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terça-feira, 12 de abril de 2022

Máscaras permanecem pelo menos até ao dia 22 de abril

O Conselho de Ministros, depois de aprovar a proposta de lei do Orçamento do Estado, aprovou uma resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23:59h do dia 22 de abril de 2022. A resolução mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor.

Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 12 de abril de 2022

sexta-feira, 25 de março de 2022

Na perspetiva do governo...

Vagas no concurso externo 2022/2023 aumentam 35%

Foi publicada esta quinta-feira, 24 de março, a portaria com as vagas para o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022/2023, que inclui as vagas para os docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado.

Este ano o concurso é aberto para 3259 vagas de quadro de zona pedagógica, um aumento de 34,5% no número de vagas em relação ao ano passado. O total de vagas a concurso corresponde a 2730 vagas da norma-travão acrescidas de 529 vagas nos quadros de zonas pedagógica e grupos de recrutamento mais deficitários.

O concurso externo tem em vista o preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica, bem como o preenchimento de necessidades temporárias através de mobilidade interna, de contratação inicial e das consequentes reservas de recrutamento.

De igual modo, foi fixada uma dotação de 28 vagas para o ensino artístico especializado da música e da dança.

O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do respetivo aviso em Diário da República, que ocorrerá durante o dia de hoje.

Vagas no concurso externo 2022/2023 aumentam 35%

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Governo alivia restrições para a generalidade das atividades


Levantamento de restrições COVID-19

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Os diplomas vêm assim alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, eliminando:
  • o confinamento de contactos de risco;
  • a recomendação de teletrabalho;
  • os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
  • a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
  • a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Por outro lado, mantém-se:
  • a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
  • visitas a lares;
  • visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
  • uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Medidas de Controlo da pandemia a partir do dia 10 de janeiro

Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim, a partir do dia10 de janeiro:
  • Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
  • Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
  • Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
  • Nas escolas:
    • Reabertura a dia 10 de janeiro;
    • Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
    • Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
  • O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Espetáculos culturais;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
    • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
  • Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
  • Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
  • Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
    • O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
    • Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
    • Isolamento é de 7 dias.

Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de janeiro de 2022

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

DGS atualiza Norma sobre isolamento e rastreio de contactos

De acordo com a Nota de Imprensa, o período de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros vai ser reduzido de dez para sete dias, de acordo com a atualização da Norma 004/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), que foi hoje (dia 5 de janeiro) publicada.

No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves deve ser contactado o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112. O tempo de isolamento mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta.

As pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento.

Sumário da Atualização

• Abordagem das pessoas assintomáticas com infeção por SARS-CoV2 (pontos 5 e 6)

• Abordagem das pessoas sintomáticas com suspeita e/ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (pontos 7 a 12)

• Período de isolamento para pessoas assintomáticas e com doença ligeira: 7 dias (ponto 44)

• Referencia e encaminhamento das pessoas com suspeita ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (ponto 2 do Anexo 2)

• Protocolo para seguimento clínico remoto durante o isolamento em domicílio (Anexo 4

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

COVID-19: Período de isolamento passa de 10 para 7 dias

Redução de período de isolamento

A Direção-Geral da Saúde informou hoje o Ministério da Saúde que o período de isolamento passa de 10 para 7 dias para as pessoas infetadas assintomáticas e para os contactos de alto risco.

Esta decisão está alinhada com orientações de outros países e resulta de
uma reflexão técnica e ponderada, face ao período de incubação da variante agora predominante, a Ómicron.

A operacionalização desta decisão técnica, pela necessidade de atualização de normas e de reparametrização do sistema de informação, estará concluída o mais brevemente possível, no decurso da próxima semana.

domingo, 26 de dezembro de 2021

Alterações à tabela do regime convencionado entram em vigor a 1 de janeiro de 2022

Cerca de 100 atos da tabela do regime convencionado atualmente em vigor foram objeto de reavaliação, conforme compromisso público assumido pela ADSE, tendo a proposta de revisão sido já aprovada pelas tutelas do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministério das Finanças.

Este processo de correção em alta e aperfeiçoamento da tabela incidiu sobretudo na área da cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem e passou a comparticipar consultas de nutrição.

