Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 6 de maio de 2024
Como as políticas de liberdade de escolha estão relacionadas com a diversidade social nas escolas?
sexta-feira, 3 de maio de 2024
Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura
- As candidaturas que na coluna “Fase de Validação” figurem “Por Validar” deverão ser obrigatoriamente validadas por parte da entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada).
- Caso surja a indicação “Validação Opcional” só deve aceder à validação do aperfeiçoamento da candidatura no caso de ser necessário efetuar retificação das opções de validação aplicadas na 1.ª validação.
segunda-feira, 1 de abril de 2024
Indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023
"Informamos que a aplicação para indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do n.º 9 e n.º 10, do art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, a partir de dia 1 de abril de 2024.
quinta-feira, 28 de março de 2024
Escolas autorizadas a comprar computadores. Quando chega o dinheiro?
1 - Autorizar durante o ano de 2024 a aquisição de novos computadores por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas até ao limite de 6 655 990 EUR.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento dos estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário.
terça-feira, 5 de março de 2024
Reposicionamento dos docentes dispensados do Período Probatório - Fase 2
segunda-feira, 4 de março de 2024
Destacamento para o exercício de funções em duas Escolas Europeias
Autorização de despesa do Programa de Recuperação e Reabilitação de Escolas
terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
Recursos Tecnológicos das Escolas
O dashboard, à semelhança das publicações anuais de RTE, encontra-se dividido em secções temáticas, respeitantes a:
- Número médio de alunos por computador;
- Número médio de alunos por computador com ligação à internet;
- Parque informático;
- Internet.
terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
Validação da Reclamação – Concurso de Transição de Docentes dos QZP – 2023
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
Aplicação Eletrónica Progressão na Carreira e Manual de Instruções
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
Apuramento de Vagas 2024/2025
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
Consulta pública do Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar
Regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Inclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
Alteração ao regime de constituição de turmas - Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Período Probatório 2023/2024 – atualização e revisão dos dados
1. A quem compete a validação dos requisitos
cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório?
Compete ao/à Diretor(a) do AE/EnA onde o docente
exerce a sua atividade.
2. É obrigatório o preenchimento do formulário
eletrónico “Período Probatório”?
Sim. O preenchimento é obrigatório para todos os
docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso
Externo de Vinculação Dinâmica de 2023/2024.
3. Em que condições um docente pode dispensar da
realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024?
Um docente pode dispensar da realização do Período
Probatório, no ano escolar 2023/2024, desde que contabilize, pelo menos, 730
dias de serviço efetivo avaliado com a menção mínima de Bom a 31 de agosto de
2023.
4. Onde é cumprido e qual a duração do Período
Probatório?
Conforme definido no n.º 1 do artigo 31.º do ECD, na
sua redação atual, o Período Probatório tem a duração mínima de um ano escolar
e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce
a sua atividade.
5. Os 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a
menção mínima de Bom, a que se refere o ponto 3 têm de ser prestados no mesmo
grupo de recrutamento?
Não. São 730 dias, seguidos ou interpolados,
independentemente do grupo de recrutamento, desde que avaliado com a menção
mínima de Bom, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), não relevando,
para o efeito, as avaliações de desempenho ao abrigo dos n.os 6 e 7 do
art.º 40.º do ECD, na sua redação atual.
6. As avaliações realizadas em estabelecimentos do
ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período
Probatório?
Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho
realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos nele previstos.
7. Durante o Período Probatório há lugar a observação
de aulas para outro fim que não o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º
do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?
Sim. O docente poderá cumprir o requisito de
observação de aulas definido na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para a transição ao nível
remuneratório 205 e concomitantemente, para efeito do seu futuro reposicionamento
no 3.º escalão da carreira, no âmbito da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
8. Os docentes dispensados da realização do Período
Probatório são reposicionados nos termos definidos na Portaria n.º 119/2018, de
4 de maio?
Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa
da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos
previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a
1 de setembro de 2023.
9. Caso existam no AE/EnA docentes que ingressaram na
carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda
concluído/realizado o Período Probatório, devem ser incluídos no formulário
eletrónico?
Não. Estes docentes já constaram de listas de anos
anteriores.
10. É possível alterar os dados validados e
submetidos?
Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico
se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o
registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá, por recurso à seta
proceder a nova submissão.
11. Como proceder em caso de engano?
Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, é da responsabilidade do/a Sr.(a) Diretor(a) anexar, ao processo individual do docente, uma declaração retificativa.