Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 10 de agosto de 2022
RED 1.º Ciclo - Recursos educativos digitais interativos de acesso livre
segunda-feira, 11 de julho de 2022
Recursos Educativos Digitais para o 1.º Ciclo do Ensino Básico - Jogos de Português, Matemática e Ciências divertidos
quarta-feira, 29 de junho de 2022
Petição: Por um calendário letivo igual para todos os ciclos de ensino
sexta-feira, 24 de junho de 2022
Recursos Educativos Digitais para o Ensino e a Aprendizagem do Português no 1.º Ciclo do Ensino Básico
quinta-feira, 16 de junho de 2022
"Sou professora e gosto que o meu trabalho seja respeitado"
quinta-feira, 9 de junho de 2022
Atividades de Enriquecimento Curricular 2021/2022
Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]
Breve análise dos resultados
segunda-feira, 9 de maio de 2022
Estatística preliminar correspondente ao desenvolvimento de AEC em 2021/2022
quinta-feira, 17 de março de 2022
Referencial de Competências Digitais para o 1.º CEB
terça-feira, 1 de março de 2022
Vamos Descobrir o Mundo Digital - Jogo de Tabuleiro para o 1º Ciclo
Este jogo de tabuleiro será enviado para todos os estabelecimentos de ensino com 1.º Ciclo.
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Contra os contextos de aprisionamento na vida das crianças e o conceito de Escola a Tempo do Inteiro
A Escola a Tempo Inteiro – (des)escolarizar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
(…) ações orientadas para a formação integral e a realização pessoal dos educandos no sentido da utilização criativa e formativa dos seus tempos livres, visando nomeadamente o enriquecimento cultural, cívico, a educação física e desportiva, a educação artística e a inserção dos alunos na comunidade, valorizando a participação e o envolvimento das crianças na sua organização, desenvolvimento e avaliação.
O Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, no âmbito da sua autonomia, os agrupamentos de escolas, no 1º ciclo do ensino básico, desenvolvem atividades de enriquecimento curricular, de caráter facultativo para os alunos, com um cariz formativo, cultural e lúdico, que complementam as componentes do currículo. Deste modo, cada estabelecimento de ensino do 1º ciclo garante a oferta de uma diversidade de atividades que considera relevantes para a formação integral dos seus alunos e articula com as famílias uma ocupação adequada dos tempos não letivos.
O estudo de avaliação externa dos impactos do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), realizado em 2013 a pedido do ME, na linha de investigação académica independente e dos relatórios anuais produzidos pela Comissão de Acompanhamento, alertam para uma realidade marcada pela excessiva escolarização das atividades de enriquecimento curricular, que se traduz em ofertas de caráter segmentado, disciplinar e formal, pouco articuladas com o período curricular e com o projeto educativo dos agrupamentos de escolas. Alertam ainda para o caráter substitutivo que algumas AEC têm tido relativamente à composição de expressões artísticas e físico-motoras, parte integrante da matriz curricular do primeiro ciclo do ensino básico.
- Levantamento das condições de espaços interiores e exteriores das escolas e do património ambiental, artístico e cultural da comunidade;- Ouvir as crianças nas suas motivações e permitir a participação na identificação e implementação de diversas atividades;- Elaborar contextos de atividades (ateliês temáticos) livres e desafiantes de natureza lúdica, motora, artística e cultural;- Conciliar um plano articulado de colaboração entre crianças, técnicos de AEC, professores em monodocência e famílias;- Estender a procura de experiências em contato com a comunidade local;- Proceder a um plano de organização e avaliação participada (portefólios) das atividades realizadas.
sexta-feira, 31 de dezembro de 2021
Autorização de despesa no âmbito das AEC no 1º Ciclo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2021
Os encargos financeiros resultantes dos apoios não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:a) 2021: (euro) 6 052 826,00;
b) 2022: (euro) 10 615 725,00.
domingo, 26 de dezembro de 2021
Rubricas pedagógicas e outros olhares
segunda-feira, 18 de outubro de 2021
“O 1º CEB como etapa essencial da escolaridade – os caminhos para uma redefinição”
quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Inscrições para o Dia Nacional do Pijama a partir de 1 de setembro
No âmbito da Missão Pijama, as crianças vestem simbolicamente o pijama para se associarem a uma grande causa: “uma criança tem direito a crescer numa família”, por altura do Dia da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (20 de novembro). Por coincidir com o fim de semana, este ano, o Dia Nacional do Pijama será celebrado, na segunda-feira, dia 22 de novembro.
O Dia Nacional do Pijama é uma iniciativa para creches, jardins de infância e escolas de 1.º ciclo, sendo a adesão e participação gratuitas.
Todas as salas aderentes recebem por correio um Kit Educativo com materiais para apoiar a realização da iniciativa que inclui a oferta de um novo e original Livro Infantil Ilustrado (de grande formato) e uma nova Dança- Canção.
Como habitualmente, a inscrição no Dia Nacional do Pijama pode ser feita individualmente por cada sala ou então em grupo (várias salas do mesmo estabelecimento). Escolha uma das alternativas para não se duplicarem as inscrições.
A inscrição deve ser feita de 1 setembro até 8 de outubro. Note: As escolas e as instituições que se inscreverem mais cedo, podem receber por correio, também mais cedo, os Kits Educativos.
Para efetuar a inscrição envie um email para dianacionaldopijama@mundosdevida.pt, contendo a seguinte informação:
– Nome da escola ou instituição;
– Nome, email e contacto telefónico do professor(a)/educador(a) de ligação com a Equipa da Missão Pijama. Indicando um nº de telemóvel receberá informação por mensagem avisando sobre a chegada do Kit Educativo;
– Morada completa (com código postal e número da porta) da escola ou instituição;
– Nome do concelho;
– Número de salas;
– Número total de crianças (mas com número discriminado por sala, para cada Kit levar os materiais correspondente ao número de crianças);
Ajude a dar voz a esta causa!
terça-feira, 13 de julho de 2021
DESRESPEITO PELOS PROFESSORES DO 1º CICLO E PELOS EDUCADORES DE INFÂNCIA
CALENDÁRIO ESCOLAR INACEITÁVEL E DISCRIMINATÓRIO
Posição do SIPE
DESRESPEITO PELOS PROFESSORES DO 1º CICLO E PELOS EDUCADORES DE INFÂNCIA
segunda-feira, 7 de junho de 2021
Informação estatística sobre as atividades de enriquecimento curricular 2020/2021
domingo, 23 de maio de 2021
Por uma questão de justiça e em defesa das pretensões específicas da monodocência
Neste momento conta com mais de 5.500 membros, alguns dos quais sindicalizados.
Enquanto monodocentes, sentimos que a partir do momento em que terminou o regime especial de aposentação que se aplicava aos docentes do 1º CEB e educadores de infância, tendo os restantes colegas do 2º, 3º e secundário, em pluridocência, mantido todas os direitos conferidos pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD), a situação tornou-se confrangedora uma vez que os docentes, com o mesmo ECD, são tratados de forma desigual. De facto, o Dec. Lei 139/A de 1990 referia de forma clara e inequívoca que : “Em matéria de aposentação, além de nos 65 anos se fixar, a partir de 1992, o limite de idade para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, prevê-se ainda a possibilidade de aposentação por inteiro por parte dos docentes em regime de monodocência, desde que com 30 anos de serviço e 55 anos de idade, por esta via se viabilizando não só uma justa compensação a docentes que nunca beneficiaram de redução da componente lectiva,(…)”.
Esta desigualdade também já foi reconhecida publicamente em duas ocasiões, pelo próprio Primeiro Ministro, e citamos “os educadores do primeiro ciclo, por estarem em monodocência, não beneficiam das reduções de horários nem da carga de trabalho de que os outros professores beneficiam ao longo da vida”. (entrevista ao jornal Expresso 24/8/2019) e “(…)relativamente àquelas situações onde há efetivamente discriminação, que tem a… ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.” (debate na AR em junho 2017). Também a ex-secretária de Estado, Susana Amador, em janeiro do ano passado, prometeu que os professores em monodocência, a partir dos 60 anos poderiam deixar de dar aulas, promessa que igualmente faz parte do programa do atual governo.
Efetivamente, uma análise comparativa relativa às condições de trabalho dos docentes da educação pré escolar e 1º ciclo do ensino básico (monodocentes), face aos restantes docentes dos outros graus de ensino que partilham o mesmo Estatuto da Carreira Docente, evidencia que, um monodocente que inicie funções aos 25 anos de idade ao fim de 40 anos de serviço, trabalha mais 18 anos comparativamente aos colegas dos 2º, 3º ciclos do ensino básico e secundário!
A redução da carga horária letiva, em função da idade, nos 2º, 3º ciclos e secundário, assim como o número de horas efetivas, passadas na escola, também se mostra diferente, maior número de horas para educadores de infância e professores do 1º ciclo.
Essa desigualdade está, também, patente nas horas atribuídas à direção de turma. Os professores monodocentes, por inerência da função, são obrigatoriamente diretores da sua turma, uma vez que assumem as sete áreas curriculares. Contudo não lhes é lhes atribuída qualquer redução horária, ao invés dos colegas dos restantes ciclos, que dispõem de redução horária para o desempenho dessa função.
Em termos de medidas compensatórias consignadas no ECD, encontra-se apenas, quando solicitada, (ao contrário dos restantes colegas que cuja redução não necessita ser solicitada e é automaticamente atribuída) a redução da componente letiva, em 5 horas letivas semanais aos monodocentes, que completam 60 anos de idade (art.º 79, nº 2).
Esta medida, considera-se discriminatória e não compensa a desigualdade que se verifica ao longo da vida do profissional docente. Além de não repor qualquer igualdade no que se refere às condições de trabalho, apresenta também ambígua regulamentação, que permite o tratamento desigual, em situações arbitrárias como a substituição de docentes, consideradas por uns, atividades não letivas e, por outros não. De referir, ainda que, se o docente usufruir de um dia sem atividade letiva, poderá ser obrigado a repor essas (5) horas, ao longo dos restantes dias da semana.
Mencionam-se apenas exemplos, a lista seria longa, pois depende sempre da gestão de cada diretor de agrupamento.
Pese embora algumas ações desenvolvidas por alguns sindicatos nesta matéria, os resultados têm sido nulos.
Há um tempo para tudo e, estamos cansados de promessas!
Consideramos que é tempo de agir e repor a equidade consubstanciada no ECD, a todos os docentes.
Urge reenquadrar e regulamentar, tendo em vista a reposição da equidade a aplicação do artigo 79 para os professores em monodocência, e delinear um regime transitório para todos os docentes com trinta ou mais anos de serviço docente. Nesse processo, importa ainda considerar também todos os professores em monodocência que integram o ensino particular, cooperativo e social e que sistematicamente ficam “à margem” destas questões.
Estamos dispostos e disponíveis para sermos interlocutores nesta matéria, com vista a estabelecer pontos e pontes de entendimento
Neste sentido, os abaixo assinados, vimos por este meio aferir qual a vossa sensibilidade para propor e desenvolver ações concretas, objetivas e imediatas que respondam às pretensões específicas da monodocência.
Assine este abaixo-assinado
domingo, 16 de maio de 2021
Campanha "Fast Heroes 112"
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quinta-feira, 15 de abril de 2021
Matrículas 2021/2022
Portal das Matrículas
Legislação em vigor: