, 10 de julho de 2021

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2021/22 a 2023/24

Consulte o aviso de abertura de procedimento para a celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.

O procedimento de candidatura tem o prazo de 10 dias úteis, com início às 10:00 horas do dia 12 de julho de 2021 e termo às 18:00 horas do dia 23 de julho de 2021. 


Novo e-Book do Centro de Formação de Associação de Escolas Braga/Sul

O Centro de Formação de Associação de Escolas Braga/Sul (CFAEBS), da Coleção Cadernos, Escola e Formação, divulgou um e-book intitulado Flexibilidade e Interações Educativas para Rumos (Des)Iguais - Um olhar longitudinal até aos tempos de pandemia, apresentado publicamente no passado dia 2 de julho, através de uma ação de formação na modalidade de ação de curta duração (ACD), em regime de formação a distância. 

O Tomo I, denominado Conceções e Reflexões, gravita em torno de considerações mais teóricas e do foro mais académico que foram surgindo ao longo dos últimos anos - integra a Parte I intitulada “Autonomia, Flexibilidade, Cidadania e Inclusão – conceções e sentidos para uma miríade de expressões curriculares”.

O Tomo II, apelidado de Práticas e (Re)Acções é do foro mais teórico-prático e integra a Parte II, “Ações diferenciadoras e flexíveis nos meandros escolares” e a Parte III, “A Imperatividade das Mudanças em Tempo(s) de Pandemia”.

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Relatório Final de avaliação externa da Autonomia e Flexibilidade Curricular

AVALIAÇÃO EXTERNA DA AUTONOMIA E FLEXIBILIDADE CURRICULAR 
 Decreto-Lei n.º 55/2018 | Relatório de avaliação 2018-2020

O presente documento surge de uma iniciativa do Ministério da Educação (ME), através da ação da Direção-Geral da Educação (DGE), e visa a elaboração de um Relatório Final de avaliação externa da Autonomia e Flexibilidade Curricular (AFC), no âmbito da publicação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

Este Relatório apresenta os principais resultados do estudo de avaliação externa que acompanhou um conjunto de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas ao longo de dois anos e procurou analisar e compreender, para tornar claro, de que forma é que a AFC teve impacto nas opções curriculares e decisões pedagógicas das escolas e dos professores, sendo esta uma reflexão apresentada, neste Relatório, a partir de 3 grandes eixos, definidos por nós, que melhor sistematizassem a apresentação dos dados recolhidos.

Para mais informações, aceda à Nota de Imprensa

Aceda ao relatório

Publicado o Despacho que aprova os calendários para o ano letivo de 2021-2022

Depois da divulgação na página do Governo, foi publicado, ontem ao final do dia, o Despacho que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Despacho n.º 6726-A/2021

A equidade no acesso à educação: o que mudou com a pandemia?

A pandemia de covid-19 deu uma muito maior visibilidade às diferenças económico-sociais, nomeadamente ao nível das condições de acesso à educação, embora não seja ainda claro quanto é que esse efeito decorreu da perceção pública e política acerca dessas desigualdades e quanto se deveu de um aumento real dessas mesmas desigualdades. Se é notório que a aprendizagem de todos os estudantes foi afetada pelas perturbações decorrentes da pandemia, parece incontroverso que essa perturbação não foi homogénea e que se manifestou muito mais em determinados grupos etários, socioeconómicos ou geográficos. Assim, a pandemia terá contribuído para exacerbar diferenças e desigualdades existentes no sistema educativo, nomeadamente porque tornou o processo de aprendizagem de cada estudante mais dependente dos seus contextos e enfraqueceu a capacidade da escola e dos professores para mediarem o impacto desses diferentes contextos individuais. Os textos apresentados incidem sobre este tema que foi o impacto da pandemia nas aprendizagens dos alunos.

A EQUIDADE NO ACESSO À EDUCAÇÃO: O QUE MUDOU COM A PANDEMIA?

Com a participação de: Alberto Amaral | Daniel de Carvalho | Eduardo Marçal Grilo Maria de Lurdes Rodrigues | Pedro Teixeira | Tiago Brandão Rodrigues

Publicação EDULOG 

Prorrogada a situação de calamidade até ao dia 25 de julho de 2021 - Desconfinamento: atualização 8 de julho


Tendo em conta o crescimento da pandemia em Portugal, o Conselho de Ministros procedeu à reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental.

