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quinta-feira, 8 de junho de 2017

Conselho das Finanças Públicas analisa sistemas de proteção social: CGA e Segurança Social

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) divulga hoje o Relatório n.º 5/2017 que avalia a execução orçamental da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações em 2016, na ótica da contabilidade pública.

A Segurança Social registou um excedente orçamental, excluindo o impacto do Fundo Social Europeu (FSE), de 1532 M€, uma melhoria de 492 M€ face a 2015. Para este excedente contribuíram quer o Sistema Previdencial quer o Sistema de Proteção Social de Cidadania, ambos com saldos positivos significativos.


Não considerando o impacto da transferência extraordinária do Orçamento do Estado (OE) para o Sistema Previdencial, constata-se que a Segurança Social atingiu, em 2016, um excedente de 883 M€. Este saldo reflete uma melhoria de 559 M€ atribuível ao Sistema Previdencial, que revela um excedente orçamental de 494 M€. O saldo do Sistema Previdencial – Repartição, ajustado das transferências do OE e do FSE, justifica a maior parte do desenvolvimento favorável, passando de um défice de 447 M€, em 2015, para um excedente de 52 M€, em 2016.

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) atingiu um excedente orçamental de 87 M€ em 2016, decorrente de um acréscimo da receita superior ao da despesa. O saldo aumentou face ao ano anterior (+55 M€) ao contrário do que estava subjacente no OE/2016. Este desvio favorável é explicado pelo facto de tanto a despesa como a receita terem evidenciado um comportamento mais favorável que o previsto.

O Orçamento da Segurança Social em 2017 prevê uma deterioração de 441 M€ do saldo orçamental, diminuindo de 1532 M€, observados em 2016, para 1091 M€, em 2017. Esta evolução resulta da previsão de um aumento da despesa (+1298 M€) superior ao aumento da receita (+856 M€). No que diz respeito à CGA, no OE/2017 está subjacente uma redução do excedente orçamental, estando previsto um saldo praticamente equilibrado em 2017. A receita da CGA deverá estabilizar porque a redução das contribuições prevista será mais do que compensada pelo aumento das transferências do OE e das “outras receitas correntes”.

Relatório na íntegra aqui


quinta-feira, 23 de março de 2017

Prova da deficiência para atribuição de bonificação

Divulgada ontem, 22/03/2017, na página eletrónica da DGAEP a seguinte informação sobre a  Prova da deficiência para atribuição de bonificação.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a prova da deficiência, para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, prevista no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio (regime jurídico das prestações familiares), pode ser efetuada, no âmbito do regime de proteção social convergente, através de certificação:

Pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., relativamente aos subsídios atribuídos por esta entidade;

Por médico especialista na deficiência em causa, nos demais casos, ou seja, relativamente aos subsídios atribuídos pela entidade empregadora pública.

O novo regime resulta da alteração efetuada pelo n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, ao citado artigo 61.º. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 128.º, esta alteração aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor daquele diploma, independentemente da fase do procedimento em que se encontrem.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Valor da pensão em 2017

O valor em 2017 das pensões é o resultado da ação combinada de vários fatores, nomeadamente:

Atualização anual ordinária das pensões:

› As pensões de aposentação ou de reforma atribuídas antes de 2016-01-01 de valor mensal até € 842,64 são aumentadas em 0,5% com efeitos desde 1 de janeiro;

› As pensões de sobrevivência de valor global mensal até € 421,32 são aumentadas em 0,5% com efeitos desde 1 de janeiro.

Alteração da forma de pagamento do subsídio de Natal:

› Metade do subsídio de Natal é pago em duodécimos, entre janeiro e dezembro;

› A outra metade é paga de uma só vez, em novembro;

Abolição da contribuição extraordinária de solidariedade (CES);

Eliminação progressiva da retenção da sobretaxa do IRS:

› Aplica-se até 2017-06-30 aos rendimentos do 3.º escalão:

» Sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados dois titulares: entre € 1 705,01 e € 3 054,00;

» Sujeitos passivos casados único titular: entre € 2 925,01 e € 6 280,00;

› Aplica-se até 2017-11-30 aos rendimentos do 4.º escalão:

» Sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados dois titulares: entre € 3 054,01 e € 5 786,00;

» Sujeitos passivos casados único titular: entre € 6 280,01] e € 10 282,00;

› Aplica-se até 2017-11-30 aos rendimentos do 5.º escalão:

» Sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados dois titulares: superior a € 5 786,01;

» Sujeitos passivos casados único titular: superior a € 10 282,00.