A tabela, assim corrigida, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. Até final do ano mantém-se garantida a cobertura dos beneficiários para os atos em causa, nos exatos termos do previsto na tabela agora em vigor.

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Reforço das Medidas de Controlo da pandemia – 22 de dezembro 2021

A pandemia Covid-19 tem estado a evoluir de forma acentuada em Portugal ao longo das últimas semanas. Olhando para os indicadores de saúde pública, observa-se que a variante Ómicron tem estado a ser o principal motor deste crescimento, antecipando-se que nas próximas semanas venha a ser substancialmente mais predominante do que as restantes.

Atendendo a estes dados, e sabendo de antemão que as épocas de Natal e de Ano Novo são, pela sua natureza, momentos de confraternização e de convívio social, o Governo decidiu reforçar as medidas de combate à pandemia, de forma preventiva, para mitigar os riscos potencialmente associados a esta quadra.

Assim, e além das medidas já anunciadas ou em vigor, o Conselho de Ministros decidiu adotar as seguintes medidas para fazer face a estas semanas:

Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa, em todo o Portugal continental.

Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².

Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de dezembro:
  • teletrabalho obrigatório;
  • encerramento de discotecas e bares;
  • encerramento de creches e ATL;
Teste negativo obrigatório para acesso a:
  • estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • casamentos e batizados;
  • eventos corporativos;
  • espetáculos culturais;
  • recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
  • teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
  • proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
  • proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Controlar a pandemia - Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

A 45 dias de eleições governo aprovou a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030

Depois de 6 anos de governação, sempre com a colaboração dos dois partidos à esquerda do PS,  e quando falta pouco mais de um mês para novas eleições, o governo, de acordo com  Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de dezembro de 2021, aprovou uma  Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030

"Foi aprovada a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, instrumento que visa concretizar uma abordagem multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas tendo em vista a erradicação da pobreza.
Esta Estratégia, que esteve em consulta pública no mês de outubro, é condição habilitante do Portugal 2030 e uma das reformas inscritas no Programa de Recuperação e Resiliência, contribuindo para a coerência e eficácia dos investimentos inscritos nestes dois programas.
Enquadrada no desafio estratégico de redução das desigualdades, define seis eixos prioritários de intervenção, em estreita articulação com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
A Estratégia tem entre os seus objetivos a redução da taxa de pobreza monetária para 10% da população, retirando 660 mil pessoas da situação de pobreza, ou a redução para metade a taxa de pobreza nas crianças, retirando 170 mil crianças dessa condição."

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Levantamento de restrições: 1 de outubro

Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto a 29 de julho, aquando da apresentação da estratégia.

Assim, e a partir de 1 de outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adotadas as seguintes medidas:
  • Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
  • Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para:
    • Casamentos e batizados;
    • Comércio;
    • Espetáculos culturais.
  • Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
    • Viagens por via aérea ou marítima
    • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
    • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
    • Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatório em:
  • Transportes públicos
  • Lares
  • Hospitais
  • Salas de espetáculos e eventos
  • Grandes superfícies

Comunicado do Conselho de Ministros 

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Novos diplomas e certificados escolares registam atividades, iniciativas e projetos dos alunos

Foi publicada a portaria que define os novos modelos de diplomas e certificados escolares. Os diplomas passam a ser documentos que registam não apenas as disciplinas frequentadas e classificações obtidas, mas um conjunto alargado de projetos, iniciativas e atividades em que os alunos participam. Desta forma, cada estudante verá reconhecido o seu percurso escolar em todas as dimensões.

Destacam-se os seguintes aspetos:

1. Os certificados e diplomas passam a registar a menção da participação em projetos e atividades, como o Desporto Escolar, Olimpíadas, projetos Erasmus ou projetos na área artística, entre outros.

2. A representação dos alunos em órgãos da escola, como delegado de turma, membro da associação de estudantes ou representante dos alunos nos Conselhos Gerais, também será mencionada nos certificados e diplomas, atestando-se o envolvimento proativo dos estudantes na vida da escola.

