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quarta-feira, 14 de junho de 2023

FAQ sobre as Provas de Aferição do 1º Ciclo

As razões para os docentes deste ciclo, em que a atividade se exerce em regime de monodocência, fazerem greve são as mesmas dos restantes colegas, acrescidas do facto de o Ministro da Educação continuar a adiar a apresentação de propostas concretas sobre as reduções de componente letiva, previstas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente. As organizações sindicais têm essa como uma das reivindicações presente na agenda negocial e o Ministro chegou a admitir alterar a situação atual, muito diferente para quem está em regime de monodocência, relativamente aos seus colegas de outros ciclos. Contudo, acabou por não dar seguimento à sua aparente intenção. Há, pois, razões acrescidas para esta greve dos docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico que, assim, marcarão uma posição de protesto face às suas condições e horário de trabalho. Como se sabe, na sequência dos acórdãos para greves a provas de aferição, estas não são consideradas necessidade social impreterível, não estando sujeitas a serviços mínimos.

Perguntas Frequentes

- Há serviços mínimos decretados para a greve às provas de aferição do 2.º ano de escolaridade (1.º Ciclo do Ensino Básico)?
Não. Os acórdãos proferidos por colégios arbitrais sobre estas provas confirmam que as “provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível”. Como tal, não há lugar a serviços mínimos.
- Como devem as direções das escolas proceder?
Às escolas compete proceder como em qualquer dia normal de atividade em que se realizem provas de aferição: designar em número adequado os docentes que desempenharão as funções de secretariado, coadjuvação e vigilância.

- E qualquer professor pode fazer greve?
Sim, não tendo de informar com antecedência se fará ou não greve. Basta que não compareça a qualquer um dos serviços para que está convocado a 15 ou 20 de junho.

- Pode um professor que faça greve ser substituído por outro?
Apenas se o substituto estiver indicado como suplente, não por quem não constar da lista de suplentes; por norma, esta lista é em número igual ao de efetivos.

- Os suplentes também podem fazer greve?
Sim. Neste caso só precisam de entrar em greve se e quando forem chamados para substituírem o(s) efetivo(s) em greve, não necessariamente antes, tendo em conta que a sua função é de suplente.

- Um professor que faça greve às provas de aferição deve, nesse período, ir para a sala de aulas com os alunos e aí desenvolver a atividade letiva normal?
Não o deve fazer porque a atividade para que está convocado naquele período respeita às provas de aferição e não outra.

- E no final do período destinado à realização da prova?
No final, deverá retomar a atividade normal.

- Quem fizer greve, qual será o desconto a efetuar?
Apenas o proporcional ao serviço não realizado por motivo de greve e não mais do que isso, tal como consta na própria interpretação jurídica da tutela.

- E se o professor, no dia da reunião, não tiver outro serviço atribuído?
Independentemente de ter ou não outro serviço atribuído, a greve a uma reunião de avaliação determina um desconto no vencimento correspondente apenas ao período de ausência, aplicando-se a fórmula legal que fixa a remuneração horária dos docentes.

- E o que estabelece essa fórmula?
Estabelece, de acordo com o ECD, que o desconto é efetuado com base no horário semanal de 35 horas e que o valor é calculado em função do índice salarial que se aplica a cada docente. A fórmula de cálculo da remuneração horária é a seguinte: (Rb x 12) / (52 x 35), em que Rb é a remuneração base ilíquida.

sábado, 10 de junho de 2023

Decretados Serviços Mínimos para as Provas Finais do 9º, 10º e 12º anos

Foram decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as funções de vigilantes, coadjuvantes, classificadores e secretariado de exames relativos às provas finais do 9º, 10º e do 12º anos.

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Organizações sindicais convocam greve às provas de aferição do 1.º Ciclo

As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU decidiram apresentar hoje, 7 de junho, pré-avisos de greve para os dias 15 e 20 de junho com incidência nas diversas tarefas relativas às provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico (2.º ano).

Lisboa, 7 de junho de 2023
As organizações sindicais

Greve Nacional de Professores com incidência nas diversas tarefas atinentes às provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico  

Greve Nacional de Professores com incidência nas diversas tarefas atinentes às provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico

Greves às avaliações finais do 9º, 11º e 12ª anos com serviços mínimos

O Colégio arbitral aprovou por maioria, com o voto vencido do representante dos trabalhadores, serviços mínimos para reuniões de avaliação de alunos. 

As reuniões dos conselhos de turma para a avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos vão ser sujeitas a serviços mínimos, bem como a prova final do 9º ano marcada para o dia 16 de junho.

Contrariando acordos internacionais, a jurisprudência e as decisões dos tribunais relativas à greve de 2018, que vieram a declarar a posteriori  como ilegais os serviços mínimos então decretados,  foi esta a decisão do colégio arbitral aos primeiros pré-avisos de greve às avaliações entregues pela plataforma de sindicatos. 

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Fixados serviços mínimos apenas para as avaliações finais do 12º ano

 III - Decisão: 

Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria o seguinte: 

a) não fixar serviços mínimos a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º, 10º e 11º anos de escolaridade

b) fixar serviços mínimos relativos às avaliações finais do 12. ano de escolaridade

i) disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno

ii) realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final.

Nota:

Convocado para  a reunião com vista à negociação de um acordo de serviços mínimos para a greve em referência, o Sindicato não compareceu.

Não há serviços mínimos para as greves (provas de aferição) dos dias 2, 5, 6, 7, 15 e 20 de junho de 2023

 III - Decisão: 

Destarte, delibera o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 2,5,6,7, 15 e 20 de junho de 2023

terça-feira, 30 de maio de 2023

Parecer da ANPRI sobre o processo de aplicação das provas de aferição em suporte digital

Terminada a implementação da prova de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) fizemos a avaliação e analise do processo de implementação, pois nas instituições envolvidas parece não haver capacidade de fazer autoavaliação da situação. Tendo em conta que as declarações sobre o assunto, não correspondem à realidade.

Consideramos, que só tendo coragem para assumir as falhas o sistema pode evoluir.

sábado, 13 de maio de 2023

Provas de Aferição (16 a 26 de maio) sem serviços mínimos

De acordo o Acórdão  20/2023/DRCT- ASM  o Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às Provas de Aferição.

-Decisão

Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, à semelhança do decidido em anterior acórdão, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de maio de 2023

terça-feira, 2 de maio de 2023

Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição

III -Decisão

Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 5, 8, 9, 10 e lide maio de 2023. Notifique. 
Lisboa, 2 de maio de 2023

sábado, 22 de abril de 2023

Não às Provas de Aferição! Não respeitam as crianças nem as aprendizagens!

Já há professores a pedir “escusa de responsabilidade” pelas provas digitais

Provas de aferição do ensino básico serão todas em formato digital, mesmo as destinadas a alunos de sete anos. Directores podem decidir pela sua não realização, desde que com razões fundamentadas.

A obrigação de as provas de aferição serem todas em formato digital está a levar professores a solicitarem aos seus diretores que optem por não realizá-las, uma possibilidade prevista na lei, avançando com uma declaração de “escusa de responsabilidade” caso este apelo não seja tido em conta.

terça-feira, 4 de abril de 2023

Alterações ao regulamento do JNE e das Provas e Exames

Publicado o Despacho Normativo que altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023

Despacho Normativo n.º 4-B/2023

Educação - Gabinete do Ministro

Artigo 11.º

Provas de aferição

1 - As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, destinam-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.

2 - As provas de aferição escritas, incluindo a prova de aferição de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) e a Componente de Observação e Comunicação Científica da prova de Ciências Naturais e Físico-Química (88) são realizadas em suporte eletrónico, na plataforma eletrónica das provas de aferição, a que se acede através do endereço https://provaseletronicas.iave.pt.

3 - A decisão de não realização das provas de aferição compete ao diretor, ponderadas as características que distinguem estas provas, as suas valências diagnósticas e de regulação do ensino e da aprendizagem, e mediante parecer do Conselho Pedagógico fundamentado em razões de caráter relevante, nomeadamente:

a) Organização curricular específica, no caso dos alunos inseridos em outros percursos e ofertas que não o ensino básico geral, o ensino a distância e o curso artístico especializado, bem como dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;

b) Proficiência linguística, no caso dos alunos que frequentem a disciplina de PLNM.

4 - No caso dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas, devem ainda ser ouvidos os encarregados de educação.

5 - A realização das provas de aferição pelos alunos dos Cursos Básicos de Dança restringe-se às disciplinas frequentadas e constantes da respetiva matriz curricular.

6 - Os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico podem realizar as provas de aferição mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola, onde se encontram matriculados, até 20 dias úteis antes da data prevista para a realização das provas, sem prejuízo de poderem ser considerados automaticamente inscritos, caso seja manifestada essa pretensão em momento prévio.

7 - A identificação das provas de aferição, tipo e duração, constam do Quadro III.

terça-feira, 14 de março de 2023

Provas de Aferição

Encontram-se disponíveis as informações complementares relativas às provas de aferição práticas dos 2º e 5º anos (27, 28 e 59) e os exemplos da componente de compreensão do oral da prova de aferição de Português do 5º ano (55), da componente de Observação e Comunicação Científicas da prova de aferição de Ciências Naturais e Físico-Química do 8º ano (88) e de TIC do 8º ano (89).

Informações-Prova 2022/2023

Disponibilizam-se os exemplos de provas para ambientação gráfica – em atualização – 13 de março, 2023.

Aceda às provas de treino de ambientação gráfica das Provas de Aferição de 2023 clicando nos links seguintes:

Matemática e Estudo do Meio (26) 

Português (55) 

Matemática (86) 

Ciências Naturais e Físico-Química (88


sexta-feira, 10 de março de 2023

Alteração aos calendários das provas de aferição e provas de equivalência

Publicado hoje o Despacho que altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames

Educação - Gabinete do Ministro

O presente despacho procede à alteração dos calendários das provas de aferição do ensino básico para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024, bem como das provas de equivalência à frequência do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024, constantes, respetivamente, dos anexos V e VII do Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho.

sábado, 28 de janeiro de 2023

Análise das classificações internas nos cursos científico-humanísticos em estabelecimentos públicos e privados de Portugal Continental, 2017/18 - 2020/21

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência apresenta os principais resultados de um estudo exploratório sobre as classificações finais obtidas nas diferentes disciplinas dos alunos dos cursos científico-humanísticos (CCH) do ensino secundário, nos anos letivos entre 2017/18 e 2020/21.

sábado, 10 de dezembro de 2022

Portugal, o único país que viu os seus resultados melhorarem em relação à situação pré-pandemia!

O mais milagroso milagre português


No mundo inteiro, qual o país cuja escola melhor respondeu à pandemia e aos confinamentos escolares? Sim, foi Portugal

De tão habituados que estamos a más notícias, nem acreditamos nas boas. Descer nos rankings das comparações internacionais tornou-se rotina. Foi assim que esta semana fomos surpreendidos com uma notícia fantástica: seremos, no mundo inteiro, o país cuja escola melhor respondeu à pandemia e aos confinamentos escolares. No início do mês passado, o ministro da Educação levantou o véu quando revelou ao jornal “Público” que as provas de aferição mostravam que os miúdos do ensino básico melhoraram a sua performance entre 2019 e 2022.
A ler no Expresso

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Resultados Nacionais das Provas de Aferição do Ensino Básico 2022

As provas de aferição dos 2º, 5º e 8º anos foram aplicadas entre os dias 2 de maio e 19 de junho de 2022. Realizaram provas cerca de 81 mil alunos do 2º ano de escolaridade e mais de 93 mil alunos, em cada um dos restantes anos de escolaridade.

No 2º ano de escolaridade, além das provas das áreas disciplinares de Português e de Matemática com a integração da área disciplinar de Estudo do Meio (códigos 25 e 26, respetivamente)1 , realizaram-se ainda as provas de Educação Artística (27) e de Educação Física (28).

No 5º ano de escolaridade, realizaram-se as provas de Matemática e Ciências Naturais (58) e de Educação visual e Educação Tecnológica (53). No 8º ano de escolaridade realizaram-se as provas de Português (85), Português Língua Segunda (82), História e Geografia (87) e de Educação Física (84).

Os resultados nacionais agregados dos desempenhos dos alunos que realizaram as provas de aferição são divulgados no presente relatório.

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

IAVE: Provas de avaliação externa a aplicar em 2022/2023 e 2023/2024

Foi publicada a 
Carta de Solicitação n.º1 de 2022, que determina as provas de avaliação externa a aplicar nos anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024.

Disponibilizam-se as informações relativas às provas de 2022/2023.

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral