O Ministério da Educação enviou hoje às organizações sindicais de docentes a versão final do texto da portaria que define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira (ECD).
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Que adianta?! Até hoje, 17/7/18, ainda nada foi clarificado e continua tudo na mesma!!!!!!!!
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