A formação contínua de docentes deverá continuar a ser financiada com verbas do Orçamento de Estado, porque essa é uma obrigação do Ministério da Educação e Ciência, devendo a formação contínua de educadores e professores ser disponibilizada gratuitamente, no cumprimento do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
O financiamento da formação contínua é uma competência que o governo quer agora passar para as escolas, através dos Centros de Formação de Associações de Escolas, e cuja proposta consta no documento de trabalho enviado às diversas associações sindicais de docentes e que aprova as regras a que obedece a constituição e funcionamento dos centros de formação de associações de escolas.
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