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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

XXIII Encontro Nacional "A Matemática nos Primeiros Anos (Pré-escolar, 1.º e 2.º Ciclos)"

Promovido pela Associação de Professores de Matemática, o Encontro Nacional "A Matemática nos Primeiros Anos (Pré, 1.º e 2.º Ciclos)" realiza-se online, no dia 7 de novembro, destina-se a docentes da educação Pré-Escolar e do Ensino Básico (1.º e 2.º ciclos) e acolhe também estudantes da formação inicial.

Este Encontro é certificado como ação de curta duração de 6 horas (Artigo 3.º do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio), para os grupos 100, 110 e 230.

São objetivos essenciais deste encontro:

Proporcionar momentos de encontro e reflexão entre docentes do Ensino Básico, Educadores de Infância, estudantes e outros profissionais ligados a estes níveis de ensino.

Promover a permuta de conhecimentos e experiências relacionadas com o ensino e aprendizagem da Matemática nos primeiros anos de escolaridade.

As inscrições decorrem até dia 30 de outubro.

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Curso de formação contínua para docentes de educação especial

“O Docente de educação especial na promoção da Educação Inclusiva”

Dando continuidade às atividades desenvolvidas pela Direção-Geral da Educação, no âmbito da formação, vai mais uma vez esta Direção-Geral, com o apoio do POCH, promover um curso de formação para docentes de educação especial.

Este curso de formação, acreditado pelo CCPFC, tem a duração de 25H e o regime de frequência será a distância síncrono.

Este curso de formação terá início durante o mês de outubro de 2020, pelo que se sugere o registo prévio no Portal da Formação da DGE, caso ainda não se encontre registado/a, em: http://formacao.dge.min-educ.pt

A seleção dos/as candidatos/as será feita de acordo com a ordem de inscrição e terá em consideração a localidade do agrupamento/escola onde exerce funções.

Oportunamente serão dadas mais informações relativas ao processo de inscrição de candidatos à frequência da formação.

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Formação para Docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico

A DGE informa se irá realizar o curso de formação de 15 horas, intitulado “Continuidade educativa e transições entre a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico”, com o registo de formação CCPFC - 107340, tendo como objetivos:
  • Conhecer as potencialidades da organização do espaço e dos materiais no desenvolvimento do currículo e nas aprendizagens das crianças/alunos.
  • Incentivar a comunicação entre os docentes dos dois níveis de educação e ensino através do conhecimento mútuo dos documentos curriculares atuais.
  • Refletir sobre como é que a organização do espaço e materiais pode contribuir para a continuidade educativa.
  • Promover a participação ativa de todas as crianças/alunos na organização dos espaços e na seleção de materiais pedagógicos.
Para os efeitos previstos no nº 1 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do 1.º Ciclo.

Para efeitos de aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para a progressão na carreira.

As inscrições decorrerão entre:
Turma NUT Norte: 18 e 29 de setembro de 2020.
Turma NUT Centro: 18 de setembro e 01 de outubro de 2020.
Turma NUT Alentejo: 18 de setembro e 01 de outubro de 2020.
Local: a distância.
Critérios de seleção:
- Docentes que exerçam funções nas escolas da área geográfica das NUT
- Ordem de inscrição

Procedimentos para inscrição

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Ação de Formação de Curta Duração “A Europa na Escola – Formação para professores” - outubro 2020

A Europa na Escola – Formação para Professores: inscrições abertas para a ação de formação de curta duração 

As inscrições para a ação de formação de curta duração, 6 horas, estão abertas entre 1 de setembro e 1 de outubro de 2020. Esta Formação é um dos instrumentos criados no âmbito do projeto “A Europa na Escola – Formação para Professores, uma iniciativa da Representação da Comissão Europeia em Portugal, em parceria com a Direção-Geral da Educação, o Centro de Informação Europeia Jacques Delors e a Agência Nacional Erasmus+. 

