Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
domingo, 26 de junho de 2022
Mais Professores e Educadores a requerer a aposentação
segunda-feira, 30 de maio de 2022
Idade legal de reforma em 2023 recua para 66 anos e 4 meses
INE confirma recuo da idade da reforma para 66 anos e quatro meses em 2023
domingo, 27 de março de 2022
QUANTOS ALUNOS ESTARÃO SEM AULAS DAQUI A 1 ANO?
As reformas massivas de professores e a falta de novas entradas nos mestrados que dão acesso à carreira docente deixarão dentro de um ano 110 mil alunos sem aulas.
segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Pensionistas, com pensões inferiores ao limiar da pobreza, continuam a perder poder de compra
sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
Lei n.º 5/2022
A presente lei cria o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.
Aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência que ainda não tenham obtido deferimento à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que se mostre mais favorável.
Artigo 4.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias.
domingo, 19 de dezembro de 2021
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2023 é 66 anos e 4 meses
Portaria n.º 307/2021
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Atualização de pensões para 2022
Publicada hoje a Portaria que procede à atualização de pensões para 2022.
Portaria n.º 301/2021
quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
OCDE - Edição de 2021 do Pensions at a Glance
A idade da reforma em Portugal deverá aumentar quase dois anos até 2050, atingindo nessa altura 68,4 anos, de acordo com as previsões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no relatório "Pensions at a Glance 2021" divulgado hoje.
A idade normal da reforma em Portugal subirá assim dos 66,42 anos em 2021 para 67,5 anos em 2035, atingindo 68,4 anos em 2050, de acordo com as estimativas da OCDE.
Indicadores da OCDE e do G20
Portugal vai ter a sexta maior idade da reforma da OCDE
segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Esperança de Vida aos 65 anos: Estimativa provisória 2019-2021com redução de 4 meses
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Suplemento remuneratório dos membros das direções das escolas/agrupamentos constituem remuneração para efeitos do Estatuto da Aposentação
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Portaria que determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais
Portaria n.º 169/2021169132316
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALDetermina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais
domingo, 30 de maio de 2021
Esperança de vida atingiu 81,06 anos à nascença e 19,69 anos aos 65 anos no triénio 2018 - 2020
Corte nas pensões antecipadas aumentou em 2021, mas pode diminuir em 2022 por causa da pandemia
domingo, 23 de maio de 2021
Por uma questão de justiça e em defesa das pretensões específicas da monodocência
Neste momento conta com mais de 5.500 membros, alguns dos quais sindicalizados.
Enquanto monodocentes, sentimos que a partir do momento em que terminou o regime especial de aposentação que se aplicava aos docentes do 1º CEB e educadores de infância, tendo os restantes colegas do 2º, 3º e secundário, em pluridocência, mantido todas os direitos conferidos pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD), a situação tornou-se confrangedora uma vez que os docentes, com o mesmo ECD, são tratados de forma desigual. De facto, o Dec. Lei 139/A de 1990 referia de forma clara e inequívoca que : “Em matéria de aposentação, além de nos 65 anos se fixar, a partir de 1992, o limite de idade para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, prevê-se ainda a possibilidade de aposentação por inteiro por parte dos docentes em regime de monodocência, desde que com 30 anos de serviço e 55 anos de idade, por esta via se viabilizando não só uma justa compensação a docentes que nunca beneficiaram de redução da componente lectiva,(…)”.
Esta desigualdade também já foi reconhecida publicamente em duas ocasiões, pelo próprio Primeiro Ministro, e citamos “os educadores do primeiro ciclo, por estarem em monodocência, não beneficiam das reduções de horários nem da carga de trabalho de que os outros professores beneficiam ao longo da vida”. (entrevista ao jornal Expresso 24/8/2019) e “(…)relativamente àquelas situações onde há efetivamente discriminação, que tem a… ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.” (debate na AR em junho 2017). Também a ex-secretária de Estado, Susana Amador, em janeiro do ano passado, prometeu que os professores em monodocência, a partir dos 60 anos poderiam deixar de dar aulas, promessa que igualmente faz parte do programa do atual governo.
