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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Novo site Autonomia e Flexibilidade Curricular


O Ministério da Educação disponibilizou o site Autonomia e Flexibilidade Curricular, acessível em http://afc.dge.mec.pt/pt

Práticas, recursos e outras informações úteis para apoiar as escolas e os professores no processo de organização e de desenvolvimento do currículo.

sábado, 1 de setembro de 2018

Aprendizagens Essenciais do Ensino Secundário

Publicado o Despacho que homologa as Aprendizagens Essenciais das disciplinas dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Aprendizagens Essenciais - Ensino Secundário

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Legislação - Autonomia e Flexibilidade Curricular


Regulamentação Ensino Básico e Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário

Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho, foram publicadas:

Portaria n.º 223-A/2018 - Diário da República n.º 149/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03 procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.


Portaria n.º 226-A/2018 - Diário da República n.º 151/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-07  procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.


Para mais informações aceda a 

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Portaria que procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República a Portaria que procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Regulamentação das ofertas educativas do Ensino Básico

Publicada, no 1º Suplemento ao Diário da República de hoje, 3 de agosto, a Portaria que procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Portaria n.º 223-A/2018 - Diário da República n.º 149/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03


A presente portaria procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.


Agora fica legislado, em pleno mês de agosto, o fim do Conselho de Turma e do Conselho de Docentes  e o fim de futuras tentativas de Greve às Avaliações. 

Artigo 35.º
Conselhos de avaliação

1 - O conselho de docentes e o conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, são constituídos, respetivamente, no 1.º ciclo, pelos professores titulares de turma e, nos 2.º e 3.º ciclos, pelos professores da turma.

2 - Tendo em consideração a dimensão do agrupamento de escolas e das escolas não agrupadas, podem os órgãos competentes definir critérios para a constituição do conselho de docentes, nos termos do respetivo regulamento interno.

3 - O conselho de docentes emite parecer sobre a avaliação dos alunos apresentada pelo professor titular de turma.

4 - Compete ao conselho de turma:

a) Apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno;

b) Deliberar sobre a classificação final a atribuir em cada disciplina.

5 - O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.

7 - Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados.

8 - O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram.

9 - Nos conselhos de docentes e de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos cuja participação o conselho pedagógico considere conveniente.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Aprendizagens Essenciais do Ensino Básico foram homologadas

Publicado, em suplemento ao Diário da República de ontem, o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Educação com a homologação as Aprendizagens Essenciais do Ensino Básico

Despacho n.º 6944-A/2018 - Diário da República n.º 138/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-07-19 



Componentes do currículo1. º Ciclo2. º Ciclo3. º Ciclo
1.º Ano2.º Ano3.º Ano4.º Ano5.º Ano6.º Ano7.º Ano8.º Ano9.º Ano
PortuguêsPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDF
MatemáticaPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDF
Estudo do MeioPDFPDFPDFPDF     
Educação ArtísticaArtes VisuaisPDF     
Expressão Dramática/TeatroPDF     
DançaPDF     
MúsicaPDF     
Educação FísicaPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDF
Inglês  PDFPDFPDFPDFPDFPDFPDF
TIC    PDFPDFPDFPDFPDF
História e Geografia de Portugal    PDFPDF   
Ciências Naturais    PDFPDFPDFPDFPDF
Educação Visual    PDFPDF
Educação Tecnológica    PDF   
Educação Musical    PDF   
Língua Estrangeira IIAlemão      PDFPDFPDF
Espanhol      PDFPDFPDF
Francês      PDFPDFPDF
História      PDFPDFPDF
Geografia      PDFPDFPDF
Físico-Química      PDFPDFPDF
Educação Moral e Religiosa CatólicaPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDF


Português Língua Não MaternaNível A1Nível A2Nível B1

terça-feira, 17 de julho de 2018

Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

A ENEC - Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania - constituiu-se como um documento de referência a ser implementado, no ano letivo de 2017/2018, nas escolas públicas e privadas que integraram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (PACF), em convergência com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e com as Aprendizagens Essenciais.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, no ano letivo 2018/2019 a ENEC será implementada nas escolas públicas e privadas nos anos iniciais de ciclo e nos anos de continuidade para as escolas que integraram o PACF.
Orientações Estratégicas para a implementação da Estratégia de Educação Para a Cidadania de Escola