O objetivo da formação é promover o conhecimento sobre a União Europeia e capacitar os professores dos diferentes níveis de escolaridade (1º CEB, 2º CEB, 3º CEB, Ensino Secundário e Ensino Profissional) para o desenvolvimento de atividades de educação sobre a União Europeia, envolvendo os alunos nos diversos domínios de Cidadania e Desenvolvimento. 

A ação tem um caráter tutorial, de utilização de Guias “A Europa na Escola – Formação para professores”, um para cada nível de escolaridade, criados para apoiar os professores na utilização de recursos e ferramentas sobre a União Europeia e para a concretização de práticas pedagógicas de aprendizagem ativa que contribuam para o desenvolvimento de competências e valores inscritos no perfil de aluno à saída da escolaridade obrigatória. 

A formação decorrerá à distância (síncrona) e terá uma duração total de 6 horas repartidas em 2 dias. Os candidatos poderão escolher entre as 5 turmas organizadas durante o mês de outubro. 

As inscrições estão abertas até 1 de outubro

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Curso de formação online síncrono “Práticas de desenvolvimento curricular e avaliação em Cidadania e Desenvolvimento”

A DGE informa que vai realizar o curso de formação de 25 horas, intitulado “Práticas de desenvolvimento curricular e avaliação em Cidadania e Desenvolvimento”, com o registo de formação n.º CCPFC/ACC - 106208/19, que tem por objetivo apoiar os docentes responsáveis pela coordenação e concretização da Estratégia de Educação para a Cidadania na Escola na análise dos normativos que orientam a ação pedagógica.

Esta ação é cofinanciada pelo POCH.

Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário.
Para efeitos de aplicação do artigo 9.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para a progressão em carreira.

Local: 
Online síncrono

Destinatários:
Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Critérios de seleção:
Ordem de inscrição, dando-se prioridade a docentes que pertençam a agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas na NUT II Norte.

As inscrições decorrerão entre 1 e 21 de setembro de 2020

Para registo/inscrição, consulte aqui as indicações.

terça-feira, 7 de julho de 2020

Formação em regime a distância continua até 31 de dezembro

Prorrogação do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19, possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".

Carta Circular CCPFC - 3/2020, junho de 2020


Considerando as incertezas existentes sobre a evolução da pandemia, o CCPFC entende que deve ser proporcionado um quadro estável às entidades formadoras para que estas possam planear, atempadamente, a realização da formação. 

Assim, o CCPFC determina prorrogar o prazo previsto na Carta Circular CCPFCU2O2O, de março de 2020, de 31 de julho para 31 de dezembro.

terça-feira, 16 de junho de 2020

Docentes em situação de atestado médico/licença de parentalidade podem frequentar ações de formação contínua

1. Formação docente 

1.1. Formação contínua realizada por docentes em situação de atestado médico/licença de parentalidade 

Nada obsta a que os docentes nestas circunstâncias realizem formação, uma vez que apenas se encontram impossibilitados de exercer a sua atividade profissional.


(Pagina 10.pdf)

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Nota Informativa DGAE – Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes

Foi publicada hoje, na página da DGAE, uma Nota Informativa sobre Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes.

A avaliação do desempenho e a formação contínua constituem dois dos requisitos obrigatórios para a progressão na carreira docente. 
A centralidade destes requisitos, bem como as dúvidas recorrentemente colocadas à DGAE sobre estas temáticas, tornam indispensável a publicação de um conjunto de orientações que permitam o desenvolvimento de uma leitura convergente dos normativos legais em vigor, bem como uma uniformização dos procedimentos seguidos pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA).

Nota Informativa – Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Formação Continua, Avaliação do Desempeno e Observação de Aulas: Perguntas Frequentes - Circular B20028014G

Foi publicado um conjunto de perguntas frequentes sobre a operacionalização das medidas excecionais e temporárias relativas à formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas constantes na Circular B20028014G, de 14.04.2020.


Perguntas frequentes - Circular B20028014G

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Circular DGAE – Formação e Avaliação em tempo de exceção

Foi publicada, com data de 14/04/2020, a Circular DGAE  B20028014G que estabelece, no âmbito da pandemia do COVID19, medidas excecionais e temporárias na área da formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas.