3. A participação em projetos na área da Cidadania e Desenvolvimento, como experiências de voluntariado ou ações em parceria com outras instituições, será também alvo de menção.

4. Havendo várias escolas que adotam, nos seus planos de inovação, a criação ou fusão de disciplinas, também essa identificação será feita, para uma clara referência do envolvimento dos alunos em projetos curriculares diferenciados.

5. Os alunos que, por terem medidas específicas para a inclusão, beneficiam de planos individuais de transição, verão também reconhecido o trabalho realizado na passagem da escola para a vida ativa.

6. Os diplomas dos alunos estarão ligados ao Passe Jovem, do Instituto Português do Desporto e Juventude, registando também a participação em atividades extraescolares, agregando num único documento as atividades desenvolvidas tanto no âmbito da educação formal, como da educação não formal.

7. A partir deste momento, todo o processo de emissão de certificados e diplomas é desmaterializado e digital.

Com esta iniciativa legislativa, o Ministério da Educação dá o justo reconhecimento aos alunos pela sua vivência escolar, reconhecendo as várias competências adquiridas e tornando visíveis os múltiplos contributos da educação formal para o desenvolvimento integral das crianças e dos jovens.

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Comunicado do Conselho Diretivo da ADSE

Comunicado

Relativamente às notícias que têm vindo a público e face às posições publicamente assumidas pelos grupos CUF e Luz relativamente às novas tabelas do regime convencionado, a ADSE vem prestar os seguintes esclarecimentos aos seus beneficiários:

1. Em abril, depois de um amplo período de diálogo, as novas tabelas do regime convencionado foram enviadas a todos os prestadores. Mantendo o posicionamento de abertura e transparência, a ADSE acolheu, ainda, posteriormente algumas pretensões de aumentos de preços expressas pelos prestadores. A versão final das tabelas foi divulgada em julho.

2. Foi a pedido dos prestadores, e para que estes tivessem tempo para adaptar os seus sistemas informáticos às novas tabelas, que a entrada em vigor foi adiada sucessivamente de 1 de junho para 1 de julho e, depois, para 1 de setembro. Tratou-se, assim, de um processo longo, transparente e dialogado.

3. Já esta semana, a ADSE, para robustecimento da oferta aos beneficiários, concluiu pela necessidade de ajustar as tabelas referente aos partos, aos testes de psicologia e às cirurgias tiroidectomia, hérnia e gastrectomia parcial, pelo que se compromete a ponderar apenas essas alterações com a maior brevidade, informando prestadores e beneficiários.

4. Após a entrada em vigor das tabelas, surgiram informações que podem confundir os beneficiários, uma vez que alguns prestadores manifestaram publicamente intenção de retirar da convenção alguns atos médicos e criar “tabelas com preços especiais” para os beneficiários da ADSE relativamente a atos praticados em regime livre.

5. No sentido de esclarecer e tranquilizar os beneficiários, importa assegurar que ao longo deste processo a ADSE defendeu e continuará a defender intransigentemente os seus interesses.

6. Assim:
• Para dar previsibilidade aos custos suportados pelos beneficiários, e tendo em conta o equilíbrio das tabelas, a ADSE não aceitará que na mesma tabela, a par do número de atos convencionados, haja um número tal de atos em regime livre que ponha em causa a coerência das tabelas, bem como a completude do serviço prestado ao beneficiário.
• A ADSE está a trabalhar na diversificação de prestadores, quer em número quer em localização geográfica, para alargar a oferta, suprindo o eventual impacto da retirada de alguns atos médicos do regime convencionado por parte de dois dos prestadores privados, prevendo-se para breve a assinatura de um conjunto de novas convenções. Em todo o caso, a este respeito, a ADSE reitera que a esmagadora maioria dos prestadores aderiu às novas tabelas, sendo residuais os casos de pedidos de saída das convenções.
• Na defesa da manutenção de serviço de qualidade aos seus beneficiários, a ADSE está a ponderar a possibilidade de denunciar a convenção nas áreas ou valências em que se verificar que a prestação de serviços por um prestador não é integrada ou que o corpo clínico afeto à convenção não é suficiente e sempre que estejam salvaguardadas alternativas viáveis para redirecionar o beneficiário dentro da rede de prestadores convencionados.

