"O Conselho de Ministros aprovou o envio para a Assembleia da República do diploma que modifica o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).
Estas alterações visam que os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde sejam autofinanciados pelas contribuições dos seus beneficiários."
Os fundamentos do veto do Presidente da República
"De acordo com o preâmbulo do diploma, a medida visa a autossustentabilidade dos sistemas em causa. Suscita, porém, sérias dúvidas que seja necessário aumentar as contribuições dos 2,5% para 3,5%, para conseguir o objetivo pretendido. Numa altura em que se exigem pesados sacrifícios aos trabalhadores do Estado e pensionistas, com reduções nos salários e nas pensões, tem de ser demonstrada a adequação estrita deste aumento ao objetivo de autossustentabilidade dos respetivos sistemas de saúde.
A Nota Informativa fornecida pelo Governo no âmbito do pedido de esclarecimento desta matéria revela que o valor de 3,5% proporcionará uma receita que excede significativamente a despesa prevista no orçamento da ADSE. Verifica-se até que, mesmo que o aumento pretendido fosse apenas de metade, ou seja, de 0,5 pontos percentuais, ainda assim haveria um saldo de gerência positivo não despiciendo.
Sendo indiscutível que as contribuições para a ADSE, ADM e SAD visam financiar os encargos com esses sistemas de saúde, não parece adequado que o aumento das mesmas vise sobretudo consolidar as contas públicas.
Acresce que o montante previsto de 60 milhões de euros de transferência do orçamento da ADSE para o SNS, a título de pagamento das comparticipações devidas com a aquisição de medicamentos por parte dos beneficiários, não pode deixar de suscitar as mesmas dúvidas, uma vez que tais comparticipações são igualmente devidas pelo SNS a quem não seja beneficiário destes subsistemas.
Por outro lado, desde a Lei n.° 3-B/2010, de 28 de abril, a inscrição na ADSE passou a ser voluntária, mesmo para todos os antigos beneficiários, pelo que há que considerar que uma eventual insustentabilidade futura do sistema estará porventura associada a esta faculdade de escolha, mais do que ao montante das contribuições. Para esse efeito alertaram as Forças Armadas e as Forças de Segurança, prevendo que tal levaria à saída ou à não-inscrição dos mais novos, ou dos que auferem salários mais elevados, conduzindo a que a sustentabilidade do sistema ficasse seriamente comprometida.
Neste contexto, o risco de insustentabilidade do sistema será tanto maior quanto mais desproporcionada for a contribuição em relação ao custo dos serviços prestados ou ao peso das contribuições nos salários e pensões, sobretudo num quadro de fortes reduções do rendimento disponível dos trabalhadores do Estado."
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