Circular - Formação e Avaliação em tempo de exceção


A publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que decretou a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, bem como a publicação do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que determinou, face à declaração do estado de emergência em Portugal, entre outras medidas, a obrigação de recolhimento domiciliário dos cidadãos, podem inviabilizar o cumprimento dos requisitos obrigatórios para a progressão na carreira docente, designadamente a formação contínua, a avaliação do desempenho docente e a observação de aulas. 

Assim, conforme estatuído no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 14 de abril, e de modo a garantir que os Centros de Formação de Associação de Escolas, os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e os docentes tenham oportunidade de desenvolver/concluir os procedimentos necessários ao cumprimento daqueles requisitos foi adotado um conjunto de medidas excecionais, que se encontram explicitadas na Circular B20028014G.

quinta-feira, 5 de março de 2020

A opinião de Paulo Guinote: A Formatação Contínua

Paulo Guinote


Aquilo que deveria ser uma forma de alargar e actualizar os conhecimentos dos docentes tornou-se um mero instrumento de doutrinação e formatação ideológica ao gosto dos governantes do momento e das suas clientelas formadoras.

Ao longo das décadas passei por várias fases do que é conhecido como “formação contínua” para os professores, aquela que lhes permitirá (permitiria?) ir actualizando os seus conhecimentos e desenvolvendo novas aprendizagens ao longo da sua vida profissional. De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (lei 46/86 de 14 de Outubro) a formação contínua dos docentes é um direito seu (art.º 35.º, n.º 1) e deve obedecer aos seguintes princípios (n. os 2 a 4 do mesmo artigo, actualmente n. os 2 a 4 do art.º 38.º da lei 85/2009 de 27 de Agosto), que passo a citar para que se perceba o quanto nos afastámos deles.

“2 – A formação contínua deve ser suficientemente diversificada, de modo a assegurar o complemento, aprofundamento e actualização de conhecimentos e de competências profissionais, bem como a possibilitar a mobilidade e a progressão na carreira.
3 – A formação contínua é assegurada predominantemente pelas respectivas instituições de formação inicial, em estreita cooperação com os estabelecimentos onde os educadores e professores trabalham.
4 – Serão atribuídos aos docentes períodos especialmente destinados à formação contínua, os quais poderão revestir a forma de anos sabáticos.”

Em primeiro lugar, ao contrário da diversificação da oferta, verificou-se um afunilamento da formação recomendada pela tutela como prioritária e acreditada (e creditada) para progressão na carreira pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua. Depois de uma fase de sedução tecnológica em que a formação foi praticamente direcionada para a utilização de ferramentas digitais na docência (o caso mais evidente foi o dos quadros interactivos) temos agora a instrumentalização da formação contínua dos professores para “explicar” os meandros da legislação produzida de forma apressada e nem sempre muito cuidada (casos dos decretos 54 e 55/2018). Na prática, apoia-se apenas aquilo que reforça a mensagem política, inviabilizando qualquer possibilidade de “diversificação”. As acções propostas replicam-se na estrutura, terminologia e mesmo nos formadores, por vezes associados à produção da própria legislação em causa, sem qualquer preocupação com a actualização dos conhecimentos científicos dos docentes.

Em segundo lugar, a formação que deveria ser feita em articulação entre as instituições da formação inicial dos professores e os estabelecimentos de ensino em que leccionam, passou a ser “oferecida” por um número cada vez maior de instituições, ao abrigo do n.º 3 do art.º 13.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (RJFCP, decreto-lei 22/2014 de 11 de Fevereiro). O resultado é o aumento da “oferta”, mas não necessariamente da sua qualidade, porque na prática existe o tal afunilamento do que é considerado prioritário e, por consequência, passível de (a)creditação. E temos todo o tipo de “entidades públicas ou privadas” acreditadas para o efeito, a fornecer formação, quantas vezes desrespeitando o princípio do direito à sua gratuitidade para os formandos, algo que continua formalmente no RJFCP (alínea c) do art.º 17.º), mas que é esquecido até mesmo para os associados dessas “entidades” ou em diversas acções dos CFAE (Centros de Formação de Associação de Escolas).