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Novas instalações da CGA

A Caixa Geral de Aposentações, I.P., mudou de instalações.
Encontra-se agora no Edifício Pinta, sito na Rua Dr. Eduardo Neves, 9, em Lisboa, junto à Estação de Entrecampos. 

Caso necessite de deslocar-se aos serviços da CGA, designadamente ao atendimento presencial ou à junta médica, por favor, tenha presente a nova morada.





Rua Dr. Eduardo Neves, 9
Apartado 1194
1054-001 Lisboa

sábado, 13 de agosto de 2016

Beneficiários de Subvenção mensal Vitalicia

É a primeira vez que é divulgada a lista completa de ex-políticos que foram beneficiados com uma subvenção vitalícia. São 332 nomes de ex-políticos, entre nomes incontornáveis e outros já esquecidos.


Entre aqueles que recebem o valor total, constam os nomes do ex-primeiro-ministro socialista José Sócrates (€2 372); António Arnaut, ex-ministro da saúde do PS (€2 905); Ângelo Correia, antigo ministro, deputado e dirigente do PSD (€2 685,53); João Mota Amaral, ex-deputado do PSD e presidente da Assembleia da República (€3 115,72); Carlos Carvalhas, ex-secretário-geral e deputado do PCP (€2 819,88); ou a ex-juíza do Tribunal Constitucional e ex-presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves (€3 432,78). Os valores apresentados são brutos.

A receber a subvenção com uma redução parcial estão nomes como o antigo primeiro-ministro socialista António Guterres (€4 138,77 com redução); Adriano Moreira, ministro do Ultramar durante o Estado Novo e mais tarde deputado do CDS-PP (€2 685,53 com redução); ou Armando Vara, ministro pelo PS e mais tarde condenado no âmbito do processo Face Oculta (€2 014,15 com redução).

Há ainda outros nomes sonantes entre aqueles que estão contemplados na lista de beneficiários mas que, de momento, não recebem nada. É o caso do ex-primeiro-ministro Pedro Santana Lopes, do PSD; António Bagão Félix, do CDS-PP; Manuela Ferreira Leite, do PSD; ou António Vitorino, do PS.

A quantia mais baixa, fixada em €883,59 mensais, vai para o ex-deputado socialista Renato Pereira Leal. A mais alta, que sobe aos €13 607,21, é atribuída a Vasco Rocha Vieira, último Governador de Macau. No entanto, no caso deste, a subvenção é alvo de uma “redução parcial” por motivos de “imposição legal”.

sábado, 7 de novembro de 2015

O sistema de ensino perdeu 11% dos docentes em 4 anos


Em quatro anos, o sistema de ensino perdeu 11% dos docentes. Desde o início de 2012 até ao final de 2015, aposentaram-se 9786 professores do ensino básico e secundário, de acordo com as listas da Caixa Geral de Aposentações. Uma vez que o total de docentes efetivos ronda os 87 mil, reformaram-se do sistema público de ensino mais de 11 por cento dos professores dos quadros durante os quatro anos do mandato de Nuno Crato como Ministro da Educação e Ciência – isto sem contar com as aposentações de 2011. 

Quase metade destas aposentações aconteceram em 2013. Nesse ano, a corrida às reformas para impedir mais penalizações levou 4628 professores a saírem do sistema de ensino. Em 2012, o número de pedidos de reforma tinha sido também muito elevado: 2751. 

este ano, segundo as listas da Caixa Geral de Aposentações, reformaram-se 1280 professores do ensino básico e secundário. Este número supera as 1127 aposentações verificadas no ano passado. Além das aposentações, houve 1340 docentes que, na era Crato, rescindiram o vínculo com o Ministério da Educação. Em sentido contrário, o ministro promoveu a vinculação aos quadros de 4750 docentes. Mas estes entraram para o primeiro escalão da carreira, permitindo ao Estado uma poupança considerável.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Transferência da superintendência e tutela da CGA para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei nº 28/2015 que transfere a superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Pedido de recalculo das aposentações de 2014

Na sequência da publicação da Portaria nº 266/2014, de 17 de dezembro, com os coeficientes de revalorização das remunerações anuais que são utilizados no cálculo das pensões de aposentação da CGA e da Segurança Social, todos os trabalhadores podem e devem requerer junto desses organismos o recalculo do valor das pensões de aposentação ou reforma atribuídas durante o ano de 2014. 