Orientação Estratégica 01

Orientação Estratégica 02

Orientação Estratégica 03


Módulo 06: Cidadania e Desenvolvimento 
[Módulo de formação integrante do MOOC sobre Autonomia e Flexibilidade Curricular - jan./maio, de 2018]

Linhas Orientadoras da Educação para a Cidadania - Decreto-Lei 139/ 2012, de 5 de julho

Educação para a cidadania - Linhas orientadoras

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Legislação e Apresentações relativas à Autonomia e Flexibilidade Curricular

Consulte o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho - Currículo dos ensinos básico e secundário e as apresentações utilizadas nas Reuniões Regionais relativas à Autonomia e Flexibilidade Curricular

Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

(em word editável)

Apresentações



sexta-feira, 6 de julho de 2018

Novos Currículos dos Ensinos Básico e Secundário

Também foi publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Este decreto-lei entra em vigor no início do ano letivo de 2018/2019, para os seguintes anos de escolaridade:

1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos

2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos, nas turmas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular no ano letivo de 2017/2018.

As/Os alunas/os que frequentam outros anos serão abrangidos pelas novas regras quando chegarem a um dos anos de escolaridade indicados acima.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Presidente promulga novos currículos dos ensinos básico e secundário, mas deixa reparos à sétima reforma curricular

Presidente da República promulga, com reparos, o diploma que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário

Não é bom sinal que cada Governo traga consigo uma reforma curricular – e esta já é a sétima – como não é que essas reformas surjam sem avaliações prévias dos regimes alterados e sejam vagas quanto aos recursos necessários para a sua execução, como sublinha o parecer negativo do Conselho das Escolas.

No entanto, atendendo ao contexto internacional, à coerência com o Programa do Governo, a muitos dos princípios consignados – como os da autonomia e da flexibilidade, da valorização do papel dos alunos e da atenção, que se espera transversal, à Cidadania e ao Desenvolvimento – e ao parecer favorável do Conselho Nacional de Educação, o Presidente da República decidiu promulgar o Decreto-Lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Mais um seminário nacional PNPSE

O II Seminário Nacional PNPSE "A vez e a voz das comunidades educativas" irá decorrer no próximo dia 4 de julho de 2018, no Centro Cultural e de Congressos de Aveiro. É destinado às comunidades educativas: agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, pais, autarquias, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas e outros parceiros locais para a promoção do sucesso escolar.

Pretende-se divulgar boas práticas e dinâmicas de promoção do sucesso escolar implementadas no âmbito do PNPSE considerando também as parcerias de convergência escolar nos territórios.

Inscrições e programa em : http://pnpse.min-educ.pt/node/78

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Educação Inclusiva e Flexibilidade Curricular aprovadas em Conselho de Ministros

Aprovados em Conselho de Ministros
...
4. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação da aprendizagem.

Este diploma representa mais um passo na concretização de uma política educativa que garanta a igualdade de oportunidades e promova o sucesso educativo.

A materialização deste objetivo, já inscrito na Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como os desafios decorrentes da globalização e desenvolvimento tecnológico, obrigam as escolas a ter que preparar as crianças para tecnologias não inventadas e a resolução de problemas que ainda se desconhecem.

Revela-se, pois, necessário desenvolver nos alunos competências que lhes permitam questionar a sabedoria estabelecida, integrar conhecimentos emergentes, comunicar eficientemente, resolver problemas complexos e promover o bem-estar.

Nesse sentido, este decreto-lei vem conferir autonomia curricular às escolas e reforçar a flexibilidade dos currículos, de modo a que sejam aprofundadas e enriquecidas as aprendizagens essenciais.

De destacar ainda a implementação da componente de Cidadania e Desenvolvimento, a valorização do papel dos alunos enquanto autores e a promoção de ajustamentos ao regime de avaliação. Neste âmbito, são eliminados os requisitos discriminatórios no acesso ao Ensino Superior para os alunos do ensino profissional, assim como o regime excecional da classificação da disciplina de Educação Física.

5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
O presente diploma regula o modelo de educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, tendo em vista a maior integração de crianças e jovens com deficiência. Tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.