Por fim, a questão do tempo para a realização de acções de formação foi completamente desvirtuada, desde a não concessão de licenças sabáticas durante muitos anos até à limitação das faltas disponíveis para realizar formação que, agora, deve ser realizada quase exclusivamente em períodos de paragem das aulas ou recorrendo aos tempos não lectivos. O art.º 109.º do Estatuto da Carreira Docente mudou totalmente de filosofia, pois enquanto de acordo com o decreto-lei 1/98 de 2 de Janeiro, para além da licença sabática após oitos anos de serviço, “ ao pessoal docente podem ainda ser concedidas dispensas de serviço docente para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações, que tenham lugar no País ou no estrangeiro, conexas com a formação do docente e destinadas à respectiva actualização ” na actual formulação temos que “as dispensas para formação da iniciativa de serviços centrais, regionais ou do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente pertence são concedidas preferencialmente na componente não lectiva do horário do docente (…) [e] a formação de iniciativa do docente é autorizada durante os períodos de interrupção da actividade lectiva”. Desaparecendo qualquer menção à participação em iniciativas de tipo mais disciplinar e científico.

Ou seja, aquilo que deveria ser uma forma de alargar e actualizar os conhecimentos dos docentes tornou-se um mero instrumento de doutrinação e formatação ideológica ao gosto dos governantes do momento e das suas clientelas formadoras.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Orientações Curriculares para as TIC no 1.º Ciclo do Ensino Básico

A Direção-Geral da Educação (DGE) promove a ação de formação “Orientações Curriculares para as TIC no 1.º Ciclo do Ensino Básico”, certificada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), para professores deste nível de ensino.

Com esta formação, na modalidade de oficina, pretende-se capacitar e apoiar os professores para a adoção de novas abordagens que contribuam para o desenvolvimento das diferentes componente do currículo, com recurso às TIC, desenvolvendo contextos educativos diferenciadores e motivadores para professores e alunos.

Esta oficina de formação, no total de 30 horas (15h presenciais + 15h de trabalho autónomo), decorrerá em Castelo Branco, em Guimarães e em Tomar, de março a junho de 2020.

Convidamos todos os docentes que lecionem 1.º Ciclo do Ensino Básico a participar. O preenchimento das vagas proceder-se-á de acordo com a ordem de chegada das inscrições.

O prazo de pré-inscrição decorrerá de 26 de fevereiro a 6 de março de 2020, inclusive.

O formulário de inscrição está disponível em: https://formacao.dge.min-educ.pt/#/edition/1776451/enroll 

Para auxiliar no processo de inscrição, poderá consultar o documento disponível

Para outros esclarecimentos, deverá contactar a ERTE/DGE, através do endereço de correio eletrónico: tic.curriculo@dge.mec.pt

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Ações de formação – Assistentes Operacionais

A Direção-Geral da Administração Escolar, no âmbito das competências de promoção e gestão das ações de formação do pessoal não docente das escolas, procura proporcionar aos assistentes operacionais formação que lhes permita adquirir e desenvolver as competências necessárias à sua valorização pessoal e profissional vai promover Ações de Formação, integrados no Plano de Atividades da Autonomia e Flexibilidade Curricular, sobre Práticas de atendimento – Boas práticas no serviço público, O papel das emoções numa escola autónoma e flexível, A igualdade na flexibilidade e a Inclusão passa por mim.

Nos meses de fevereiro e abril de 2020 realizar-se-ão ações de formação em Braga, Vila Nova de Gaia, Paredes de Coura, Fornos de Algodres, Castelo Branco, Viseu, Estarreja, Vila Real, Chaves e Bragança.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Funções na monodocência, concursos e formação inicial e contínua de docentes nas Grandes Opções do Plano 2020/2023

Valorizar o desenvolvimento dos profissionais das escolas

A qualidade da educação passa, necessariamente, pela valorização e desenvolvimento dos seus profissionais. A reposição de direitos foi um processo progressivo e que continuará na atual legislatura, criando condições para uma maior estabilidade do seu trabalho.

