terça-feira, 26 de março de 2024

Aviso de Abertura dos Concursos 2024/2025


Publicado ao final do dia de ontem o Aviso de Abertura dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024/2025, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia 10 de abril de 2024

segunda-feira, 25 de março de 2024

Desenho de e-atividades para ambientes digitais

O conceito de e-atividades tem vindo a estar associado, ao longo do tempo, à educação a distância e digital, assumindo uma abordagem maioritariamente assíncrona nesta modalidade de ensino. Estas atividades online representam não apenas uma valorização do ensino centrado no estudante, mas também um imperativo que destaca a importância de se conceber, no âmbito desta forma de ensino, percursos de aprendizagem direcionados ao estudante, com objetivos pedagógicos, científicos e estratégicos.

Este livro apresenta-nos um catálogo bastante relevante sobre o desenvolvimento de e-atividades no contexto da educação a distância e digital, fornecendo informações práticas de fácil aplicação para professores, formadores e educadores. Resultado de um trabalho minucioso realizado por quatro investigadores na área, constitui um contributo significativo para informar o leitor sobre um dos aspetos mais importantes (ainda que menos explorados) da educação a distância e digital.

Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 1 a 30 de abril de 2024, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, nas suas atuais redações.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

IAVE - Informações complementares para as provas de aferição de 2023/2024

Disponibilizam-se as informações complementares, para as provas de aferição de 2023/2024.

Consulte-as acedendo a


Disponibilizam-se as informações-prova de 2023/2024. 

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral

Educação inclusiva 2022/2023

A DGEEC divulgou a publicação que integra os principais resultados do “Questionário – Educação Inclusiva 2022/2023: Apoio à Aprendizagem e à Inclusão", lançado junto das escolas públicas da rede do Ministério da Educação, de Portugal Continental, com o intuito de conhecer a forma como as escolas organizam os recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) e os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA).

Síntese de resultados Suporte à aprendizagem e à Inclusão, 2022/2023Escolas da rede pública do Ministério da Educação

Educação inclusiva 2022/2023

  Descarregar PDF sobre Educação inclusiva 2022/2023 Descarregar XLS sobre Educação inclusiva 2022/2023 Descarregar ODS sobre Educação inclusiva 2022/2023

Aviso de Abertura do Concurso será publicado ainda hoje

Na página 30 do documento "Pasta de Transição - XXIII Governo Constitucional", divulgado hoje no início da reunião do Conselho de Ministros, podemos encontrar a notícia sobre a Colocação de Professores

"Foi publicada em Diário da República, no dia 29/03/2024 (19/03/2024), a portaria que determina o número de vagas a que os professores poderão concorrer no concurso interno e externo em 2024. Através desta portaria são abertas 20.853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento e criadas 7.077 vagas para novas vinculações.

 • No dia 25/03/2024 foi (será) publicado o aviso de abertura com a regras relativas ao concurso. Neste âmbito, os docentes poderão candidatar-se ao concurso a partir da semana que se inicia a 1 de abril de 2024.

 Adicionalmente, no dia 22/03/2024 foram publicadas as listas do concurso de transição de docentes dos anteriores 10 Quadros de Zona Pedagógica para os novos 63 Quadros de Zona Pedagógica. 

Cumpre-se, assim, o compromisso do Governo com a estabilização das equipas educativas das escolas, através da redução do número de professores contratados e colocados em Quadros de Zona Pedagógica (QZP), criando-se vagas em Quadro de Escola e Agrupamento, fixando os professores em escolas e não em regiões. 

Através destes passos, conclui-se o triplo objetivo da revisão do Regime de Gestão e Recrutamento de Professores: Vincular, Aproximar e Fixar."

Pasta de Transição - XXIII Governo Constitucional

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso de Transição de QZP

Aceitação

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso de Transição de QZP das 10:00h do dia 25 de março até às 23:59h de Portugal continental do dia 26 de março de 2024.

Recurso Hierárquico

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10 horas do dia 25 de março até às 18 horas de Portugal continental do dia 2 de abril de 2024.


