Publicitação das listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, nos termos da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro.
As listas provisórias de graduação encontram-se ordenadas por ordem decrescente, sendo a posição de cada docente definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestado no respetivo escalão.
A reclamação prevista no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018 decorrerá num prazo de 5
dias úteis, na aplicação eletrónica “Progressão na Carreira – Portaria n.º 29/2018 – Reclamação”,
disponível na plataforma SIGRHE, entre as 10:00h do dia 16 de abril e as 18:00h do dia de 20 de
abril, podendo os docentes reclamar dos seus dados constantes das listas provisórias.
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