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terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Criação do Grupo de Trabalho para os Cursos Artísticos Especializados (GTCAE)

Publicado o Despacho, do Gabinete do Ministro da Educação, que cria o Grupo de Trabalho para os Cursos Artísticos Especializados (GTCAE)

Despacho n.º 435-A/2021 - Diário da República n.º 7/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-01-12


1 - É criado o Grupo de Trabalho para os Cursos Artísticos Especializados (GTCAE), com a seguinte missão:
a) Analisar a evolução das ofertas educativas e formativas de Cursos Artísticos Especializados;
b) Propor, fundamentadamente, cenários alternativos de reordenação da rede;
c) Avaliar o atual modelo de financiamento no âmbito dos contratos de patrocínio e apresentar propostas de melhoria;
d) Propor, fundamentadamente, modelos alternativos de monitorização da execução física e da qualidade pedagógica, bem como de apuramento de resultados;
e) Propor, fundamentadamente, modos de integração das especificidades das diferentes ofertas no referencial de avaliação externa das escolas recentemente aprovado;
f) Propor, fundamentadamente, eventuais alterações normativas.

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Ensino Artístico - Renovação e Pedido de horários para contratação de escola

Renovação – Ensino Artístico Especializado da Música/Dança

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16 do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 21 de agosto de 2020.


Pedido de horários para contratação de escola

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.

Consulte a Nota informativa

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Homologação de aprendizagens essenciais de cursos profissionais e de cursos artísticos


Publicados dois despachos do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação com a homologação de aprendizagens essenciais:

Despacho n.º 7414/2020 - Diário da República n.º 143/2020, Série II de 2020-07-24

Homologa as aprendizagens essenciais das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais.

Despacho n.º 7415/2020 - Diário da República n.º 143/2020, Série II de 2020-07-24

Homologa as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da componente de formação científica dos cursos artísticos especializados do ensino secundário e de Formação Musical das áreas de Música e de Dança dos cursos artísticos especializados do ensino básico.

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2020/2021 – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2020/2021.

Listas Definitivas

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Análise da Reclamação e Classificação das Candidaturas do concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Encontra-se disponível entre o dia 29 de junho e as 18:00 horas de Portugal continental do dia 7 de julho de 2020, a funcionalidade que permite aos estabelecimentos de ensino efetuarem a análise das reclamações dos candidatos e a classificação das candidaturas ao Concurso Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Candidatura ao Ensino Superior para alunos das vias profissionalizantes ou de cursos artísticos especializados

Publicada a terceira alteração à Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, regulamentando a candidatura às instituições de ensino superior públicas para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializados.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2020/2021 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2020/2021.

Listas Provisórias

terça-feira, 2 de junho de 2020

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Disponível, até às 18 horas do dia 12 de junho, a aplicação para os estabelecimentos de ensino efetuarem a validação das candidaturas ao concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança. 

Aplicação disponível de 2 a 12 de junho (18:00 horas de Portugal continental) para os estabelecimentos de ensino efetuarem a validação das candidaturas.

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

O prazo para preenchimento da aplicação, para o concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, decorre entre os dias 18 e 22 maio de 2020, correspondente a 5 dias úteis.

Manual de utilizador


Aplicação disponível para as escolas de 18 a 22 de maio (18:00 horas de Portugal continental).

terça-feira, 24 de março de 2020

Vagas dos QZP para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República do dia, a Portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

Portaria n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 58/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-23

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Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2020-2021, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança

1 - O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso externo no ano escolar de 2020-2021, regulados pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Renovação – Ensino Artístico Especializado da Música/Dança

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16 do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.

A aplicação estará disponível entre o dia 12 de agosto de 2019 e as 18 horas de dia 19 de agosto de 2019.

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico e Técnicos Especiais e Especializados

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.


Consulte a Nota informativa 

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Listas Definitivas - Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2019/2020

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2019/2020.

Listas Definitivas


Aceitação da Colocação

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, das 10:00h do dia 17 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 18 de junho de 2019.

Recurso Hierárquico

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 17 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 24 de junho de 2019.

sexta-feira, 24 de maio de 2019

Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2019/2020 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2019/2020.

Listas Provisórias

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Este manual visa apoiar o preenchimento da indicação e caraterização das vagas, o respetivo Júri, os critérios de seleção, os critérios de desempate e os requisitos específicos de admissão, em conformidade com o art.º 4º do Capítulo II do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março (de ora em diante abreviadamente designados como “o Regime de M&D”).




Aplicação disponível para as escolas de 29 de abril a 03 de maio (18:00 horas de Portugal continental).

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Regulamentação das ofertas educativas do Ensino Básico

Publicada, no 1º Suplemento ao Diário da República de hoje, 3 de agosto, a Portaria que procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Portaria n.º 223-A/2018 - Diário da República n.º 149/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03


A presente portaria procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.


Agora fica legislado, em pleno mês de agosto, o fim do Conselho de Turma e do Conselho de Docentes  e o fim de futuras tentativas de Greve às Avaliações. 

Artigo 35.º
Conselhos de avaliação

1 - O conselho de docentes e o conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, são constituídos, respetivamente, no 1.º ciclo, pelos professores titulares de turma e, nos 2.º e 3.º ciclos, pelos professores da turma.

2 - Tendo em consideração a dimensão do agrupamento de escolas e das escolas não agrupadas, podem os órgãos competentes definir critérios para a constituição do conselho de docentes, nos termos do respetivo regulamento interno.

3 - O conselho de docentes emite parecer sobre a avaliação dos alunos apresentada pelo professor titular de turma.

4 - Compete ao conselho de turma:

a) Apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno;

b) Deliberar sobre a classificação final a atribuir em cada disciplina.

5 - O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.

7 - Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados.

8 - O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram.

9 - Nos conselhos de docentes e de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos cuja participação o conselho pedagógico considere conveniente.

Pedido de horários para contratação de escola do Ensino Artístico

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.

Nota informativa