7. Refira-se ainda que a ADSE regista com estranheza o pedido de retirada da convenção de atos ou exames que não sofreram qualquer alteração na nova tabela e que eram prestados até aqui com os mesmos preços, como é o caso, por exemplo, das endoscopias ou das colonoscopias, ou o pedido de retirada da convenção de atos médicos ou exames que, pelo contrário, sofreram um enorme aumento na nova tabela, como é o caso de algumas consultas de especialidade, quando todas sofreram um aumento de 35% à exceção da pediatria que aumentou 90% em relação aos preços anteriormente praticados.

8. Para que os beneficiários possam fazer escolhas esclarecidas e possam conhecer antecipadamente o regime aplicável aos atos médicos a que pretendem aceder, sem estarem sujeitos a surpresas no momento do pagamento, ADSE Direta estará sempre atualizada com a identificação dos prestadores que prestam atos da tabela em regime convencionado.

Pedimos aos beneficiários que tragam ao nosso conhecimento, através da ADSE Direta, as situações que considerem lesivas para os seus interesses.

Estamos atentos e a trabalhar para proteger os interesses dos nossos beneficiários.
07/09/2021
O Conselho Diretivo da ADSE

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Levantamento de restrições: 20 agosto

Perante os dados relativos à pandemia em Portugal, nomeadamente a evolução do processo de vacinação – mais de 70% da população portuguesa já tem a vacinação completa –, o Conselho de Ministros decidiu avançar para a 2ª fase do plano de levantamento gradual de restrições.

Assim, e tal como tinha sido anunciado a 29 de julho, as regras que se vão aplicar nesta fase, concretamente a partir de 23 de agosto de 2021, são as seguintes:
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
  • Transportes públicos sem limites de lotação;
  • Serviços públicos sem marcação prévia – apenas a partir de 1 de setembro.
Esta é a segunda das três fases definidas pelo Governo no Plano de levantamento de medidas – podem ser conhecidas em detalhe aqui. A próxima e última fase entrará em vigor quando 85% da população estiver totalmente vacinada.

Comunicado do Conselho de Ministros eletrónico de 20 de agosto de 2021

Perguntas mais frequentes sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Publicação das listas de docentes - Nota à Comunicação Social

Foram colocados em mobilidade interna cerca de 13.500 docentes do quadro (QA/QE e QZP) tendo ficado aproximadamente 400 desses docentes a aguardar colocação nas Reservas de Recrutamento que ocorrerão a seguir à fase agora concluída.

No concurso de contratação inicial foram colocados mais de 6.500 docentes contratados.

Durante os últimos seis anos, vincularam aos quadros do Ministério da Educação aproximadamente 11.000, o que reflete de forma determinante a aposta na estabilidade do corpo docente a lecionar nas escolas e representa uma consistente renovação dos quadros.

Refira-se, por fim, que os docentes agora colocados na mobilidade interna e na contratação inicial têm de aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponível no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), em https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login no prazo de 48 horas, correspondentes a 2 dias úteis, e de se apresentar nos AE/ENA de colocação, no prazo de 72 horas.

Nota à Comunicação Social

sábado, 24 de julho de 2021

Versão 2021 do Portal Infocursos disponível a partir de hoje

A partir de 24 de julho, ficará disponível em http://infocursos.pt/ a versão de 2021 do portal Infocursos. Este portal disponibiliza dados e estatísticas sobre cursos superiores, proporcionando mais informação e contribuindo para apoiar os estudantes nas escolhas de curso no ensino superior.

A versão de 2021 do portal atualiza a informação sobre todos os cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), licenciaturas, mestrados integrados e mestrados 2.º ciclo do país. Ficam assim disponíveis dados sobre cerca de 4043 cursos ministrados em 101 instituições de ensino superior.

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Desconfinamento: atualização 22 de julho

Atendendo à evolução da pandemia em Portugal, o Conselho de Ministros procedeu à reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental.

O número de concelhos nas listas de concelhos de risco elevado ou muito elevado continua a aumentar. Assim, o Governo decidiu manter a generalidade de medidas de controlo da pandemia para estes para estes dois grupos.