Provas e exames em formato digital. A obsessão continua!!

Governo autorizou despesa superior a 6,5 milhões para que equipamentos avariados ou sem arranjo possam agora ser substituídos.

O Ministério da Educação vai gastar mais de 6,5 milhões de euros na compra de novos computadores, para assegurar que as provas de aferição (2.º, 5.º e 8.º ano) e o exame nacional do 9.º ano, em formato digital, decorrem sem percalços. A despesa aprovada “visa permitir que as escolas substituam computadores que estão inoperacionais porque a sua reparação não é viável ou compensadora”

Por este caminho, só teremos o modelo "social-democrata" em escolas para ricos


O futuro é demasiado incerto para se antever o fim do modelo social-democrata de escola. Mas há sinais tão visíveis da impossibilidade da social-democracia até nas sociedades onde mais progrediu, que é previsível a não sobrevivência do que lhe está associado.

E antes do mais, os modelos de sociedade não estão inscritos no nosso ADN. Religiões, regimes políticos, ideologias e leis são crenças que prevalecem se aplicadas e continuadas por maiorias. Claro que não é fácil que uma democracia persistente deslize rapidamente para uma ditadura. Mas isso pode acontecer se as democracias não conseguirem décadas de políticas inclusivas.

Além disso, devem antecipar criticamente o que as fragiliza e revisitar os valores oníricos dos momentos históricos mais determinantes. E, em 2024, Portugal comemora dois: os 500 anos do nascimento de Luís Vaz de Camões, aparentemente em 1524, em Lisboa, e os 50 anos do início da vida democrática, acredita-se que de forma consolidada e não aparentemente, em 25 de Abril de 1974.

Ao cruzá-los, encontrei uma declaração de Jorge de Sena no 10 de Junho de 1977: "vocês estão a comemorar um país que não existe e eu venho aqui dizer-lhes que país temos, pelo menos em minha opinião". É provável que a repetisse, se cá estivesse, já que democracia, humanismo, compaixão, fluxo migratório, comunidade e diáspora são categorias essenciais à analítica da actualidade.

Também seria interessante ouvir os dois dialogantes de uma lenda datada entre 1974 e 1976 - o social-democrata e primeiro-ministro sueco Olof Palme e Otelo Saraiva de Carvalho -. O português terá dito: - "Queremos acabar com os ricos"; ao que o sueco terá respondido: - "Curioso. Há 20 que anos que nós queremos acabar com os pobres e não conseguimos". Se o Ocidente viveu de 1950 a 1970 o período menos desigual na História dos rendimentos por via da eliminação das grandes fortunas na segunda-guerra mundial, este suposto diálogo encerra a encruzilhada ocidental numa quadratura do círculo que faz da Educação um dos imperativos da social-democracia: instituir um ensino simultaneamente exigente e inclusivo.

A esse propósito, o tempo dirá do alcance da obra de Joseph Stiglitz, "O preço da desigualdade" (2013), sobre a causa primeira, com origem nos EUA, da fragilização das democracias liberais e da impossibilidade das políticas educativas da social-democracia europeia: "os mercados têm de ser mais uma vez domados e moderados". Na verdade, nos EUA a desigualdade educacional é maior do que no Apartheid americano em 1950. E essa realidade, acrescentada da perda estrutural da atractividade da profissão de professor, alastrou-se a todo o Ocidente.