A Portaria nº 266/2014 entrou em vigor no dia 18 de dezembro de 2014, mas produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014

A CGA e a Segurança Social são obrigadas por lei a proceder ao recalculo da pensão de aposentação a todos os trabalhadores que se aposentaram durante o ano de 2014.

CGA - Guia do Utente


CGA - Janeiro de 2015

sexta-feira, 7 de março de 2014

Novas regras da Lei da Convergência


Nova fórmula de cálculo
Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993 continuam a ter uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A principal alteração é que a primeira parcela (P1) passa a ter como referência 80% da última remuneração, quando actualmente são 89%. Esta mudança tem um impacto maior na vida dos trabalhadores mais antigos, em que a primeira parcela tem um maior peso no total da pensão. As regras aplicam-se a todas as pensões pedidas ao longo de 2013 e que ainda não tiveram resposta da Caixa Geral de Aposentações.

Inflação determina salário de 2005
O diploma ( Lei n.º 11/2014. D.R. n.º 46, Série I de 2014-03-06 ) repõe uma regra que esteve em vigor até ao ano passado e que entretanto tinha sido alterada. O salário de 2005, usado para calcular a primeira parcela da pensão, é actualizado tendo em conta a inflação. Até agora a actualização tinha em conta a evolução das remunerações na função pública, que nos últimos anos sofreram uma redução.

Idade sobe para os 66 anos
A idade da reforma passa a ser igual ao que estiver estabelecido no regime geral da Segurança Social. No imediato, isso significa que a idade passa de 65 para 66 anos. Não são abrangidos os militares das Forças Armadas, GNR e Polícia Marítima, o pessoal com funções policiais da PSP, o de investigação criminal da PJ e a guarda prisional. O factor de sustentabilidade que se aplica às pensões antecipadas passa a acompanhar o que está determinado para a Segurança Social. O corte por via do aumento da esperança média de vida é, este ano, de 12,34%. No caso da função pública, este novo factor de sustentabilidade não se aplica aos pedidos de 2013.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social

Publicada hoje a Lei nº 11/2014 que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.


Nova fórmula de cálculo 

"Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993 continuam a ter uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A principal alteração é que a primeira parcela (P1) passa a ter como referência 80% da última remuneração, quando actualmente são 89%. Esta mudança tem um impacto maior na vida dos trabalhadores mais antigos, em que a primeira parcela tem um maior peso no total da pensão. As regras aplicam-se a todas as pensões pedidas ao longo de 2013 e que ainda não tiveram resposta da Caixa Geral de Aposentações."

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Declaração de rendimentos de 2013 através da CGA Direta.

Os aposentados da CGA já podem obter a declaração de rendimentos de 2013 através da CGA Direta.
O registo na CGA Direta efetua-se no site da CGA com a introdução do número do utente e do número de identificação fiscal, seguindo depois as indicações dadas pelo sistema. O código de  utilizador e a chave de acesso são enviados para o e-mail indicado no registo.
Para consultar ou imprimir a declaração de rendimentos é clicar em Declarações no Menu

O Registo de Utilizador dirige-se exclusivamente a subscritores e titulares de prestações concedidas pela Caixa Geral de Aposentações, com o objetivo de lhes permitir consultar a sua situação perante a CGA.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Aumento dos descontos para a ADSE e da incidência da Contribuição Extraordinária de Solidariedade das pensões da CGA

"1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração do Orçamento do Estado para 2014, no sentido de colmatar o problema orçamental de sustentabilidade dos encargos com as pensões aberto pela decisão de desconformidade constitucional relativamente à convergência das pensões da CGA em pagamento, com o regime da segurança social.

Procede-se à recalibragem da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, alargando simultaneamente o patamar da sua incidência de base, que passa a ser as pensões a partir dos 1000 euros, e o da incidência das taxas marginais suplementares de 15% e 40%, que passam respectivamente para pensões acima de 11(4611 euros) e 17 (7126 euros) IAS.

O Conselho de Ministros decidiu ainda avançar com a proposta de aumento de 1% dos descontos a efetuar pelos beneficiários dos subsistemas ADSE, Assistência na Doença aos Militares (ADM) e da Divisão de Assistência na Doença (SAD), que será agora objecto de apreciação com os representantes sindicais e associativos dos beneficiários.