O Governo dá, assim, mais um passo no sentido de construir um sistema educativo onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.

Comunicado do Conselho de Ministros


Comunicado do Ministério da Educação

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Autonomia e Flexibilidade Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico


Educação. Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular. Embora a Integração curricular, a transdisciplinaridade, a interdisciplinaridade e a diferenciação pedagógica há muito tenham chegado ao 1.º Ciclo – razão pela qual este projeto não traz nem implica nenhuma novidade – entendo que, em complemento às vantagens do modelo de monodocência, esta proposta de flexibilização curricular poderá efetivamente contribuir para:

  • O enriquecimento, o aprofundamento e a consolidação das «aprendizagens essenciais»;
  • A valorização das artes, do desporto, do trabalho experimental e das tecnologias de informação e comunicação, bem como a integração das componentes de natureza regional e local;
  • A aquisição e o desenvolvimento de competências de pesquisa, avaliação, reflexão, mobilização crítica e autónoma de informação, com vista à resolução de problemas e ao reforço da autoestima dos alunos;
  • A dinamização do trabalho de projeto, centrada no papel dos alunos enquanto autores, proporcionando situações de aprendizagens significativas.

No entanto, é importante, desde já, assinalar que seria desejável que este projeto ajudasse a pôr fim ao experimentalismo consubstanciado em reformas e contrarreformas, que não aproveitam aos interesses dos alunos, das famílias e à ação dos professores. Aliás, seria de todo vantajoso que esta nova abordagem ajudasse a dispensar ao 1.º Ciclo - no seio das unidades orgânicas que são os agrupamentos escolares - o tratamento diferenciado que a sua especificidade requer em vez de, por norma, ser confundido com a “cauda do cometa”, alvo de toda a sorte de desconsiderações.

Em complemento, esta flexibilização coloca aos Diretores de Agrupamento níveis particularmente elevados de exigência e faz deles o fator do qual dependerá (in)sucesso desta empreitada, mormente no que concerne a combater:

  • A falta de recursos materiais;
  • A dificuldade de organização das salas de aula de forma dinâmica, em razão das dimensões de algumas delas versus elevado número de alunos por turma;
  • A fragilidade do sinal da internet, uma tragicomédia nacional, por subsistir com demasiadas falhas;
  • A grave insuficiência de computadores por sala de aula por desinvestimento de muitas Câmaras Municipais;
  • O desajustamento do mobiliário escolar por referência à faixa etária dos alunos.

Lamenta-se que este processo de flexibilização não implique a revisão dos programas, demasiado extensos e desfasados do desenvolvimento cognitivo das crianças do 1.º Ciclo, mas deveria provocar o encurtamento ou mesmo a revogação das metas curriculares.
Por fim, seria tremendamente positivo que esta oportunidade de maior autonomia fosse MESMO utilizada - como está, aliás, previsto - para reduzir o tempo de aulas no 3.º e 4.º anos, das atuais 27 horas para 25 horas, porque se afigura incontroverso que há um excesso de aulas nos 3.º e 4.º anos de escolaridade.

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Parecer do CNE sobre o Currículo dos ensinos básico e secundário

Por solicitação do Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação (CNE) pronuncia-se, através deste parecer, relativamente ao “Projeto de Decreto-Lei sobre o currículo dos Ensinos Básico e Secundário”

Foi aprovado na 135.ª Sessão Plenária do CNE o parecer sobre o Currículo dos ensinos básico e secundário. 


quinta-feira, 12 de abril de 2018

Matriz Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico

Proposta de Matriz Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico, retirada do projeto de Decreto-Lei que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário, agora colocado em consulta pública até ao dia 30 de abril.

Currículo dos ensinos básico e secundário em Consulta Pública

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade, a 5 de abril de 2018, o Decreto-Lei que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário agora colocado em consulta pública até ao dia 30 de abril. 

Neste sentido, o Governo convida todas as escolas e seus professores, as famílias, alunos e demais interessados a analisar o Documento Síntese do Decreto-Lei, podendo os contributos serem inscritos até ao dia 30 de abril de 2018, no formulário disponível para o efeito.

Aceda aqui ao formulário para registo dos seus contributos