Por este caminho, só teremos o modelo "social-democrata" em escolas para ricos. Aí, haverá professores com carreiras decentes e devidamente formados. A dimensão das turmas será pedagógica, o currículo completo e as ciências e as letras estarão a par. A avaliação dos alunos será contínua e exigente. As regras disciplinares serão claras e “ancestrais”. O calendário de provas e exames será estável e tecnicamente sensato. Os conteúdos digitais serão internos, evitando-se os massificados e a desastrosa perda de tempo das crianças e jovens com a adição tecnológica. A natureza e a tecnologia não rivalizarão, como se aprendeu desde o lápis de carvão. Usar-se-á, pagando, o modelo mais avançado da Inteligência Artificial (IA) generativa, acautelando-se a incerteza sobre o final da história com a IA: “será sobre máquinas, mas também sobre humanos”

Nas escolas dos restantes, das massas, disfarçar-se-á a falta estrutural de professores, contrariando até a ONU. Reduzir-se-á os currículos. Os professores serão generalistas, como desenha a OCDE/2035. Abordarão superficialmente disciplinas fundamentais e tendencialmente abandonadas: História, Filosofia, Literatura, Geografia e Artes. A monodocência (do 1º ciclo por cá) será o modelo escolhido. É irresistível para as contas certas, mas acelera a infantilização da educação. Há diversas formas de o aplicar. No caso português, a monodocência reduz o número de professores do 2º ciclo de 20 mil para 2 mil e do 3º ciclo e secundário de 70 mil para 10 mil.

Como compensação, os assistentes digitais da Google e da Microsoft apoiarão o monodocente e o aluno-rei. Dominarão o currículo e avaliarão os intervenientes. Não se usará a IA generativa por desconhecimento na utilização. Os raros acessos serão a modelos gratuitos. A dimensão das turmas será desprezada. A obsessão com exames e provas (como se obter dados, e para se perceber melhor, fosse suficiente para combater as causas das alterações climáticas), ou o seu contrário, atormentarão a organização das escolas. Os dirigentes escolares, organizados em associações de classe, serão autocratas de carreira. Alargarão o emprego partidário e executarão o objectivo fundamental: manter abertas as portas das escolas, custe o que custar. A avaliação de monodocentes continuará doentia. Haverá prémios de desempenho inspirados na meritocracia para massas expostas ao modelo de todos contra todos e a experimentalismos comprovadamente desastrosos da família do cheque-ensino. Os processos disciplinares e as reprovações dos alunos serão em ambiente de burocratização infernal, e sem apoios efectivos para os que "não querem aprender".

Acima de tudo, a Educação não escapa ao conflito global. Os três tipos de capitalismo - demagogo, populista e autoritário - combatem uma democracia liberal que se esgota a tentar parar uma extrema-direita catastrofista. Assiste-se a um ubíquo desabar das ideologias, das revoluções e da história.

Em suma, repita-se que os ideais de educação da civilização greco-romana fundadora da Europa são possíveis e coabitáveis com a técnica moderna. Não se receie uma educação centrada na ciência que nos ensina o que somos e o que nos rodeia. Pensamento crítico, colaboração, criatividade e comunicação devem sobrepor-se a amestração, consumo e violência. O futuro da educação exige narrativa, arte, ócio e contemplação. Nada disto é passado, e, sem isso, o modelo social-democrata de escola dificilmente sobreviverá.

sexta-feira, 22 de março de 2024

Listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de colocação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.


Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.


ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os docentes agora colocados no Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE (Concurso de Transição de QZP – 2023 > Vinculação Concurso de Transição de QZP), no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 25 de março até às 23:59 horas (Portugal continental) de dia 26 de março de 2024, conforme estipulado pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de dezembro, aviso de abertura do concurso. 

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação determina a aplicação do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 18.º, ambas do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, ou seja, a anulação da colocação e instauração de processo disciplinar.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. 

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

A herança deixada por João Costa


Segundo período termina esta sexta-feira e ainda há turmas sem aulas desde o início do ano letivo a algumas disciplinas. Professores a fazer horas extra, crianças distribuídas por outras turmas do 1.º ciclo e um aumento substancial de pessoas contratadas para dar aulas sem que tenham formação específica em ensino são medidas tomadas pelas escolas para suprir a falta de docentes

A falta de docentes está a gerar desigualdades entre escolas e entre alunos

Contratados sem formação em ensino já superam em um milhar os do ano passado
A ler no Expresso 

Tolerância de ponto

Governotolerância de ponto aos funcionários públicos na tarde de quinta-feira

O Governo vai dar tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na tarde da próxima quinta-feira, anunciou o gabinete do primeiro-ministro.

