Mostrar mensagens com a etiqueta reposicionamento. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta reposicionamento. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Governo convoca sindicatos e apresenta projeto de Decreto-Lei de Recomposição da Carreira Docente

O Ministério da Educação da Educação convocou as organizações sindicais de docentes para uma reunião a realizar na próxima sexta-feira, dia 28, pelas 16 horas.

Entretanto, o governo enviou aos sindicatos um inaceitável e vergonhoso Projeto de Decreto-Lei de Recomposição da Carreira Docente, que não respeita o compromisso assumido em 18 de novembro de 2018, não cumpre a lei do Orçamento do Estado do corrente ano e a Recomendação aprovada, sem votos contra, na Assembleia da República.

Projeto de Decreto-Lei de Recomposição da Carreira Docente

sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Comunicado do Governo sobre a comédia do dia

«O Governo irá aprovar um decreto-lei no sentido de permitir que a partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes do ensino básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, seja atribuída uma bonificação de 2 anos, 9 meses e 18 dias a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.

Esta decisão surge na sequência do processo negocial que o governo manteve ao longo dos últimos meses com os sindicatos, que não apresentaram qualquer contraproposta, não tendo sido por isso possível alcançar um acordo.

A solução apresentada pelo governo significa uma aceleração muito significativa das progressões a partir de 1 de janeiro de 2019, no limite do esforço financeiro que o país pode fazer.
Esta solução tem subjacente uma visão global do sistema de emprego público, a diversidade das carreiras e dos respetivos mecanismos de desenvolvimento remuneratório nos termos em que foi reconhecida pelas decisões tomadas nas sucessivas LOE no período do congelamento.»

Comunicado do governo na íntegra

GOVERNO AVANÇA COM PROPOSTA DE RECUPERAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES SEM ACORDO DOS SINDICATOS

Comunicado das Organizações Sindicais

Governo, inflexível e intransigente, faz finca-pé e decide violar a Lei do Orçamento e desrespeitar os professores


Depois de uma reunião em que não apresentou qualquer proposta para negociar o prazo e o modo de recuperar os anos do congelamento, governo decidiu, unilateralmente, apagar mais de 6,5 anos de tempo que os professores trabalharam.
Foi uma comédia de mau gosto a reunião que hoje (7 de setembro) decorreu no Ministério da Educação e que servia, essencialmente, para prosseguir a negociação da recuperação do tempo de serviço cumprido pelos professores nos períodos de congelamento (9 anos, 4 meses e 2 dias).
Os Sindicatos presentes foram firmes na exigência de cumprimento da lei do Orçamento do Estado, ou seja, manifestaram completa disponibilidade para negociar o prazo e o modo da recuperação do tempo congelado, mas não para negociar o tempo a recuperar, uma vez que isso violaria a Lei do OE para 2018 e desrespeitaria a Assembleia da República e o compromisso assumido pelo governo em novembro de 2017.
O governo, porém, manteve-se inflexível na posição de apagar mais de seis anos e meio ao tempo de serviço dos professores, não saindo dessa posição que viola o artigo 19.º de uma lei que negociou com os partidos políticos que, em sede parlamentar, votaram favoravelmente o OE do ano em curso.
Dando a reunião por terminada, o ministro da Educação, em declaração à comunicação social e sem que disso tivesse falado na reunião em que esteve presente, anunciou que o governo iria aprovar um decreto-lei para a recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, impondo, assim, a eliminação de mais de seis anos e meio do tempo de serviçoAs organizações sindicais de professores repudiam este procedimento do ministro da Educação e esta decisão do governo que elimina tempo de serviço, como tal irão:
– Requerer a negociação suplementar do processo que o ministro da Educação deu por terminado, o que farão dentro do prazo legal estabelecido (5 dias úteis);
– Solicitar aos grupos parlamentares que assumam o compromisso de requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei que for aprovado, compaginando-o com a lei que esse diploma legal não pode deixar de respeitar;
– Manifestar a sua disponibilidade para, no mais curto prazo possível, reunirem com o Senhor Presidente da República, que anunciou a sua disponibilidade para receber os sindicatos de professores;
– Avançar com o seguinte calendário de ação e luta:
  • Realização, de 17 a 21 de setembro, de plenários em todas as escolas do país, nos quais serão aprovadas tomadas de posição pelos professores;
  • Entrega de pré-aviso de greve ao governo no dia 21 de setembro, na conclusão da ronda de plenários;
  • Realização de greve, entre 1 e 4 de outubro, incidindo, em cada dia, nas seguintes regiões: 1 – Grande Lisboa; 2 – Zona Sul; 3 – Centro; 4 – Norte. Também as regiões autónomas se juntarão a esta luta. O pré-aviso permitirá aos professores a realização dos dias de greve que entenderem fazer;
  • Realização de uma Manifestação Nacional dos Educadores e Professores em 5 de outubro, Dia Mundial do Professor;
  • Marcação de greve, com início, em limite, a 1 de novembro, a toda a componente não letiva de estabelecimento e a todas as reuniões para que sejam convocados;
  • Realização de concentração junto à Assembleia da República no dia em que o governo entregar a sua proposta de Orçamento do Estado para 2019;
  • Realização de Manifestação Nacional de Professores, a terminar junto à Assembleia da República, no dia em que o ministro da Educação aí se deslocar para debater, na especialidade, o OE para 2019.
Da semana de plenários que se realizará ainda em setembro poderão sair outras ações e formas de luta.
Nota final: Sobre outras matérias, o Ministério da Educação não deu qualquer informação relevante. Reposicionamento – não assume o mês em que os professores serão reposicionados; Horários de trabalho – não apresentou qualquer proposta que vise a sua regularização; Envelhecimento e aposentação – não respondeu, sequer, às questões colocadas.
Esta reunião, como se diz no início, não passou de uma autêntica comédia de mau gosto a que os professores saberão dar a devida resposta.
Lisboa, 7 de setembro de 2018
As organizações sindicais de professores e educadores

