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terça-feira, 8 de setembro de 2015

As injustiças das permutas de acordo com a interpretação da DGAE

Boa noite,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  professora do Quadro de Zona Pedagógica 1,  do grupo 220 e venho por este meio demonstrar a minha mais profunda indignação quanto às normas de permuta divulgado hoje na plataforma da DGAE e apelar ao bom senso no sentido de ser revertido o que hoje foi publicado.

De acordo com o Decreto-lei nº 83 A/2014, “o Governo tem vindo a introduzir um conjunto significativo de aperfeiçoamentos, de modo a permitir uma melhor gestão e rentabilização dos recursos humanos necessários à melhoria do sistema educativo.”, garantindo igualmente o conforto necessário aos docentes, que estão sujeitos a um grande desgaste pelos infortúnios de concursos e horários.

Destes mecanismos, destaco a possibilidade de permutar com colegas que reúnam as mesmas condições de vínculo com o Ministério da Educação e Ciência, que sejam do mesmo grupo de recrutamento e com a mesma carga horária, respeitando assim o ponto 1 do artigo 46 do já referido Decreto-lei.

Após o resultado do concurso de mobilidade interna, no qual fiquei colocada no Agrupamento de Escolas xxxxxxxxxxxxxx, a cinquenta quilómetros de casa, apercebi-me do quanto a minha vida iria ser alterada, e não para ter melhores condições. Tenho um filho pequeno, com três anos, vivo sozinha com ele, mas todas as manhãs faço mais dezoito quilómetros para o deixar com os avós, que moram em xxx. Para  me deslocar até xxxxxxx tenho duas opções, estrada nacional, sempre congestionada com trânsito, demorando cerca de uma hora e um quarto a chegar à escola, ou opto pela auto estrada, cerca de cinquenta minutos e gasto à volta de vinte e dois euros por dia entre portagens e gasóleo, algo absolutamente insustentável, uma vez que só para ir trabalhar são 1600km por mês, não obstante o cansaço físico e psicológico.

 Perante o “choque” da colocação, de imediato acedi às plataformas e blogs de professores para tentar permutar com algum colega que, tal como eu, necessitasse de se aproximar de casa no sentido de melhorar a sua qualidade de vida e disponibilidade para a exigente  profissão de professor. Consegui entrar em contacto com uma colega xxxxxxxxxxxx  do meu grupo e que se encontra nas minhas circunstâncias, ou seja, o mesmo número de horas letivas e a oitenta quilómetros de casa. Esta possibilidade de permuta trouxe-nos novo fôlego e esperança.

O facto de termos encontrado uma possibilidade de permuta que se enquadra com o espírito da legislação e com a vontade do Governo de acudir às necessidades dos professores, ao mesmo tempo que garante a correta distribuição dos seus recursos humanos, permitiu-nos encarar este novo ano com melhoradas expectativas.

A ansiedade pela almejada aplicação das permutas foi crescendo ao longo dos dias, mas sempre com a certeza de que era uma formalidade pois ambos os diretores já tinham sido informados da nossa vontade e demonstraram a devida compreensão pela necessidade de permutar.

Aguardámos pacientemente pela abertura da aplicação das permutas e logo aí deparámo-nos com a impossibilidade de preencher o formulário e umas horas mais tarde, tomámos conhecimento da Nota Informativa relativamente aos procedimentos das permutas e ficámos sem chão. A professora xxxxx (que é uma pessoa, que tem família, que não é apenas uma QA!) nem sequer teve acesso à aplicação da permuta, por ser professora de QA que concorreu a destacamento (mobilidade Interna) e que não obteve colocação, sendo obrigada a apresentar-se na escola onde estava efetiva.

Qual é o nosso espanto quando percebemos que nos era impossível permutar porque a colega xxxxx concorreu por aproximação à residência e por infortúnio não o conseguiu. Até parecia castigo por não ter obtido a colocação desejada, mas se o tivesse conseguido também não teria necessidade de permutar. Confesso que fiquei confusa com a lógica da impossibilidade de permutar.

Há, portanto, nesta minha exposição, dois fatores revoltantes: quem obteve colocação pode solicitar permuta e quem não obteve não pode?! Qual a razão, tendo em conta que todos foram a concurso?

A segunda questão prende-se com o facto das possibilidades de permutar se reduzirem a “nada”! As imensas probabilidades de troca entre professores residem na condição de uns serem QA e outros QZP, no entanto, e mais uma vez, “cortam-nos as asas” sem lógica, sem razão, sem respeito pelas pessoas. A fantástica possibilidade de permutar, que o Governo, e muito bem, prontamente acedeu a dar resposta aos infortúnios dos professores, parece não ser mais do que um emaranhado normativo castrador das nossas vontades.

Tratámos de nos informar quanto a esta situação e foi-nos dito que a mesma aconteceu em 2013, tendo sido permitida a permuta entre colegas em igualdade de condições.

Tendo em conta que é benéfico para as duas e que existe concordância por parte dos elementos da direção de ambos os agrupamentos, agradecia que esta situação fosse analisada, com urgência, uma vez que se trata da vida de pessoas e suas famílias,…o que obviamente influenciará também em tudo o resto. POR FAVOR, apelo à consciência e ao bom senso.

Desde já agradeço a atenção merecida.


Cumprimentos,

(Texto original recebido por e-mail)

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Aceitação e Apresentação

Documentação

Nota Informativa


 ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho. 

Aos candidatos colocados no concurso de contratação é ainda dada a faculdade de, dentro do prazo indicado, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do AE/ENA onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação no candidato na plataforma eletrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação.


 APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 

- Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação.
 
- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

- O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

a) Anulação da colocação obtida; 

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.


DOCENTES DOS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO NA MOBILIDADE INTERNA

Os docentes opositores ao concurso da mobilidade interna que não obtiveram colocação, passam a integrar a Reserva de Recrutamento devendo apresentar–se no 1.º dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada, onde exerceram funções, a aguardar colocação.

Os docentes providos em Quadro de Zona Pedagógica em resultado do concurso Externo de 2015 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, encontram-se na lista de colocação administrativa e devem aguardar colocação no Agrupamento de Escolas / Escola Não Agrupada indicado na referida lista.


Não dispensa a leitura da 



Serviços

Verbete Definitivo - Contratação Inicial 2015/2016

Aplicação disponível a partir das 10:00 horas do dia 31 de agosto de 2015

Aceitação de Colocação - Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2015/2016

Aplicação disponível, durante dois dias úteis, das 00:00 horas do dia 31 de agosto até às 24:00 horas, de Portugal continental, do dia 1 de setembro de 2015

Recurso Hierárquico - Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2015/2016

Aplicação disponível, durante cinco dias úteis, das 00:00 horas do dia 31 de agosto, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 4 de setembro de 2015

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Recurso Hierárquico

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis (de 22 a 26 de junho), contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo

Recurso Hierárquico - Concurso Externo e Interno 2015/2016 

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de segunda-feira, dia 22 de junho, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 26 de junho de 2015.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Concursos 2015/2016 - Notificações das Reclamações

Nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 14.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, conjugado com o disposto nos n.º 5 e 6 do capítulo IX, da Parte III, do aviso de abertura do concurso, os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento devendo, para esse efeito, aceder ao seu verbete disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar e as reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.

Notificação da Reclamação - 2015

Aplicação disponível no SIGRHE

terça-feira, 21 de abril de 2015

Reclamação das Listas Ordenadas e de Exclusão


A aplicação da reclamação encontra-se disponível das 10:00 horas de dia 21 de abril às 18:00 horas de dia 27 de abril de 2015 de Portugal Continental, correspondente a cinco dias úteis.



