quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Obrigatoriedade do atendimento prioritário

No passado dia 27 de dezembro entrou em vigor o Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de agosto, que estende a obrigatoriedade do atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, ou pessoas acompanhadas de crianças de colo, a todas as entidades do setor público e do setor privado que prestem atendimento ao público.

Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto


Perguntas Frequentes - Atendimento Prioritário

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