Também foi publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.
Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Este decreto-lei entra em vigor no início do ano letivo de 2018/2019, para os seguintes anos de escolaridade:
1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos
2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos, nas turmas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular no ano letivo de 2017/2018.
As/Os alunas/os que frequentam outros anos serão abrangidos pelas novas regras quando chegarem a um dos anos de escolaridade indicados acima.
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