Tendo em conta o perfil demográfico do pessoal docente, torna-se fundamental estudar o modelo de recrutamento e colocação de professores, elaborando um diagnóstico de necessidades docentes de curto e médio prazo (5 a 10 anos), a partir do qual seja possível aperfeiçoar este sistema. Afigura-se igualmente importante dar a possibilidade aos professores em final de carreira, em particulares aqueles que se encontram em regime de monodocência, de desempenhar outras atividades que garantam o pleno aproveitamento das suas capacidades profissionais.

Simultaneamente, prevê-se rever e consolidar o modelo de formação inicial e contínua dos professores, para garantir a sua permanente atualização, adequação à diversidade dos nossos alunos e aprofundamento científico-pedagógico em contextos disciplinares e interdisciplinares, numa perspetiva integrada que permita o desenvolvimento profissional, ao  longo da vida.

(Páginas 195 e 196)

Grandes Opções do Plano 2020/2023

domingo, 17 de novembro de 2019

MOOC Tecnologias para a Inclusão e Acessibilidade

O curso pretende promover a utilização de tecnologias educativas e de acessibilidade junto dos professores e da comunidade educativa em geral. 

O curso decorrerá ao longo de janeiro e fevereiro de 2020, correspondendo a 30 horas de trabalho.

O MOOC Tecnologias para a Inclusão e Acessibilidade está estruturado em cinco módulos nucleares e incide nas seguintes temáticas: Desenho Universal para a Aprendizagem - Acessibilidade Digital - Tecnologias e Produtos de Apoio – Software e Recursos Livres – Tecnologias Móveis e APPs.

Ao longo do curso, os participantes terão oportunidade de analisar a abordagem do Desenho Universal para a Aprendizagem, experimentar ferramentas TIC livres, produzir recursos educativos, partilhar ideias e atividades com os seus pares.

A conceção do curso foi orientada para os professores em geral, encontrando-se aberto à comunidade educativa.

Esta formação não está acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores, sendo que a sua conclusão permite a obtenção de um Certificado de Conclusão do Curso.

Veja o vídeo de apresentação do MOOC Tecnologias para a Inclusão e Acessibilidade.


Inscrições: até dia 17 de janeiro 2020 faça a sua inscrição neste link

Contacto para dúvidas – mooc-tia@min-educ.pt.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Alterações às prioridades de formação contínua dos docentes

Publicado o Despacho que procede à alteração do Despacho n.º 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019.

Despacho n.º 6851-A/2019 - Diário da República n.º 145/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-07-31

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
...
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Despacho n.º 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.
Artigo 2.º
Alteração
O artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Dimensão científica e pedagógica
1 - No quadro das áreas de formação contínua previstas no artigo 5.º do RJFC, consideram-se abrangidas na dimensão científica e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do RJFC, entre outras, as ações de formação que, conforme acreditação efetuada pelo CCPFC, incidam sobre conteúdos:
a) Enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;
b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;
c) Relativos à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
d) Centrados na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;
2 - Nas ações de formação enquadradas no número anterior, exige-se uma relação direta com os conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento ou de lecionação do docente.
3 - A consideração, na dimensão científico-pedagógica, de ações de formação que sejam frequentadas por docentes que, não pertencendo ao grupo de recrutamento determinado pelo CCPFC, lecionam disciplinas nele integradas, é efetuada em cada escola em sede de apreciação das condições de progressão dos docentes.
4 - Incluem-se ainda na dimensão científico-pedagógica as ações de formação realizadas por docentes que exerçam funções de direção de escolas ou de centros de formação de associação de escolas, bem como funções de coordenação educativa e de supervisão pedagógica, sempre que a acreditação pelo CCPFC considere que essas ações se enquadrem numa das seguintes áreas:
a) Formação educacional geral e das organizações educativas;
b) Administração escolar e administração educacional;
c) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica.
5 - As ações de formação realizadas sobre os conteúdos regulados nos números 1 e 4 do presente artigo no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2020 são excecionalmente consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.

sábado, 29 de junho de 2019

I Encontro Make it Pedagogical - Vila Nova de Famalicão

Realiza-se no dia 16 de julho de 2019, na Casa das Artes de Vila Nova de Famalicão, o I Encontro Make it Pedagogical – Vila Nova de Famalicão.