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Educadores e Professores continuam à espera do reposicionamento na Carreira

A Portaria foi publicada a 4 de maio  e só agora é necessário proceder ao aperfeiçoamento e correção dos dados? Os dados do recenseamento não serviram ou estão errados?


"De: DGAE
Enviada: sexta-feira, 13 de julho de 2018
Assunto: Progressão na Carreira 2018 – Aperfeiçoamento
Exm.º(a) Senhor Diretor(a)/Presidente da CAP
O reconhecimento do direito à progressão prevista no art.º 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados no n.º 2 do citado artigo. 
Neste sentido e considerando a manifesta necessidade de correção de alguns dados informa-se V. Exa. que, nos dias  16, 17 e 18 de julho, esta Direção-Geral irá disponibilizar no SIGRHE a aplicação Progressão na Carreira 2018 – Aperfeiçoamento.
Informa-se ainda V.Ex.ª que deve aguardar novas informações da DGAE no que respeita aos procedimentos de reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral em regime de suplência
Susana Castanheira Lopes"

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

A presente Nota Informativa pretende esclarecer o modo como será efetuado o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, nos termos do número 3 do artigo 36.º e do número 1 do artigo 133.º do Estatuto da Carreira Docente e da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

sábado, 5 de maio de 2018

Parecer da PGR - Contabilização do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento na carreira

Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a contabilização do tempo de serviço em funções docentes pelos professores não profissionalizados, para efeitos de reposicionamento previsto no nº 3 do Artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente. 


sexta-feira, 4 de maio de 2018

Reposicionamento no Escalão da Carreira Docente

Publicada hoje a Portaria que define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD)

Portaria n.º 119/2018 - Diário da República n.º 86/2018, de 2018-05-04

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Versão Final da Portaria sobre Reposicionamento na Carreira

O Ministério da Educação enviou hoje às organizações sindicais de docentes a versão final do texto da portaria que define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira (ECD).

Versão Final do Projeto de Portaria - Reposicionamento na Carreira

quinta-feira, 29 de março de 2018

Proposta do Governo sobre a contagem do tempo de serviço congelado

... ou do roubo de 2 389 dias de serviço para progressão na carreira. 

O Governo enviou às organizações sindicais de docentes a inaceitável e ilegal proposta, sobre a recuperação do tempo de serviço congelado, apresentada na reunião negocial do dia 12 de março e que transforma os 9 anos 4 meses e 2 dias em 2 anos 9 meses e 18 dias. roubando aos docentes 2 389 dias de serviço. 

Esta proposta viola claramente o acordado com as organizações sindicais, a declaração de compromisso, a Resolução aprovada no Parlamento e a própria Lei do Orçamento do Estado.

Proposta para relevância do tempo na recomposição da carreira docente

quinta-feira, 1 de março de 2018

Listas de progressão disponíveis nas Escolas/Agrupamentos

Aqui fica o conteúdo do e-mail enviado aos Diretores

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Informamos que se encontra disponível na plataforma SIGRHE, em Situação Profissional - Progressão na Carreira 2018 - Listas, para divulgação, a lista de progressão que resultou da transposição direta dos dados de todos os docentes previamente introduzidos na plataforma eletrónica pelo AE/ENA.

