No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito dos referidos procedimentos, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu52018@medu.gov.pt, podendo igualmente ser remetida, por via postal, para Praça de Alvalade, 12, 1749-070 Lisboa, Portugal, ou para o fax n.º + 351 218499913.
Procedimento tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de constituição de turmas, funcionamento e rede escolar no âmbito da escolaridade obrigatória
A preparação do referido despacho normativo justifica-se em função da Resolução da Assembleia da República n.º 244/2016, de 27 de dezembro, que recomenda ao Governo que reduza progressivamente o número de alunos por turma a partir do ano letivo 2017/2018, que defina um modelo de redução do número de alunos por turma e que adeque a redução do número de alunos por turma às condições físicas dos estabelecimentos escolares e aos percursos formativos que estes oferecem, bem como atento o disposto no artigo 173.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018).
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