Este encontro pretende ser um espaço de reflexão sobre a temática do uso das tecnologias na educação, nomeadamente no que se refere ao contributo dos jogos, da robótica educativa e programação, dos novos espaços de aprendizagem e das práticas de inovação pedagógica.

O evento está acreditado como ação de curta duração (4h de manhã + 4 horas à tarde) e é totalmente gratuito, mas sujeito a inscrição. Os inscritos receberão um email de confirmação.

Inscrições através do link: https://forms.gle/UWiyXnTjvYwGM7Pe7


Esclarecimentos adicionais através do email: mail@make-it.pt

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Prioridades de formação contínua e formação considerada abrangida na dimensão científica e pedagógica

Publicado hoje o Despacho que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

Despacho n.º 779/2019 - Diário da República n.º 13/2019, Série II de 2019-01-18


Artigo 1.º
Objeto

O presente despacho define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação realizada desde o início do presente ano letivo e acreditada pelo Conselho Científico Pedagógico de Formação Contínua (CCPFC), que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores (RJFC).

Artigo 2.º
Prioridades de formação

Considerando os objetivos de política educativa e a finalidade que preside à formação no sentido da melhoria da qualidade da educação, bem como do desenvolvimento profissional do docente, são consideradas prioritárias as ações de formação contínua que incidam sobre:
a) A promoção do sucesso escolar;
b) O currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho;
c) O regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

Artigo 3.º
Dimensão científica e pedagógica

1 - No quadro das áreas de formação contínua previstas no artigo 5.º do RJFC, consideram-se abrangidas na dimensão científica e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do RJFC, entre outras, as ações de formação que, conforme acreditação efetuada pelo CCPFC, incidam sobre conteúdos:
a) Enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;
b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;
c) Relativos à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
d) Centrados na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;

2 - Nas ações de formação enquadradas no número anterior, exige-se uma relação direta com os conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento ou de lecionação do docente.

3 - A consideração, na dimensão científico-pedagógica, de ações de formação que sejam frequentadas por docentes que, não pertencendo ao grupo de recrutamento determinado pelo CCPFC, lecionam disciplinas nele integradas, é efetuada em cada escola em sede de apreciação das condições de progressão dos docentes.

4 - Incluem-se ainda na dimensão científico-pedagógica as ações de formação realizadas por docentes que exerçam funções de direção de escolas ou de centros de formação de associação de escolas, bem como funções de coordenação educativa e de supervisão pedagógica, sempre que a acreditação pelo CCPFC considere que essas ações se enquadrem numa das seguintes áreas:
a) Formação educacional geral e das organizações educativas;
b) Administração escolar e administração educacional;
c) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

O Artigo 43º do Orçamento do Estado

Artigo 43.º
Formação para a cidadania

O Ministério da Educação implementa, em articulação com a Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade, um plano de formação para professores no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, que incide, designadamente, na área da igualdade de género e violência no namoro.

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

A “formação” passou a confundir-se com uma variante de comício

Formação ou propaganda?
Paulo Guinote - Público

A “formação” de professores confunde-se hoje com uma variante de comício, com direito a discursos sem contraditório e aclamação de pé.

