A Portaria foi publicada a 4 de maio e só agora é necessário proceder ao aperfeiçoamento e correção dos dados? Os dados do recenseamento não serviram ou estão errados?
"De: DGAE
Enviada: sexta-feira, 13 de julho de 2018
Assunto: Progressão na Carreira 2018 – Aperfeiçoamento
Enviada: sexta-feira, 13 de julho de 2018
Assunto: Progressão na Carreira 2018 – Aperfeiçoamento
Exm.º(a) Senhor Diretor(a)/Presidente da CAP
O reconhecimento do direito à progressão prevista no art.º 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados no n.º 2 do citado artigo.
Neste sentido e considerando a manifesta necessidade de correção de alguns dados informa-se V. Exa. que, nos dias 16, 17 e 18 de julho, esta Direção-Geral irá disponibilizar no SIGRHE a aplicação Progressão na Carreira 2018 – Aperfeiçoamento.
Informa-se ainda V.Ex.ª que deve aguardar novas informações da DGAE no que respeita aos procedimentos de reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral em regime de suplência
Susana Castanheira Lopes"
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