A publicitação dos procedimentos contratuais no portal é obrigatória e o Código dos Contratos Públicos (CPC) determina até que a não publicitação tem como consequência a sua "ineficácia", nomeadamente em termos de pagamentos.
O mau exemplo começa desde logo em alguns órgãos de soberania como a Presidência da República e o parlamento. A AR até divulga os contratos na sua página oficial, e já publicou seis contratos de 2008 mas desde então mais nada.
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