Ao longo dos últimos 15 anos, por entre as numerosas queixas feitas em relação ao desinvestimento em algumas áreas da Educação Não-Superior, uma das menos publicitadas, embora muito comentada em debates da especialidade, é a relacionada com a “Formação Contínua” dos educadores e professores. Depois de um período em que os apoios comunitários permitiram o seu florescimento (anos 90 do século XX) a um ponto que levantou reservas sobre a qualidade de parte da oferta disponível, sucedeu-se um período de “racionalização” que se traduziu na redução das verbas para os formadores e numa reconfiguração da rede de Centros de Formação, que antes tinha uma base local ou mesmo municipal mas que se foi “racionalizando” até a generalidade dos Centros servir, fora dos grandes centros urbanos, as escolas e agrupamentos de pelo menos dois concelhos.

Com óbvias e admiráveis excepções, a par de novas práticas formativas de excelente qualidade, cristalizaram-se muitas rotinas de outrora. Ou, mais grave, a oferta formativa de muitos Centros ficou dependente das modas e humores dos decisores políticos, perdendo autonomia e cedendo a estratégias passageiras, com escassa coerência a médio prazo. Tivemos, a esse respeito, diversas derivas em que a “formação” se começou a transformar em outra coisa. Quem não se lembra da febre da formação em quadros interactivos ou em supervisão pedagógica (que está de volta)?

Em simultâneo, com a revisão do Estatuto da Carreira Docente, foi eliminada a possibilidade de os docentes faltarem às actividades lectivas para participarem em iniciativas fora das formações “oficiais”, nomeadamente em congressos, colóquios ou seminários relacionados com a sua actualização nas áreas científicas de origem. Foi ridículo acompanhar muita retórica sobre a necessidade de “aprendizagem ao longo da vida” enquanto se retirava essa possibilidade aos próprios professores. Enquanto no Ensino Superior boa parte da avaliação dos docentes passa pela prática da investigação, da produção científica, da participação em eventos de intercâmbio de conhecimentos nas suas áreas de formação inicial e de docência, no Ensino Básico e Secundário instalou-se um modelo assente na mera replicação da ideologia dominante e em formações de tipo doutrinário.

O relativo desinteresse em relação à Formação Contínua por parte de muitos professores neste período resultou do facto de, durante cerca de uma década de congelamento da progressão na carreira docente, a realização de acções de formação não ter qualquer impacto concreto na sua vida profissional. Perante uma avalanche de sucessivas macro e micro-reformas nas mais variadas áreas (do currículo à gestão escolar, das regras da avaliação aos apoios para os alunos com problemas de aprendizagem), a maioria dos docentes concentrou quase todo o seu esforço em simplesmente sobreviver perante sucessivas vagas de um discurso político e mediático hostil e que, de forma soez, os acusava de falta de “mérito”.

Os anos da austeridade, associados à estagnação da carreira e à manutenção de regras restritivas que deixam às direcções o poder arbitrário para aceitarem ou não as faltas dos docentes para participar em formações durante o período lectivo, foram demolidores nesta matéria.

Com a nova situação política, anunciada como de reversão e repetindo o refrão da “valorização” da classe docente, seria de esperar uma inflexão. Que aconteceu, é verdade, mas no sentido de transformar quase toda a formação em momentos de propaganda em torno das crenças pessoais de uma clique político-académica. E passou a existir uma vaga de “formações” (ou algo apresentado como tal) em que avulta a presença de um governante ou de um dos seus emissários mais próximos em digressão pelo país a espalhar a palavra dos novos decretos (mesmo antes da sua aprovação). Sendo que nem existe a liberdade de escolha acerca da frequência, porque surgem em forma de convocatória de presença obrigatória, por vezes extensiva a parte dos alunos.

A “formação” passou a confundir-se com uma variante de comício, com direito a discursos sem contraditório e aclamação de pé, a menos que se aspire ao index local. A par da proletarização docente, aposta-se numa desqualificação profissional, desprezando-se a actualização dos conhecimentos científicos, de acordo com uma ideologia que volta a promover um pretenso saber “holístico” em construção. Associada à ruptura geracional que já se verifica no recrutamento docente, esta opção terá graves efeitos a médio prazo. Porque, ao contrário de certos chavões simplistas, só pode ensinar quem sabe.
(Negrito nosso)