Grande Reportagem ou mau jornalismo?

Tanta repetição que a Pandemia prejudicou as aprendizagens... que qualquer aluno, qualquer portuga, já tem o discurso inquinado.

Desculpas... Como se os internamentos hospitalares (que ocorrem com alguns alunos que sobreviveram a doenças muito graves!), não interferissem nas aprendizagens dos alunos e nunca os jornalistas se preocuparam com essa realidade.

Sim, temos um jornalismo vergonhoso, tendencioso que, durante anos, se colocou do lado dos políticos que, repetidamente, roubaram os professores...
 
Um jornalismo que nunca se preocupou nem com os filhos dos professores, que também são crianças que foram prejudicadas ao terem de saltar de terra em terra (como os últimos nómadas do século), durante mais de 30 anos. A situação de autêntica escravatura em que muitos professores (como os das AEC) cobram menos que muitas empregadas de limpeza a domicílio, levou à desmotivação dos docentes, o que associado ao burnout e "burrocracias" desgastantes conduzindo a exaustão docente.
A idade avançada que caracteriza a maioria dos profissionais do corpo docente demasiado envelhecido... deixa um futuro muito sombrio para a Educação em Portugal.
 
Se associarmos a esta realidade, a falta de novos profissionais derivado da desvalorização imposta pelos governos dos últimos 20 anos, temos uma autêntica bomba que pode explodir e deixar Portugal em maus lençóis.

Pior ainda, e com muito mais alta estranheza, se assiste (de forma incrédula!), ao silêncio dos jornalistas que, sabendo que há mais de 20.000 alunos sem professores a pelo menos uma disciplina desde setembro, nem uma só palavra sobre esse facto colocaram na Grande (diria, Ridicula) Reportagem.

Sim, porque chamar de Grande Reportagem a um documentário que invoca os efeitos negativos na aprendizagem dos alunos derivados das circunstâncias vividas em tempos de Pandemia (que atingiu toda a população mundial de uma forma mais ou menos equivalente), e a isso associar-lhe a luta dos professores como tendo sido factores determinantes dos resultados das Provas de Aferição (feitas em computador pela primeira vez, traduzindo muito mais as competências de domínio informático do que o conhecimento das disciplinas avaliadas!), é uma aberração.
 
Sim... Pior, muito pior que a Pandemia e a Luta (justa !) dos professores, é ignorar (ou não dar, diariamente, a necessária visibilidade) ao facto de presenciarmos, hoje (sem Pandemia nem Luta docente), uma enorme diferença de oportunidades de aprendizagem entre os alunos portugueses que, num período de iguais condições económicas, uns tem professores desde o início do ano e 20.000 continuam à espera de professores. Daqui por 10 ou 20 ou 50 anos, ainda estarão a culpar a Pandemia temos Professores, tal como continuam a culpar o Passos Coelho e o Cavaco Silva... (ou até Afonso Henriques, por que não, que decidiu FUNDAR Portugal!) quando a desgraça em que nos encontramos doi infligida pelos governos Socialistas, que, nos últimos 30 anos, pouco mais fizeram do que AFUNDAR Portugal.

Monitorização do Plano 23|24 Escola+

O Plano 23|24 Escola+, tratando-se de uma reedição do Plano 21|23 Escola+, e tendo em vista consolidar a recuperação das aprendizagens, beneficia, na sua conceção, do conhecimento, da experiência e das aprendizagens adquiridas com a implementação do plano inicial, tanto ao nível do diagnóstico de partida e da identificação das ações, como ao nível da sua implementação e monitorização.

