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segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Basta de palavras. Queremos atos!

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou hoje que os professores se queixam "muitas vezes com razão das suas condições". 

"Eles são fundamentais e queixam-se e queixam-se, muitas vezes com razão, das suas condições. E, naturalmente, que essa é uma preocupação que eu, como professor, acompanho desde sempre."

Basta de palavras. Queremos atos!

sábado, 26 de novembro de 2022

Presidente da República promulga diploma que determina o descongelamento da carreira dos enfermeiros

O Presidente da República promulgou este sábado o diploma que determina o descongelamento da carreira dos enfermeiros, divulgou a página da Presidência.

"O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece os termos da contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros à data da transição para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem."

Para quando o descongelamento total da carreira dos Educadores e Professores?

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias já foram promulgadas pelo Presidente da República

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos.

Neste sentido, foram aprovados os seguintes diplomas:

Decreto-lei que estabelece:
  • A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
  • A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
  • O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses;
  • Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.
Proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece as seguintes medidas:
  • Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
  • Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
  • Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.
  • Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.
Decreto-lei que permite, excecionalmente, o regresso dos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas.

O Governo determinou ainda o congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023, assegurando a devida compensação a esta empresa e às autoridades de transportes.


O Presidente da República já promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação;

- Diploma que permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural.

sexta-feira, 17 de junho de 2022

Presidente da República promulgou o Orçamento do Estado para 2022

De acordo com a nota da página da Presidência, este é um mau orçamento mas, como é só para seis meses, o Presidente da República decidiu promulgar a lei do orçamento do estado para este ano, preferindo não ficar preso ao passado e afirmando que é preferível concentrar no Orçamento para 2023 as matérias que estão ou possam estar em suspenso, desde a execução do Plano de Recuperação e Resiliência até a outros fundos europeus, à descentralização, à mais clara visão acerca dos custos da pandemia e da guerra e da sua duração, mas o futuro com estas políticas revela-se pouco risonho para o nosso país e para a própria Europa

O Orçamento do Estado para 2022, recebido para promulgação, padece de limitações evidentes, e, porventura, inevitáveis.

1.º Em vez de entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2022, por razões que são conhecidas, só pode ser aplicado a partir de julho deste ano.

2.º Ainda convive com um tempo de pandemia a converter-se em endemia.

3.º Reelaborado e debatido em período de guerra, baseia-se num quadro económico em mudança e de contornos imprevisíveis, como imprevisíveis são o tempo e o modo do fim da guerra e os seus efeitos na inflação, no investimento, e no crescimento, em Portugal como na Europa, ou no resto do mundo.

4.º O Plano de Recuperação e Resiliência só conhecerá aplicação sensível a partir da segunda metade de 2022.

5.º O ajustamento das Sociedades e das Administrações Públicas ao novo tempo — pós-pandemia e pós-guerra — está por definir.

6.º No nosso caso, a modernização administrativa, também ligada às mudanças nas qualificações, no digital e na energia, conhece um compasso de espera.

Exemplo disso mesmo é a descentralização, atrasada no seu processo, e levantando ainda questões de substância, de financiamento e de tempo e modo de concretização.

7.º Em suma, o Orçamento para 2022 acaba por ser um conjunto de intenções num quadro de evolução imprevisível, condenado a fazer uma ponte precária para outro Orçamento – o de 2023 – cuja elaboração já começou e que se espera já possa ser aplicado com mais certezas e menos interrogações sobre o fim da pandemia, o fim da guerra, os custos de uma e de outra na vida das Nações e das pessoas.

Apesar de tudo isto, faz sentido promulgar e aplicar, o mais cedo possível, este Orçamento.

1.º É preferível ter um quadro de referência, mesmo se tentativo e precário, ultimado há um mês, a manter o quadro anterior, ultimado há mais de seis meses.

2.º É preferível não sacrificar por mais tempo, pessoas e famílias que estão, desde janeiro, à espera de mesmo se pequenas, mas para elas importantes, medidas sociais.