Manual de Instruções - Reclamação da Candidatura Eletrónica Concurso Interno, Externo e Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2015/2016


Princípios da reclamação 

1. Os candidatos podem apresentar reclamação sobre:  
  • Qualquer campo válido que tenha sido incorretamente validado pela entidade de validação (agrupamento de escolas, escola não agrupada), constante da lista provisória de admissão/ordenação e do verbete; 
  • Qualquer campo não válido que tenha sido incorretamente invalidado pela entidade de validação (agrupamento de escolas, escola não agrupada), constante da lista provisória de exclusão e do verbete. 
2. A não apresentação de reclamação de qualquer dos campos da candidatura, quer este se encontre válido ou inválido, bem como dos elementos constantes das referidas listas e dos verbetes, naquele prazo, equivale, para todos os efeitos, à aceitação tácita dos dados e elementos não reclamados. 

3. Os candidatos podem desistir, total ou parcialmente, da candidatura eletrónica

4. Qualquer alteração de dados feita pelo candidato carece de validação por parte da entidade que validou a candidatura eletrónica, à exceção dos dados da residência e contactos. É da responsabilidade do candidato a entrega dos documentos necessários para o efeito. 

5. Mantém-se a obrigatoriedade de proceder ao upload dos documentos para a validação da reclamação para os candidatos que tiveram essa obrigação no momento da candidatura, sendo esta a única via de apresentação permitida. 

6. Alerta-se para o facto do processo de reclamação só se encontrar concluído, após a submissão da reclamação eletrónica, isto é, após a introdução da palavra-chave.

Verbete do Candidato 2015 

Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 21 de abril até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 27 de abril. 

terça-feira, 1 de abril de 2014

"faltas por doença deixaram de descontar para qualquer dos efeitos legais"

A Informação B13020409N, de 11-10-2013, que mereceu o despacho de concordância do senhor Diretor Geral Geral da Administração Escolar, em 14-10-2013, refere que "as faltas por doença, porque consideradas como prestação efetiva de serviço, deixaram de descontar para qualquer dos efeitos legais".


É urgente que a DGAE clarifique definitivamente esta questão e proceda à uniformização desta informação em todos os Agrupamentos de Escolas, por forma a que nenhum docente possa ser prejudicado ao ver descontadas estas faltas no seu tempo de serviço.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Publicitação das listas de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - 2013/2014

Contratação Inicial
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

Listas Definitivas de Ordenação e Exclusão

Lista de Retirados

Lista de Desistências

Reserva de Recrutamento
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

Lista de Retirados

Lista de Colocação Administrativa

Contratação de Escola
Lista de Renovações


A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 13 e 16/09


 Publicitação das listas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão, desistências, retirados, renovações de contratação de escola e de colocação administrativa.

"1. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA - Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, dias 13 e 16 de setembro conforme estipulado pelo n.º 2 do artigo 16.º e o n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. 

2. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – CONTRATAÇÃO INICIAL - Estes candidatos devem apresentar-se, presencialmente, no prazo de setenta e duas horas após a publicitação das listas de colocação, dias 13, 16 e 17 de setembro, de acordo com o n.º 2 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

3. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – RESERVA DE RECRUTAMENTO - Estes candidatos devem apresentarse, presencialmente, no prazo de quarenta e oito horas após a publicitação das listas de colocação, dias 13 e 16 de setembro, de acordo com o n.º 10 do Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

4. NÃO ACEITAÇÃO /APRESENTAÇÃO- Na ausência de aceitação ou apresentação considera-se a 
colocação sem efeito, aplicando-se o disposto no artigo 18º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

5. DOCENTES DE CARREIRA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO - Os docentes de carreira que não obtiveram colocação na 1ª Reserva de Recrutamento aguardam colocação no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento (no caso dos docentes de QA/QE), ou na última escola de colocação (no caso dos docentes de QZP), devendo ser rentabilizados de acordo com as necessidades apuradas pelo órgão de gestão, nos termos dos Despachos Normativos n.ºs 7/2013 e 7-A/2013."

Aplicações

Aplicação disponível nos dias 13 e 16 de setembro

Verbete do Candidato 2013 Verbete da contratação inicial
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de sexta-feira, dia 13, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 19 de setembro de 2013