Um professor proveniente de uma escola com contrato de associação, que tenha manifestado oposição ao concurso de contratação inicial no ano imediatamente anterior ao da realização deste concurso (não é exigido ter obtido colocação) e tenha lecionado em dois (730 dias) dos seis anos escolares anteriores ao da realização do concurso, em turmas do 2º e 3 ciclo ou secundário, num estabelecimento particular com financiamento por contrato de associação, contratado ou colocado localmente sem as mesmas regras do concurso público, concorre na mesma prioridade que um colega do ensino público que tenha prestado pelo menos 365 dias de serviço nos últimos seis anos escolares e que, fazendo enorme sacrifícios, calcorreou o país de lés-a-lés para obter uma colocação, muitas vezes com horários e salários incompletos.
Sem comentários:
Enviar um comentário