
Nova fórmula de cálculo
"Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993 continuam a ter uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A principal alteração é que a primeira parcela (P1) passa a ter como referência 80% da última remuneração, quando actualmente são 89%. Esta mudança tem um impacto maior na vida dos trabalhadores mais antigos, em que a primeira parcela tem um maior peso no total da pensão. As regras aplicam-se a todas as pensões pedidas ao longo de 2013 e que ainda não tiveram resposta da Caixa Geral de Aposentações."
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