A Informação B13020409N, de 11-10-2013, que mereceu o despacho de concordância do senhor Diretor Geral Geral da Administração Escolar, em 14-10-2013, refere que "as faltas por doença, porque consideradas como prestação efetiva de serviço, deixaram de descontar para qualquer dos efeitos legais".
É urgente que a DGAE clarifique definitivamente esta questão e proceda à uniformização desta informação em todos os Agrupamentos de Escolas, por forma a que nenhum docente possa ser prejudicado ao ver descontadas estas faltas no seu tempo de serviço.
Sem comentários:
Enviar um comentário