Medidas específicas para cada grupo de concelhos
61 concelhos de risco muito elevado (i.e., com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade): Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu. A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
55 concelhos de risco elevado (i.e., aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade): Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela. Para estes municípios, as regras que estarão em vigor são as seguintes:
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
No entanto, grande parte do país continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:
  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Neste último grupo, há, contudo, um conjunto de 29 concelhos que ficam em alerta, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos: Aljezur, Almeirim, Almodôvar, Amares, Beja, Bragança, Celorico de Basto, Cinfães, Cuba, Entroncamento, Esposende, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela, Montalegre, Moura, Odemira, Oliveira de Azeméis, Pombal, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, São João da Pesqueira, Tomar, Torres Novas, Vale de Cambra e Vila Pouca de Aguiar.

Recorde-se que para a entrada ou frequência de estabelecimentos sujeitos à exigência de certificado digital ou de um resultado negativo de um teste de despiste à Covid-19, são admitidos quatro tipos de testes:
  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

Comunicado do Conselho de Ministros 

quinta-feira, 15 de julho de 2021

Desconfinamento: atualização 15 de julho

Tendo em conta o crescimento da pandemia em Portugal, o Conselho de Ministros procedeu à reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental.

O número de concelhos nas listas de concelhos de risco elevado ou muito elevado voltou a aumentar. Por isso, o Governo decidiu manter as medidas introduzidas recentemente para estes dois grupos. A saber:
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30;
  • Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.
Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Executivo determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.
Recorde-se que para estes fins são admitidos quatro tipos de testes:
  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
Medidas específicas para cada grupo de concelhos

Existem 47 concelhos de risco muito elevado (i.e., com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade): Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu. A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
43 concelhos de risco elevado (i.e., aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade): Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Sto. António. Para estes municípios, as regras que estarão em vigor são as seguintes:
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
No entanto, grande parte do país continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:
  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Neste último grupo, há, contudo, um conjunto de 30 concelhos que ficam em alerta, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos: Águeda, Alcoutim, Aljustrel, Amarante, Anadia, Cadaval, Caldas da Rainha, Castelo de Paiva, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Guarda, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murtosa, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Penafiel, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Serpa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.

sexta-feira, 2 de julho de 2021

SIPE manifesta surpresa ao ter conhecimento das propostas pela comunicação social

DEMOCRACIA? MINISTÉRIO ENVIA PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AOS CONCURSOS PELA COMUNICAÇÃO SOCIAL


SIPE manifesta surpresa ao ter conhecimento das propostas da Tutela para o regime de recrutamento e colocação de docentes pela comunicação social


O SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores vem, por este meio, manifestar publicamente a sua surpresa e indignação, ao ter tido conhecimento das propostas do Ministério da Educação para o regime de recrutamento e colocação de docentes, através da comunicação social. A secretária de Estado da Educação, Inês Ramires, anunciou hoje, em entrevista ao jornal “Público”, algumas das ideias que, estranhamente, ou talvez não, omitiu às organizações sindicais no passado dia 30 de maio. Assim se faz, de forma habilidosa, uma política pouco transparente, e se inicia uma auscultação que agora se diz ter sido a primeira “negociação” das alterações aos concursos dos professores.

O SIPE estranha que estas questões que agora são avançadas e tornadas públicas não tenham, sequer, sido apresentadas na já referida reunião de auscultação aos sindicatos, no passado dia 30 de maio, e esclarece que a abertura de um processo negocial sobre a alteração ao regime dos concursos ficou agendada com a Tutela, para o próximo mês de outubro. Compreenda-se, por isso, o nosso espanto ao verificarmos medidas anunciadas na comunicação social, que não foram alvo de qualquer discussão com os sindicatos. Como tal, relativamente a essas mesmas medidas anunciadas pela Secretária de Estado da Educação, o SIPE vê-se na obrigação de comunicar o seguinte:

Não será demais recordar o Ministério da Educação que, no passado, a contratação direta pelas escolas correu mal. Desde a primeira hora o SIPE denunciou casos abusivos de contratação, nomeadamente critérios de contratação feitos pelos Agrupamentos à medida do candidato. Foi, inclusivamente, o atual ministro da Educação que terminou com a bolsa de contratação de escolas. O SIPE estranha, portanto, que o gabinete presidido pelo mesmo ministro queira implementar novamente a mesma medida, e alerta que o argumento de que "a contratação direta de professores será feita apenas pelos Agrupamentos TEIP e portanto residual", é é falacioso, na medida em que atualmente há 136 agrupamentos TEIP, o que representa 17% da totalidade dos agrupamentos.