Efetivamente, uma análise comparativa relativa às condições de trabalho dos docentes da educação pré escolar e 1º ciclo do ensino básico (monodocentes), face aos restantes docentes dos outros graus de ensino que partilham o mesmo Estatuto da Carreira Docente, evidencia que, um monodocente que inicie funções aos 25 anos de idade ao fim de 40 anos de serviço, trabalha mais 18 anos comparativamente aos colegas dos 2º, 3º ciclos do ensino básico e secundário!
A redução da carga horária letiva, em função da idade, nos 2º, 3º ciclos e secundário, assim como o número de horas efetivas, passadas na escola, também se mostra diferente, maior número de horas para educadores de infância e professores do 1º ciclo.
Essa desigualdade está, também, patente nas horas atribuídas à direção de turma. Os professores monodocentes, por inerência da função, são obrigatoriamente diretores da sua turma, uma vez que assumem as sete áreas curriculares. Contudo não lhes é lhes atribuída qualquer redução horária, ao invés dos colegas dos restantes ciclos, que dispõem de redução horária para o desempenho dessa função.
Em termos de medidas compensatórias consignadas no ECD, encontra-se apenas, quando solicitada, (ao contrário dos restantes colegas que cuja redução não necessita ser solicitada e é automaticamente atribuída) a redução da componente letiva, em 5 horas letivas semanais aos monodocentes, que completam 60 anos de idade (art.º 79, nº 2).
Esta medida, considera-se discriminatória e não compensa a desigualdade que se verifica ao longo da vida do profissional docente. Além de não repor qualquer igualdade no que se refere às condições de trabalho, apresenta também ambígua regulamentação, que permite o tratamento desigual, em situações arbitrárias como a substituição de docentes, consideradas por uns, atividades não letivas e, por outros não. De referir, ainda que, se o docente usufruir de um dia sem atividade letiva, poderá ser obrigado a repor essas (5) horas, ao longo dos restantes dias da semana.
Mencionam-se apenas exemplos, a lista seria longa, pois depende sempre da gestão de cada diretor de agrupamento.
Pese embora algumas ações desenvolvidas por alguns sindicatos nesta matéria, os resultados têm sido nulos.
Há um tempo para tudo e, estamos cansados de promessas!
Consideramos que é tempo de agir e repor a equidade consubstanciada no ECD, a todos os docentes.
Urge reenquadrar e regulamentar, tendo em vista a reposição da equidade a aplicação do artigo 79 para os professores em monodocência, e delinear um regime transitório para todos os docentes com trinta ou mais anos de serviço docente. Nesse processo, importa ainda considerar também todos os professores em monodocência que integram o ensino particular, cooperativo e social e que sistematicamente ficam “à margem” destas questões.
Estamos dispostos e disponíveis para sermos interlocutores nesta matéria, com vista a estabelecer pontos e pontes de entendimento
Neste sentido, os abaixo assinados, vimos por este meio aferir qual a vossa sensibilidade para propor e desenvolver ações concretas, objetivas e imediatas que respondam às pretensões específicas da monodocência.
Assine este abaixo-assinado
quinta-feira, 8 de abril de 2021
A falta de professores é um problema estrutural que exige políticas de fundo
quarta-feira, 10 de março de 2021
Idade de Reforma e Fator de sustentabilidade para 2022
quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Idade da reforma em Portugal sobe um mês em 2021 e outro em 2022
Alteração de procedimentos durante os processos de pedidos de aposentação
segunda-feira, 2 de novembro de 2020
CGA - Nova Plataforma de pedidos de aposentação
- confirmar a intenção de aposentar-se;
- visualizar a informação de natureza administrativa (tempo de serviço e remunerações);
- preencher dados e opções de natureza pessoal;
- validar no final o conteúdo do pedido e dar o seu acordo à sua submissão.
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Nova Plataforma para os pedidos de aposentação a partir de 2 de novembro
(síntese do circuito para a apresentação de pedidos de aposentação) |