O número de concelhos nas listas de concelhos de risco elevado ou muito elevado voltou a aumentar. Por isso, o Governo decidiu adotar novas medidas para estes dois grupos:
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30. Esta regra entra em vigor às 15h30 de sábado dia 10 de julho;
  • Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.
Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Executivo determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Para estes fins são admitidos quatro tipos de testes:
  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
Medidas específicas para cada grupo de concelhos

Existem 33 concelhos de risco muito elevado (i.e., com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade): Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira. A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
27 concelhos de risco elevado (i.e., aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade): Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu. Para estes municípios, as regras que estarão em vigor são as seguintes:
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
No entanto, a generalidade do país continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:
  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Neste último grupo, há, contudo, um conjunto de 34 concelhos que ficam em alerta, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos: Alcobaça, Arouca, Arraiolos, Barcelos, Batalha, Benavente, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Elvas, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Oliveira do Bairro, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Tavira, Valongo, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

Comunicado do Conselho de Ministros 

Aceitação da Colocação, verbete e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo e do Concurso Interno, das 10:00h do dia 9 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 15 de julho de 2021.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 9 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 15 de julho de 2021.

Os números da Mobilidade por Doença

 9459 pedidos de Mobilidade por Doença  - 94,9% dos pedidos foram deferidos. 


Distribuição de docentes colocados em MPD por QZP

Procedimentos após publicação das listas definitivas

Publicadas as listas definitivas dos Concursos Interno e Externo, importa cumprir alguns procedimentos importantes. Para verificar os elementos constantes das listas definitivas consulte o Verbete definitivo. 

VERBETE

Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.


ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno e Externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 09 de julho a 15 de julho de 2021, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 4493-A/2021, publicado em Diário da República, N.º 48, 2.ª Série, de 10 de março de 2021, aviso de abertura do concurso. 

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - do dia 09 de julho a 15 de julho de 2021. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS - CONCURSO EXTERNO 

19 A 23 DE JULHO 

Os candidatos admitidos ao concurso externo e, que não reuniram as condições para a vinculação, mantêm-se a concurso para Contratação Inicial e colocação nas Reservas de Recrutamento, a decorrer ao longo do ano escolar de 2021-2022, devendo para isso manifestar preferências de 19 a 23 de julho de 2021, na aplicação informática do SIGRHE.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Mobilidade por doença 2021/2022 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho.


Mobilidade por doença: ano escolar 2021-2022 

Nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, informa-se que foram notificados os docentes que se apresentaram ao procedimento de mobilidade por doença, a realizar numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD.

Concurso Interno e Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2021/2022 – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência dos Concursos Interno e Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2021/2022.

Concurso Externo – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão, desistência e retirados do Concurso Externo para o ano escolar 2021/2022.



Concurso Interno – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão, desistência e retirados do Concurso Interno para o ano escolar 2021/2022.



Professores não colocados (2016/17 a 2020/21)

 

O vídeo apresenta os professores não colocados na última reserva de recrutamento de cada ano letivo (de 16/17 a 20/21).

Prof-on

Calendários de atividades educativas e letivas para o ano letivo de 2021-2022

O calendário de atividades educativas e letivas constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada escola que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar.

Calendários para o ano letivo de 2021-2022

Querem os docentes felizes a todo custo, mas não passam pelas salas de professores!?!?

A Direcção-Geral de Administração e Gestão Escolar integra desde 2020 o consórcio que submeteu e viu aprovado o projeto Teaching to be: supporting teachers’ professional growth and well-being in the field of social and emotional learning (T2B), objeto de financiamento no âmbito do programa Erasmus+ Key Action 3.

"Na síntese do seu enquadramento conceptual, o projeto assume que as emoções e o bem-estar docente estão no cerne do ensino e da aprendizagem, do mesmo modo que as competências sociais e emocionais dos professores se revelam essenciais para o seu desempenho profissional e para a gestão da carreira. Alicerçado numa sólida e consistente metodologia de investigação, o projeto visa igualmente demonstrar em que medida o desequilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal afeta negativamente a prática letiva, logo a qualidade do processo de ensino e aprendizagem.

... os resultados do projeto poderão constituir um valioso impulso para a estratégia do Ministério da Educação para a Formação de Professores 2025 e uma forma de converter os objetivos políticos em boas práticas."

O Bem-estar Docente – Projeto ‘Teaching to Be’


Para os interessados em explorar alguns dos temas e conceitos que permitem compreender a pluralidade das dimensões que interferem com o bem-estar docente, aqui fica o convite para a leitura do texto “O bem-estar do professor como fator impactante no sucesso educativo dos alunos, acessível a partir da ligação que a seguir se disponibiliza.

quarta-feira, 7 de julho de 2021

Estatísticas da Educação 2019/2020 – Estatísticas Oficiais

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação – crianças, alunos, pessoal docente e não docente, jardins de infância e estabelecimentos de ensino – relativa ao ano letivo 2019/2020.

Estatísticas da Educação 2019/2020 [PDF] [XLSX] [ODS] (NOVO)

[Atualização/correção em 5.7.2021. Lista completa de quadros alterados aqui]




Planos de estudos estrangeiros 2019/2020 [PDF] (NOVO)

Ensino individual e Ensino doméstico 2019/2020 [PDF] (NOVO)

Reforço extraordinário de docentes para o ano letivo 2021/2022

Ações específicas do Plano 21|23 Escola+


Reforço extraordinário de docentes


Determina-se, a título excecional no ano letivo 2021/2022, e à semelhança do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, que:

a) O CH é determinado a partir do número de turmas existentes e de horas já disponíveis nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD), de acordo com a seguinte fórmula:

CH = 8 x número de turmas - 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD

b) No ano letivo 2021/2022, nas escolas integradas em TEIP, a fórmula a aplicar é a seguinte:

CH = 11 x número de turmas - 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD

c) O reforço do CH em resultado da aplicação das fórmulas previstas nas alíneas anteriores é exclusivamente utilizado para a recuperação e consolidação de aprendizagens, nomeadamente através de horas de apoio educativo e coadjuvação de aulas, com principal incidência nos anos de transição de ciclo e no 3.º ano de escolaridade.

No ano letivo 2021/2022 são excecionalmente abrangidos pelas tutorias previstas no artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho, além dos aí previstos, os alunos dos 2.os e 3.os ciclos do ensino básico e do ensino secundário que não transitaram no ano letivo 2020/2021.

À semelhança de anos anteriores, o modo de funcionamento das tutorias referidas é definido pela escola, sendo o acompanhamento dos alunos realizado pelo professor tutor, em estreita ligação com o respetivo conselho de turma. Na planificação e execução do apoio tutorial específico, deve o professor tutor integrar as atividades desenvolvidas pelos alunos mentorandos abrangidos pelo programa de mentoria. A monitorização e avaliação do trabalho realizado no âmbito das tutorias são efetuadas pelo conselho pedagógico, devendo, para esse efeito, cada professor tutor proceder à entrega de um relatório trimestral sintético sobre as atividades desenvolvidas.

O VAP - Valor Acrescentado do Professor na opinião de Santana Castilho

Santana Castilho 

Ocorreu-me a expressão mágica que abre o esconderijo de um tesouro na história de “Ali Babá e os Quarenta Ladrões”, ao ler o Público de 23 de Junho. “Melhores professores fariam desaparecer até dois terços das notas negativas”, era o sugestivo título de um texto de Samuel Silva, referindo que um estudo “mediu pela primeira vez o efeito que um professor tem no desempenho dos estudantes das escolas públicas”.

O recurso às metodologias e aos modelos agora usados não é novo, contrariamente ao que a leitura do texto possa sugerir. Cito, por outros, Hanushek, Eric A. 2011. Valuing Teachers: How Much is a Good Teacher Worth? Education Next, 11 (3): 40-45. Como não é nova a controvérsia científica que a sua aplicação tem suscitado, evidenciada pela literatura publicada sobre o tema. O que é novo é o desenvolvimento informático, que permite hoje manipular com facilidade enormes bancos de dados.

A variável crítica do ousado estudo é o denominado VAP (Valor Acrescentado do Professor), indicador que permitiria calcular o impacto de cada professor no resultado dos alunos. Este VAP, esclarece o texto em análise, “calcula-se medindo o desempenho de um aluno numa prova nacional antes de ter aulas com um determinado professor e novamente, numa outra prova nacional, após ter trabalhado com esse docente”, sendo que, continuava o texto, a “metodologia usada permite isolar os efeitos de outros factores que influenciam as aprendizagens, como a formação dos pais, o nível de rendimento familiar ou factores ligados à própria escola”.