3.º É preferível concentrar no Orçamento para 2023 – na sua preparação e debate – as matérias que estão ou possam estar em suspenso – desde a execução do Plano de Recuperação e Resiliência até a outros fundos europeus, à descentralização, à mais clara visão acerca dos custos da pandemia e da guerra e da sua duração.

4.º É preferível não ficar preso ao passado – regressando a uma discussão sobre o Orçamento para 2022, um Orçamento de ponte, para meio ano – atrasando mais um mês a sua aplicação, e olhar para o futuro e, sobre ele, debater abertamente a realidade possível e desejável.

Nestes termos, o Presidente da República promulgou, mal o recebeu da Assembleia da República, o Decreto n.º 4/XV, de 27 de maio de 2022, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022.

terça-feira, 7 de junho de 2022

Presidente da República promulga diploma da Mobilidade por Doença

Com o argumento pernicioso da natureza experimental do diploma, que vai prejudicar muitos educadores e professores, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo sobre a Mobilidade por Doença.

Tendo em conta a natureza experimental do regime agora aprovado, a entrar em vigor no ano letivo de 2022/23 e a ser ulteriormente avaliado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

quinta-feira, 21 de abril de 2022

Presidente da República promulga redução da obrigação de máscaras

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras.

quarta-feira, 23 de março de 2022

Presidente da República irritado, mas aceita composição do XXIII Governo Constitucional

O Presidente da República recebeu hoje do Primeiro-Ministro indigitado do XXIII Governo Constitucional, a seguinte proposta de nomeação dos Ministros do novo Governo:

Primeiro-Ministro
ANTÓNIO LUÍS SANTOS DA COSTA

Ministra da Presidência
MARIANA GUIMARÃES VIEIRA DA SILVA

Ministro dos Negócios Estrangeiros
JOÃO TITTERINGTON GOMES CRAVINHO

Ministra da Defesa Nacional
MARIA HELENA CHAVES CARREIRAS

Ministro da Administração Interna
JOSÉ LUÍS PEREIRA CARNEIRO

Ministra da Justiça
CATARINA TERESA ROLA SARMENTO E CASTRO

Ministro das Finanças
FERNANDO MEDINA MACIEL ALMEIDA CORREIA

Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares
ANA CATARINA VEIGA DOS SANTOS MENDONÇA MENDES

Ministro da Economia e do Mar
ANTÓNIO JOSÉ DA COSTA SILVA

Ministro da Cultura
PEDRO ADÃO E SILVA CARDOSO PEREIRA

Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
ELVIRA MARIA CORREIA FORTUNATO

Ministro da Educação
JOÃO MIGUEL MARQUES DA COSTA

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
ANA MANUEL JERÓNIMO LOPES CORREIA MENDES GODINHO

Ministra da Saúde
MARTA ALEXANDRA FARTURA BRAGA TEMIDO DE ALMEIDA SIMÕES

Ministro do Ambiente e da Ação Climática
JOSÉ DUARTE PITEIRA RICA SILVESTRE CORDEIRO

Ministro das Infraestruturas e da Habitação
PEDRO NUNO DE OLIVEIRA SANTOS

Ministra da Coesão Territorial
ANA MARIA PEREIRA ABRUNHOSA TRIGUEIROS DE ARAGÃO

Ministra da Agricultura e da Alimentação
MARIA DO CÉU DE OLIVEIRA ANTUNES

O Presidente da República deu o seu assentimento à proposta, que será oportunamente complementada com os Secretários de Estado.

A nomeação e posse do XXIII Governo Constitucional está prevista para a próxima semana, em data a confirmar depois da publicação do mapa oficial das eleições e da primeira reunião da Assembleia da República.

domingo, 5 de dezembro de 2021

Decreto que procede à dissolução da Assembleia da República foi publicado este domingo

Dissolve a Assembleia da República


É dissolvida a Assembleia da República e fixado o dia 30 de janeiro de 2022 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.

Pronuncia-se sobre a dissolução da Assembleia da República

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Eleições a 30 de janeiro de 2022

"Tudo visto e ponderado, uma semana e um dia depois a rejeição do Orçamento para 2022, encontro-me em condições de vos comunicar que decidi dissolver a Assembleia da República e convocar eleições para o dia 30 de Janeiro de 2022."