Esta alteração visa que os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde sejam autofinanciáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários, e tem por pressuposto o seu carácter voluntário, para onde evoluirão também o ADM e os SAD."


segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Informações da Caixa Geral de Aposentações


A partir do mês de abril de 2014, inclusive, todas as pensões da Caixa Geral de Aposentações, independentemente da sua natureza (aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência ou outra), passam a ser pagas no mesmo dia, que é o dia 19 ou o dia útil imediatamente anterior, caso aquele coincida com sábado, domingo ou feriado.





quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Tribunal Constitucional chumba a convergência das pensões


Processo n.º 1260/13 
Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro 

Na sua sessão plenária de 19 de dezembro de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade, formulado pelo Presidente da República, ao abrigo do n.º 1, do artigo 278.º, da Constituição, referente às alíneas a), b), c) e d), do nº 1, do artigo 7.º, do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII que "estabelece mecanismos de convergência de proteção social, procedendo à quarta alteração à Lei nº 60/20005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, à alteração do Decreto-Lei nº 478/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações". 

O Tribunal Constitucional entendeu que os preceitos sindicados - na medida em que determinam, no que respeita às pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência, de valor ilíquido mensal superior a 600 euros, uma redução em 10%, ou um recálculo das mesmas por substituição pela percentagem de 80% da remuneração inicialmente aplicada -, não são passíveis de ser qualificadas como imposto. 
Considerou, no entanto, que as referidas normas violam o princípio da proteção da confiança, decorrente do artigo n.º 2 da Constituição, uma vez que os interesses públicos invocados (sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional e convergência dos sistemas de proteção social) não são adequadamente prosseguidos pela medida, de forma a prevalecerem e a justificarem o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos atuais pensionistas da CGA na manutenção dos montantes das pensões a pagamento
Em primeiro lugar, por virtude de opção político-legislativa, o sistema de pensões da CGA foi fechado a novas inscrições a partir de 1 de janeiro de 2006, pelo que o ónus da sua insustentabilidade financeira não pode ser imputado apenas aos seus beneficiários, devendo ser assumido coletivamente como um dos custos associados à convergência dos regimes previdenciais. 

Em segundo lugar, a disparidade detetada relativamente à taxa de formação da pensão entre o regime da proteção social da função pública e o regime geral da segurança social – dada a diferenciação existente quanto à formula de cálculo das pensões – não é necessariamente demonstrativa de um benefício na determinação do montante das pensões dos subscritores da CGA, por comparação com os trabalhadores inseridos no regime geral da Segurança Social com idêntica carreira contributiva. E nesse sentido, a pretendida igualação da taxa da formação da pensão – com a consequente redução e recálculo de pensões da CGA, não pode ser vista como uma medida estrutural de convergência de pensões, nem tem qualquer efeito de reposição de justiça intergeracional ou de equidade dentro do sistema público de segurança social. Representa antes uma medida avulsa de redução de despesa, através da afetação dos direitos constituídos dos pensionistas da CGA, surgindo como uma solução alternativa ao aumento das transferências do Orçamento do Estado, que tem como fim último a consolidação orçamental pelo lado da despesa. 

Tratando-se de uma solução sacrificial motivada por razões de insustentabilidade financeira e dirigida apenas aos beneficiários de uma das componentes do sistema, é, por isso, necessariamente assistémica e avulsa e enferma de um desvio funcional que não quadra ao desenho constitucional de um sistema público de pensões unificado. 

Além disso, uma justa conciliação de interesses públicos capazes de justificar uma redução das pensões com as expectativas dos pensionistas afetados, sempre exigiria a adoção de soluções gradualistas. 
Em conformidade, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade, das normas das alíneas a), b), c) e d) do nº 1 do artigo 7º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, com base na violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição

A decisão foi tomada por unanimidade, tendo apresentado declaração de voto as Conselheiras Maria de Fátima Mata-Mouros e Maria José Rangel Mesquita.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Processos de aposentação por incapacidade na CGA

Processos de aposentação por incapacidade – Junta médica da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Processos de tramitação simplificada. Obrigatoriedade da invocação de prioridade. Efeitos do recurso da decisão da junta da CGA.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Funcionários Públicos esperam um ano para ter a reforma!

Avalanche de pedidos que ocorreu no final de 2012 está a entupir os serviços da CGA.

A avalanche de requerimentos de reforma que entraram nos serviços da CGA no final do ano passado (25 mil no último trimestre) devido ao aumento da idade da reforma para os 65 anos fez aumentar o tempo de espera entre o pedido e a aprovação das pensões que é agora, em média, de cerca de um ano, apurou o Diário Económico.