Paralelamente a esta lista, e de forma meramente informativa, a DGAE disponibiliza nos casos em que se justifique, uma outra lista, na qual se identificam situações não conformes, que possam configurar erro/impossibilidade, tendo por base uma análise dos campos publicitados. No caso dessa lista existir, a mesma identifica, por docente, as situações de não conformidade com a respetiva caraterização.

Esta lista visa auxiliar os Senhores Diretores / Presidentes de CAP na elaboração das listas finais a publicitar, bem como na correção de eventuais erros/impossibilidades assinalados ou outros que venham a ser detetados, cuja elaboração é da responsabilidade sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira

Informações sobre o Recenseamento e Descongelamento da Carreira

Na reunião negocial com as organizações sindicais de docentes, sobre a recomposição da carreira, para além da INACEITÁVEL e escandalosa proposta de apenas considerar para Progressão na Carreira 2 anos e 10 meses do total do tempo congelado até 31/12/2017, foram reveladas algumas informações importantes sobre o processo que decorre do recenseamento e do descongelamento da carreira docente:

- As progressões começam a ser pagas no mês de março, com efeitos a 1 de janeiro;

- Será enviada às Escolas/Agrupamentos informação sobre a bonificação e reconhecimento de Mestrados e Doutoramentos;

- Foi publicada ao final do dia de ontem a Portaria que fixa as vagas de acesso aos 5º e 7º Escalões dos docentes com a Avaliação do desempenho de Bom;

- Serão enviadas e posteriormente divulgadas pelas Escolas/Agrupamentos as listas de docentes com as respetivas progressões;

- A aplicação do Recenseamento, no SIGRHE, ficará novamente disponível para uma nova verificação dos dados, decorrendo a partir daí um período de recurso e de contencioso.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Versão final da Portaria de Reposicionamento enviada aos Sindicatos

O Ministério da Educação enviou hoje, aos sindicatos de docentes, a Versão final da Portaria de Reposicionamento na Carreira, que define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira (ECD), abrindo nesta data o prazo para eventual pedido de reunião de negociação suplementar a requerer pelas organizações sindicais.


Recenseamento de docentes - Alteração de prazos

 Alterações à Nota Informativa, datada 9 de fevereiro de 2018



1. Progressão na Carreira


Será disponibilizada pela DGAE aos AE/ENA uma aplicação onde estarão pré-carregados os dados inseridos no Recenseamento relativos à temática “Progressão na Carreira / Avaliação de Desempenho Docente”. Nessa aplicação o Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP deverá introduzir: 

a) A data em que o docente irá transitar para o escalão seguinte

b) O escalão e o indíce para o qual o docente irá progredir.

2. Apuramento de Vagas

sábado, 17 de fevereiro de 2018

Parecer jurídico sobre o reposicionamento entregue ao ME


Organizações sindicais de professores entregaram, no ME, Parecer Jurídico sobre o reposicionamento na carreira


As organizações sindicais de professores e educadores (ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU) entregaram no Ministério da Educação um Parecer sobre o reposicionamento na carreira elaborado pelo Professor Doutor Licínio Lopes Martins, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor em Direito Administrativo.

Este Parecer destina-se a acompanhar o pedido de esclarecimento que o Ministério da Educação aceitou solicitar ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre a relevância do tempo de serviço prestado pelos docentes antes da profissionalização para efeito de reposicionamento na carreira. De acordo com o parecer agora entregue, esse tempo de serviço não poderá deixar de ser considerado.

O Parecer aborda ainda outra questão relativamente à qual o Ministério da Educação tem vindo a defender uma posição que, na opinião das organizações sindicais, é ilegal: a exigência, aos docentes que serão reposicionados, de requisitos específicos (observação de aulas e obtenção de vagas), apesar de a lei apenas exigir a verificação de requisitos gerais (tempo de serviço, avaliação do desempenho e formação contínua). Também em relação a esta questão o douto parecer entregue no Ministério da Educação não deixa margem para dúvidas.

As organizações sindicais

ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU – SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Portaria do Reposicionamento de Docentes e Progressões ao 5º e 7º Escalões

Nota à Comunicação Social 

Portaria do reposicionamento de docentes 

Ministério da Educação

Aconteceu hoje mais uma ronda negocial relativa à portaria do reposicionamento dos docentes que vincularam entre 2011 e 2017. 