Declaração do Presidente da República ao País

sexta-feira, 16 de julho de 2021

Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente.

Pelas mesmas razões invocadas aquando da promulgação a 2 de julho do decreto da Assembleia da República sobre ensino artístico, publicado dia 13 de julho como Lei nº 46/2021, e como fez noutras ocasiões em que o Parlamento aprovou soluções de caracter programático, na fronteira da delimitação de competências administrativas, como foi o caso com a Lei do Orçamento do Estado para 2021, em ambos os casos, pacificamente, fazendo doutrina, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente do ensino básico e secundário.

Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

PS e Costa sempre contra os Educadores e Professores


Alterações a concursos e carreiras de professores podem levar Governo a pedir nova intervenção do TC contra leitura de Marcelo e da oposição

O Governo considera que estes dois diplomas violam a Constituição no que à separação de poderes diz respeito e por isso aguarda apenas o que o Presidente da República fará com o último diploma — também o mais pesado por interferir com a vida de milhares de professores — para tomar a decisão final de pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade.

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Presidente promulgou um diploma sobre vinculação de professores do ensino artístico especializado

O Presidente da República promulgou este sábado o diploma sobre o concurso para vinculação extraordinária de professores das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para exercerem funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais no ensino público, aprovado no Parlamento no passado mês de maio.   Relativamente à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, que abrange a generalidade da classe docente, outro projeto aprovado, prevê a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais representativas da classe docente. 

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Melhoria de notas de acesso ao Ensino Superior

Publicada a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que possibilite aos estudantes realizarem exames nacionais para melhoria da classificação interna, tendo em conta as desigualdades reveladas pelo ensino à distância.

Resolução da Assembleia da República n.º 151/2021


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Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

Considerando que o ano letivo 2020-2021 foi caraterizado por numerosas semanas de suspensão de aulas presenciais até muito tarde, bem como que estão agora reunidas condições sanitárias que permitem a realização de provas em segurança, e lamentando que o curtíssimo prazo previsto possa frustrar o objetivo de dar mais hipóteses a mais alunos, de eventualmente melhorarem as notas de acesso ao ensino superior, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 fevereiro.

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Presidente da República submeteu ao Parlamento renovação do Estado de Emergência

Em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende o Presidente da República haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que acaba de transmitir à Assembleia da República o projeto de Decreto em anexo, que recebeu parecer favorável do Governo.

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Legislação alterada por apreciação Parlamentar

A legislação do Governo, alterada por uma larga maioria em apreciação Parlamentar e promulgada pelo Presidente da Republica, onde se inclui a Lei que o Governo enviou para o Tribunal Constitucional para verificação de constitucionalidade.

  • Lei n.º 15/2021160994171

    ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência

  • Lei n.º 16/2021160994172

    ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais

  • Lei n.º 17/2021160994173

    ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

domingo, 28 de março de 2021

Presidente da República, contra a vontade do governo, promulga medidas de apoio social urgentes

A decisão do Presidente da República relativamente a três diplomas da Assembleia da República, adotando medidas sociais urgentes para a situação pandémica vivida, um deles sem qualquer voto contra e os outros dois com o voto favorável de todos os partidos parlamentares, salvo o do partido do Governo, invocando este a inconstitucionalidade dos diplomas, funda-se nas seguintes razões:

1.ª – A adoção das medidas sociais aprovadas corresponde, em diversas matérias, na substância e na urgência, a necessidades da situação vivida. Sendo certo que cobertas, em parte, por legislação do Governo.

2.ª – As leis da Assembleia da República têm de respeitar a Constituição da República Portuguesa.

3.ª – A Constituição proíbe, no seu artigo 167.º, n.º 2, que possam ser apresentadas, pelos deputados, iniciativas que impliquem aumento de despesas ou redução de receitas, em desconformidade com o Orçamento do Estado em vigor para o respetivo ano. Só o Governo pode fazê-lo, como garantia de que a Assembleia da República não desfigura o Orçamento que ela própria aprovou, criando problemas à sua gestão pelo Governo.

4.ª – Os três diplomas em análise implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas, mas de montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar. E, assim sendo, deixando em aberto a incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado.

5.ª – O próprio Governo tem, prudentemente, enfrentado a incerteza do processo pandémico, quer adiando a aprovação do Decreto de Execução Orçamental, quer flexibilizando a gestão deste, como aconteceu no ano 2020.

6.ª – O Presidente da República pode enviar ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva – isto é, anterior à promulgação de diplomas – aqueles que lhe suscitem dúvidas sobre se respeitam a Constituição.

7.ª – Tem, porém, entendido, desde o primeiro mandato, e sobretudo durante a presente crise, só o dever fazer no caso de não ser, de todo em todo, possível uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição.

Quando é possível essa interpretação conforme à Constituição, tem optado por promulgar, tornando claro em que termos, no seu entender, os diplomas devem ser aplicados por forma a respeitarem a Lei Fundamental.

Quando é impossível essa interpretação e a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tem recorrido a uso de veto corretivo, convidando a Assembleia da República a aproveitar a sua iniciativa, tornando-a conforme à Constituição.

Naturalmente que, em caso de convicção jurídica clara, de se encontrar perante uma inconstitucionalidade e nenhuma justificação substancial legitimar o uso de veto, se reserva o recurso ao Tribunal Constitucional, tal como no caso de a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento de Estado.

8.ª – Sempre com a preocupação de evitar agravar querelas políticas, em momentos e matérias sensíveis, o que é ainda mais evidente em situações extremas de confronto entre Governo minoritário e todos os demais partidos com assento parlamentar, situações essas que aconselham, de parte a parte, a concertação de posições e não a afrontamento, sobretudo numa crise tão grave, a exigir espírito de diálogo e não espírito de dissensão ou discórdia, e muito menos um clima de crise política, a todos os títulos indesejável.

9.ª – Neste caso, como noutros, no mandato anterior, há uma interpretação conforme à Constituição. A interpretação que justifica a promulgação dos presentes três diplomas é simples e é conforme à Constituição: os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente.

10.ª – Em suma, para o Presidente da República é visível o sinal político dado pelas medidas em causa, e não se justifica o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas. O que, aliás, parece ser confirmado pela diversa votação do partido do Governo em diplomas com a mesma essência no conteúdo, ora abstendo-se ora votando contra.

11.ª – Como é óbvio, dispõe o Governo do poder de suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas agora promulgados, como já aconteceu, noutros ensejos. É a Democracia e o Estado de Direito a funcionarem.

12.ª – O Presidente da República chama, no entanto, de forma particular neste momento, a atenção para o essencial do presente debate.

De um lado, não há Governo com maioria parlamentar absoluta, sendo essencial o cumprimento da legislatura de quatro anos.

Do outro lado, os tempos eleitorais podem levar, por vezes, as oposições a afrontamentos em domínios económicos e sociais sensíveis.

Compete ao Presidente da República sublinhar a importância do entendimento em plenas pandemias da saúde, da economia e da sociedade. Sensibilizando o Governo para o diálogo com as oposições e tornando evidente às oposições que ninguém ganharia com o afrontamento sistemático, potencialmente criador de uma crise lesiva para Portugal e, portanto, para os Portugueses.

Nestes termos, o Presidente da República promulgou os seguintes três Decretos da Assembleia da República:

Decreto da Assembleia da República que procede à alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais;

Decreto da Assembleia da República que procede à alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência;

Decreto da Assembleia da República que altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

sexta-feira, 26 de março de 2021

Renovação do Estado de Emergência

Publicados os normativos com a autorização parlamentar e a renovação da declaração do estado de emergência. 

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Autorização da renovação do estado de emergência

quarta-feira, 24 de março de 2021

Presidente da República submete ao Parlamento renovação do estado de emergência

Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende‑se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que o Presidente da República acaba de transmitir à Assembleia da República, para autorização desta, nos termos constitucionais, o projeto de Decreto em anexo.

- Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República

- Projeto do Decreto do Presidente da República renovando o Estado de Emergência