• Atualização anual ordinária das pensões:
› As pensões de aposentação ou de reforma atribuídas antes de 2016-01-01 de valor mensal até € 842,64 são aumentadas em 0,5% com efeitos desde 1 de janeiro;
› As pensões de sobrevivência de valor global mensal até € 421,32 são aumentadas em 0,5% com efeitos desde 1 de janeiro.
• Alteração da forma de pagamento do subsídio de Natal:
› Metade do subsídio de Natal é pago em duodécimos, entre janeiro e dezembro;
› A outra metade é paga de uma só vez, em novembro;
• Abolição da contribuição extraordinária de solidariedade (CES);
• Eliminação progressiva da retenção da sobretaxa do IRS:
› Aplica-se até 2017-06-30 aos rendimentos do 3.º escalão:
» Sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados dois titulares: entre € 1 705,01 e € 3 054,00;
» Sujeitos passivos casados único titular: entre € 2 925,01 e € 6 280,00;
› Aplica-se até 2017-11-30 aos rendimentos do 4.º escalão:
» Sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados dois titulares: entre € 3 054,01 e € 5 786,00;
» Sujeitos passivos casados único titular: entre € 6 280,01] e € 10 282,00;
› Aplica-se até 2017-11-30 aos rendimentos do 5.º escalão:
» Sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados dois titulares: superior a € 5 786,01;
» Sujeitos passivos casados único titular: superior a € 10 282,00.
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