No que se refere à questão da contabilização do tempo de serviço anterior à habilitação profissional, para efeitos de reposicionamento, o Ministério da Educação aceitou a proposta das estruturas sindicais de submeter este assunto a parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. As outras questões mantiveram-se em negociação, uma vez que o pedido, tal como proposto pelas estruturas sindicais e acordado com o Ministério da Educação, se restringe à matéria da contabilização do tempo de serviço antes e após a profissionalização, para efeitos de reposicionamento. 

A aprovação desta portaria permitirá que cerca de 7.000 professores sejam reposicionados, garantindo a valorização profissional decorrente do descongelamento das carreiras constante da Lei do Orçamento de Estado para 2018. 

Finalmente, o Ministério da Educação aproveitou ainda para informar os sindicatos de que serão abertas 133 vagas para o 5.º escalão e 195 para o 7.º escalão de um universo, respetivamente, de 265 docentes e 586 de docentes que não estão abrangidos pela progressão automática

Na totalidade, contando com os docentes que progridem automaticamente, progredirão ao 5.º escalão 876 docentes e ao 7.º escalão 653 docentes, pelo que, dos docentes que preenchem o tempo de serviço, progredirão cerca de 90% ao 5.º escalão e 60% ao 7.º escalão

Lisboa, 15 de fevereiro de 2018

sábado, 3 de fevereiro de 2018

Novo projeto de diploma para o reposicionamento na Carreira Docente

Foi enviado aos Sindicatos de Docentes um novo projeto de Portaria que define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira (ECD).

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Novas Propostas do ME enviadas aos Sindicatos

O Ministério da Educação enviou aos Sindicatos de Docentes novas propostas para negociação; a primeira sobre a criação do Grupo de Língua Gestual Portuguesa e a segunda com vista a abertura do processo negocial sobre o Reposicionamento na Carreira ( Docentes do 1º Escalão) e a regulamentação do número 3, do Artigo 36º do ECD

Nova versão da anteproposta do decreto-lei que cria o Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa


Projeto de Portaria do reposicionamento

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Notas Informativas da DGPGF

A DGPGF divulgou hoje duas notas informativas. Uma sobre o reposicionamento dos docentes do índice 245 para o índice 272 e uma segunda sobre a caducidade dos contratos de docentes contratados no ano letivo 2013/2014.


Progressão na Carreira - Reposicionamento no Índice 272

Nota Informativa nº 12 / DGPGF / 2014

1. Os docentes que na data da entrada em vigor do Dec. Lei nº 75/2010 de 23‐06‐2010 se encontravam no índice 245 há mais de 5 anos e menos de seis, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no nº 1 do art.º 8 do Dec. Lei nº 75/2010, se viram na referida data, impedidos de transitar ao índice 272, tem direito a ser reposicionados no índice 272, com efeitos a 01 de Julho de 2010;

2. Os Agrupamentos/Escolas deverão verificar, na área reservada aos Estabelecimentos de Ensino no sítio desta Direção‐Geral, os docentes que foram reposicionados no índice 272;

3. Na requisição de vencimentos do mês de setembro, os vencimentos destes docentes já devem ser processados pelo índice 272;

4. Relativamente ao pagamento dos retroativos (1 de julho de 2010 a 31 de agosto 2014) resultantes da diferença do índice 245 para o índice 272, os mesmos deverão ser processados e incluídos impreterivelmente na requisição de fundos de pessoal do corrente mês de setembro;

5. Mais se informa que, em relação aos montantes apurados até 31 de dezembro de 2013, devem ser requisitados nas respetivas rubricas de anos anteriores;

6. Relativamente à taxa de IRS a aplicar aos retroativos, e considerando o disposto no art.º 74º, do Código do IRS, informa‐se que o valor a abonar não pode ser tratado como rendimento do mês, assim para efeitos de determinação da taxa a aplicar, o valor a abonar deverá ser dividido pelo nº de anos ou fração a que dizem respeito, aplicando‐se à globalidade dos rendimentos a taxa, prevista no art.º 68º, do referido Código, correspondente à soma daquele quociente com os rendimentos produzidos no próprio ano.

Nota Informativa nº 11 / DGPGF / 2014 

Face à alteração introduzida pela Lei nº 66/2012, de 31/12, ao art.º 252º, da Lei nº 59/2008, de 11 de setembro, lei que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), a compensação por caducidade passou a ser sempre devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador

No entanto, face às alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, está agora prevista a possibilidade de renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo dos docentes contratados pelo que nas situações em que se estiver perante uma situação de renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos do n.º 3 do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade do contrato

Esclarece-se ainda que, os docentes contratados até 31 de agosto, que venham a ser integrados no quadro de escola ou quadro de zona pedagógica, não têm direito ao pagamento da compensação por caducidade uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa solução de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (MEC);