Na passada sexta-feira o Ministério da Educação e Ciência (MEC) recuou, mais uma vez, e fez publicar três portarias que adiam a aplicação das normas aprovadas no Verão de 2012. Tal como em 2013, aqueles estudantes apenas terão de realizar o exame de Português e as provas de ingresso requeridas pela instituição do ensino superior a que se queiram candidatar, se for caso disso.
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-A/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-B/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
Portaria n.º 59-C/2014. D.R. n.º 47, Suplemento, Série I de 2014-03-07
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.
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