À semelhança do que aconteceu com o Plano 21|23 Escola+, as direções dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA) da rede pública do Ministério da Educação, foram convidadas a responder a um questionário sobre a sua aplicação, nomeadamente sobre as ações específicas adotadas; as ações específicas consideradas prioritárias; as principais competências a trabalhar no desenvolvimento de cada uma das ações específicas adotadas; o número de alunos envolvidos, por ano de escolaridade, em cada uma das ações específicas e no total; informação sobre o número de docentes e técnicos especializados afetos ao Plano 23|24 Escola+, assim como o total de horas atribuídas para a concretização do mesmo.

quinta-feira, 21 de março de 2024

Alteração do calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares

Publicado o Despacho que altera os anexos i aos Despachos n.os 4947-B/2019, de 16 de maio, e 4794-B/2021, de 12 de maio, ambos na sua redação atual, que estabelecem, respetivamente, o calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais nas componentes de formação sociocultural e científica.

Educação - Gabinete do Ministro da Educação

Alterações dos Calendários das Provas de Aferição e das Provas de Final de Ciclo do Ensino Básico

Publicado o Despacho que altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022­‑2023 e de 2023­‑2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré­‑escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames.

Educação - Gabinete do Ministro da Educação

1 - O presente despacho procede à alteração dos calendários das provas de aferição e das provas de final de ciclo do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024, constantes, respetivamente, dos anexos v e vi do Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, alterado pelo Despacho n.º 3232-B/2023, de 10 de março.



2 - Os anexos v e vi referidos no número anterior passam a ter, no que se refere ao ano letivo de 2023-2024, a redação constante do anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante.


Retificação do Regulamento de Provas e Exames

Publicada a Declaração que retifica o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024.

Educação - Gabinete do Ministro da Educação

Regulamento do Programa Cheque-Livro

Publicada hoje a Portaria do Ministério da Cultura que aprova o Regulamento do Programa Cheque-Livro e vem estabelecer o Programa Cheque-Livro e definir as respetivas condições, critérios e âmbito de atribuição.


quarta-feira, 20 de março de 2024

Regulamento para a Inteligência Artificial aprovado no Parlamento Europeu

Proposto pela Comissão Europeia em abril de 2021, e tendo recebido o acordo político em dezembro de 2023, o Regulamento para a IA foi finalmente aprovado pelo Parlamento Europeu no dia 13 de março de 2024.

O âmbito da lei agora aprovada é vasto, cobrindo desde programas que filtram emails indesejados (spam), a sistemas utilizados no diagnóstico de doenças ou na gestão das redes energéticas. Abrange ainda plataformas como o ChatGPT, que utilizam modelos treinados com enormes quantidades de dados recolhidos automaticamente da Internet para replicar atividades humanas, como produzir texto, código informático ou ilustrações.

O Regulamento oferece uma classificação para os sistemas de IA com diferentes requisitos e obrigações adaptados a uma "abordagem baseada no risco". Alguns sistemas de IA que apresentam riscos "inaceitáveis" são proibidos. Uma vasta gama de sistemas de IA de "alto risco" que podem ter um impacto negativo na saúde e na segurança das pessoas ou nos seus direitos fundamentais são autorizados, mas sujeitos a um conjunto de requisitos e obrigações para aceder ao mercado da EU. Neste contexto, são proibidos sistemas que usam reconhecimento facial para seguir e identificar pessoas em tempo real e programas que classificam indivíduos, colocando-os em categorias específicas.

O novo Gabinete para a IA (AI Office), que foi anunciado em fevereiro, será o centro dos conhecimentos especializados em IA em toda a União Europeia e desempenhará um papel fundamental na aplicação da nova lei.

terça-feira, 19 de março de 2024

Vagas para o Concurso 2024 - Comunicado do Governo


1. Portaria hoje publicada garante 20853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento e cria 7077 vagas para novas vinculações

2. Listas definitivas de afetação aos novos Quadros de Zona Pedagógica serão publicadas ainda esta semana

3. Fica cumprido o triplo objetivo da revisão do Regime de Gestão e Recrutamento de Professores: Vincular, Aproximar e Fixar

Foi hoje publicada em Diário da República a portaria que determina as vagas a abrir nos próximos concursos interno e externo de professores.

Através desta portaria são abertas 20 853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento e criadas 7 077 vagas para novas vinculações.