Relativamente à possibilidade de os professores contratados poderem concorrer diretamente a Quadro de Agrupamento, esta medida pode ser prejudicial e até ilegal:

Pode ser prejudicial para os contratados na medida que, se acabarem os quadros de zona pedagógica (QZP), e tudo indica que será esse o caminho, estes apenas poderão passar a efetivos no Agrupamento em que lecionaram durante três anos consecutivos, o que diminui substancialmente o espectro das possibilidades de agrupamento onde o podem fazer;
Pode ser ilegal dado que, ao abrir vaga para os docentes contratados, os docentes dos quadros perdem o acesso a essas mesmas vagas, gerando ultrapassagens.


No que se refere aos travões na carreira, neste momento, por exemplo, há professores que se encontram desde 2005 à espera para progredir do 6º para o 7º escalão, já integraram a lista de 2019 e de 2020 e espera-se que consigam progredir agora nas listas de 2021. Quanto aos docentes que se encontram atualmente no 10º escalão, a maior parte deles só lá está porque quando os travões na carreira foram introduzidos, no 4º e 6º escalões, eles já tinham ultrapassado os referidos escalões.

Esta posição do Ministério da Educação de não abertura ao diálogo e a uma negociação transparente com os sindicatos, colide com o repetidamente anunciado e validado pela comunidade educativa de que os professores e educadores foram inexcedíveis, superando as mais altas expectativas no combate ao abandono e insucesso escolar. Ora, estes são os mesmos professores e educadores colocados pelo concurso nacional, a quem a Tutela está a desrespeitar.

O SIPE estará atento ao desenrolar deste processo que se quer o mais honesto e transparente possível, realçando que não deixará de tomar as posições que entender sobre o assunto e que se revelarem ajustadas a cada momento. Os docentes merecem muito mais respeito e consideração em final de ano letivo, e sobretudo no que respeita a uma matéria tão sensível quanto esta da revisão do modelo dos concursos.

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Situação de calamidade prorrogada até 13 de junho

O jornal Expresso divulga o PDF para ajudar a entender o momento da pandemia: contém a famosa matriz de risco, o que muda no desconfinamento e os concelhos em alerta

Os concelhos de Lisboa, Chamusca, Salvaterra de Magos e Vale de Cambra entraram em situação de alerta no âmbito do acompanhamento que o Governo tem vindo a fazer ao nível da incidência e do risco de transmissão de Covid-19 o que significa que podem ter de recuar no desconfinamento.


1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 13 de junho de 2021.

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 26 de maio, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
  • As medidas de nível 3, de 5 de abril passam a aplicar-se ao município de Arganil;
  • As medidas de nível 2, de 19 de abril passam a aplicar-se ao município da Golegã e continuam a aplicar-se a Montalegre e Odemira;
  • A todos os restantes municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, de 1 de maio, nomeadamente ao município de Lamego, que avança no desconfinamento.

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Conselho de Ministros declara a situação de calamidade e dá seguimento ao plano de desconfinamento

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00:00h do dia 1 de maio de 2021 até às 23:59h do dia 16 de maio de 2021.

Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros definiu que, a partir do dia 1 de maio, a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – prossegue para a próxima fase de desconfinamento.

Assim, para além de um conjunto de medidas, designadamente relativas ao dever cívico de recolhimento domiciliário, à obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal, à realização de testes de diagnóstico, bem como regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público, aplicam-se as seguintes regras:

Horários de funcionamento:
- Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
- Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
- os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
- a prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- a lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.

Haverá ainda uma avaliação intercalar semanal para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.