A sofisticação da metodologia estatística usada e a dimensão dos dados tratados (1,7 milhões de classificações atribuídas a Português e Matemática, ao longo de uma década, em provas finais dos 4º, 6º e 9º anos, por mais de 40 mil professores), não chega para mascarar a parcialidade de uma análise que pretende isolar de outros impactos o impacto da qualidade dos professores nos resultados dos alunos, para concluir que, se uns melhoram e outros pioram, os responsáveis são … os professores. Com efeito, o estudo permite conclusões substantivas. Cito as mais “convenientes” aos pregadores de determinadas pedagogias: os maus resultados dos alunos devem-se a "piores professores"; “o professor mais determinante é o do ano do exame”; “manter um professor com a mesma turma ao longo de todo o ciclo de estudos não parece ter impacto nos resultados dos alunos”.

Lamento que ilustres investigadores tenham, assim, ferrado os professores antes de, pelo menos, terem medido, com um outro VAP qualquer, o impacto nos resultados provocado por políticas educativas desastrosas, pelas vergonhosas desigualdades sociais que persistem na nossa sociedade e pelas desumanas condições de trabalho, que infernizam a vida dos docentes. Alcandorar o professor a factor único determinante para a eficácia das aprendizagens é música celestial para determinados ouvidos, porque remete para o limbo da irrelevância tudo o que 47 anos de democracia decadente não mudou.

Que avaliação farão os autores do estudo sobre as métricas internacionais da OCDE, que evidenciam expressivos incrementos dos resultados médios dos alunos portugueses ao longo dos últimos anos, apesar de tantos professores “piores” existentes?

Que dizer sobre conclusões tão temerárias sobre a qualidade dos professores, construídas por um estudo que deixou fora da sua análise a maioria das disciplinas e a esmagadora maioria dos docentes em exercício?
Se substituirmos os melhores professores de Singapura pelos piores professores da Guiné e vice-versa, que acontecerá ao VAP de uns e de outros, e aos resultados dos alunos?

É preocupante a promoção da ideia de que o futuro se construirá com vantagem, substituindo as relações pedagógicas humanizantes pelo novo iluminismo das aprendizagens mediadas pelas tecnologias e pelas enviesadas correlações estatísticas, que chegam ao êxtase de apurar a qualidade de um professor pela simples aplicação de uma fórmula matemática.

Deixemos que as decisões se fundamentem mais nas ciências relevantes para a Educação (Neurociência, Psicologia Cognitiva e demais ciências humanas) e menos na Economia da Educação e na Estatística. Contribuamos para que as decisões sejam tomadas sem escorraçar da equação o simples senso comum e sem sugerir práticas inquisitoriais para os que discordam do mainstream.

Plano integrado para a recuperação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário - Plano 21|23 Escola+

Publicada no Diário da República a  Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021


O Conselho de Ministros resolveu: 

1 — Aprovar o Plano 21|23 Escola+, adiante designado por «Plano», que consiste num plano integrado para a recuperação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, constante no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 

2 — Determinar que a presente resolução se aplica às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designados por «Escolas», sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, com exceção das ações específicas 1.1.2, 1.1.4, 1.3.8, 1.3.11, 1.6.1 a 1.6.4, 1.6.7, 1.6.8, 1.7.1, 2.1.1 a 2.1.3, 2.1.5 e 2.4.2, aplicáveis apenas aos estabelecimentos de ensino público.

terça-feira, 6 de julho de 2021

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do Pessoal Não Docente

No sentido de proceder à informação do cabimento e esclarecer as dúvidas colocadas pelos AE/ENA relativas às alterações de posicionamento remuneratório do pessoal não docente, o IGeFE divulgou as orientações constantes na Nota Informativa.

Nota Informativa n.º 07 / IGeFE / 2021 

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório – Pessoal Não Docente

Definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular

Publicado hoje no Diário da República um Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa

Despacho n.º 6605-A/2021


1 - Constituem-se como referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa, os seguintes documentos curriculares:

a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de julho;

b) As Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos n.os 6944-A/2018, de 18 de julho, 8476-A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 17 de julho, e 7415/2020, de 17 de julho;

c) A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;

d) Os perfis profissionais/referenciais de competência, quando aplicável.

2 - São revogados os demais documentos curriculares relativos às disciplinas do ensino básico e do ensino secundário com aprendizagens essenciais definidas.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2021/2022.