Cumpre-se, assim, o compromisso do Governo com a estabilização das equipas educativas das escolas, através da redução do número de professores contratados e colocados em Quadros de Zona Pedagógica (QZP), criando-se vagas em Quadro de Escola e Agrupamento, fixando os professores em escolas e não em regiões.

Através deste passo, conclui-se o triplo objetivo da revisão do Regime de Gestão e Recrutamento de Professores: Vincular, Aproximar e Fixar.

VINCULAR
Através da vinculação dinâmica, instituiu-se um instrumento de combate à precariedade. Ao longo do ciclo político 2015-2024 saíram da condição de contratados mais de 22500 professores, sendo que destes cerca de 8 mil vincularam em 2023. Através desta portaria são criadas mais 7077 vagas, sendo assim mais de 29500 os professores que vincularam.

APROXIMAR
Os 10 Quadros de Zona Pedagógica foram subdivididos em 63 novos QZP, reduzindo substancialmente as distâncias dentro das quais os professores têm de se deslocar, que tinham áreas, em alguns casos, superiores a 200 km, estando agora circunscritas a raios inferiores a 50 km. As listas definitivas de afetação aos novos QZP serão publicadas ainda esta semana, tendo, entretanto, sido já emitidas todas as notificações das decisões das reclamações sobre as listas provisórias de exclusão e de ordenação. Dados preliminares permitem concluir que 85% dos professores ficaram colocados no novo QZP referente à sua primeira opção.

A portaria hoje publicada permitirá reduzir muito significativamente os docentes colocados em QZP, por via de transferência de lugares para Quadro de Escola e de Agrupamento. Serão menos 13 712 docentes em QZP.

FIXAR
Todos os docentes dos quadros, independentemente do vínculo a QA/QE ou QZP podem concorrer a todas as vagas abertas por esta portaria em condições de igualdade, em função da sua graduação profissional. Através dos concursos anuais sucessivos acelera-se a recuperação imediata de vagas, corrigem-se problemas antigos de ultrapassagens entre períodos de vinculação e acelera-se possibilidade de aproximação à residência. Os professores ficam prioritariamente colocados em escolas e não em regiões.

Estas medidas correspondem ao culminar de um trabalho intenso, desenvolvido ao longo dos últimos dois anos em negociação com as organizações sindicais, de valorização da carreira docente, focada nos professores em situação mais precária e vulnerável.

Vagas do Concurso Interno e Externo

Publicada a Portaria que fixa as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.


Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria fixa a dotação do número de vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), para efeitos dos concursos externo e interno, discriminando-as por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º
Fixação da dotação do número de vagas

1 - O número de vagas dos AE/EnA a preencher pelos concursos interno e externo, no ano escolar de 2024/2025 consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas dos QZP a preencher pelos concursos interno e externo consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, resultam da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

3 - Às vagas referidas nos números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

4 - Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Despacho com as vagas do Concurso Interno e Externo enviado para publicação

Foi enviado para publicação, no Diário da República, o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Educação que fixa as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.

Alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.


O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, e 112/2023, de 29 de novembro, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;

b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro, que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Transferências financeiras para transporte de alunos com necessidades específicas individuais

Publicada hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.


A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.

segunda-feira, 18 de março de 2024

Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025

Publicado o Despacho que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025.


Artigo 1.º

Instituições e vias de ingresso abrangidas

1 - São abrangidos por este despacho os procedimentos de fixação de vagas para o 1.º ano dos ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com exceção da Universidade Aberta, e pelos estabelecimentos de ensino superior privados, para acesso e ingresso no ano letivo de 2024-2025 através das seguintes vias:

a) Os concursos nacional e locais a que se referem o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

b) Os concursos institucionais a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

c) Os concursos especiais a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

d) A mudança de par instituição/curso a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual;

e) Os concursos especiais para estudantes internacionais a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;

f) O concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual;

g) Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior previstos no Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.

2 - Aos cursos ministrados no regime de ensino à distância aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância.