No passado dia 27 de dezembro entrou em vigor o Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de agosto, que estende a obrigatoriedade do atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, ou pessoas acompanhadas de crianças de colo, a todas as entidades do setor público e do setor privado que prestem atendimento ao público.
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