O Conselho de Ministros aprovou as alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Esta alteração enquadra-se no conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar a qualidade da docência, nomeadamente a obrigatoriedade de exames de Português e Matemática no acesso à licenciatura em educação básica, a regulamentação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades para a admissão aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente e a formação contínua de professores.
A docência é a variável com maior impacto na qualidade da educação. A preparação de educadores e professores deve por isso ser feita da forma mais rigorosa e que melhor valoriza a função docente.
A renovação dos quadros das escolas e a procura por novos docentes, que nos próximos anos começará progressivamente a fazer-se sentir, obrigam a preparar desde já da melhor forma as novas gerações de educadores e professores.
As alterações introduzidas têm por objetivo reforçar a qualificação dos educadores e professores nas áreas da docência, das didáticas específicas e da iniciação à prática profissional, através do aumento da duração dos ciclos de estudos e do peso relativo dessas áreas; definem com rigor e clareza a correspondência entre as formações e os grupos de recrutamento, de forma a flexibilizar os percursos académicos, como recomendam as melhores práticas internacionais e utilizando as potencialidades introduzidas pelo Processo de Bolonha; e eliminam os mestrados sem correspondência com os grupos de recrutamento.
Concretamente, é alterada a duração dos mestrados em Educação Pré-Escolar e em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico de dois para três semestres, e do mestrado conjunto em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico de três para quatro semestres.
A duração dos restantes mestrados, que poderiam ter entre três e quatro semestres, é fixada em quatro semestres. Desdobra-se o mestrado em Ensino do 1.º e do 2.º Ciclo do Ensino Básico, separando a formação de docentes do 2.º ciclo de Português, História e Geografia de Portugal da formação de docentes do 2.º ciclo em Matemática e Ciências Naturais, e o mestrado em Ensino da História e da Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ajustando-o às licenciaturas existentes - História e Geografia separadas.
O peso da formação nas áreas da docência, das didáticas específicas e da iniciação à prática profissional nas estruturas curriculares aumenta.
O processo de fixação das vagas manter-se-á subordinado a orientações gerais que assegurem um melhor ajustamento entre a oferta de formação e as necessidades efetivas do sistema educativo.
A partir do ano letivo 2015/2016, os ciclos de estudo conferentes de habilitações para a docência devem ser organizados de acordo com as novas regras.
Com estas alterações são reforçados os conhecimentos dos futuros professores sobre as matérias que irão lecionar, o que irá permitir uma maior diversidade e adaptabilidade da metodologia aplicada em diferentes contextos e a sua melhor preparação para a docência.
Esses fatores, aliados à experiência profissional e a um sistema mais exigente de acesso à formação inicial, são sistematicamente referidos nos relatórios internacionais e sustentados por uma extensa investigação científica.
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O Conselho de Ministros aprovou o diploma que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
Na continuidade da política de vinculação dos professores contratados a termo resolutivo, que têm contribuído sucessivamente para a satisfação das necessidades do sistema público de ensino, e considerando o apuramento de novas necessidades estruturais de docentes em resultado da reorganização e estabilização da rede escolar promove-se um segundo procedimento concursal extraordinário com vista à satisfação de necessidades permanentes.
Comunicado do Conselho de Ministros
Na continuidade da política de vinculação dos professores contratados a termo resolutivo, que têm contribuído sucessivamente para a satisfação das necessidades do sistema público de ensino, e considerando o apuramento de novas necessidades estruturais de docentes em resultado da reorganização e estabilização da rede escolar promove-se um segundo procedimento concursal extraordinário com vista à satisfação de necessidades permanentes.
Comunicado do Conselho de Ministros
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