segunda-feira, 16 de abril de 2018

Iniciativa Legislativa Parlamentar de Cidadãos - Contagem integral do tempo de serviço


Os professores do ensino básico e secundário e os educadores portugueses são um grupo profissional essencial ao progresso e desenvolvimento do país.

Durante o período da crise económica e financeira, que resultou em restrições generalizadas de despesas no âmbito da administração pública, deram, à semelhança de outros cidadãos, um grande contributo à solução das dificuldades, sofrendo, sem grande contestação face ao quadro nacional, cortes e reduções salariais, aumento da carga fiscal, agravamento do horário de trabalho e degradação das condições materiais de trabalho resultantes dos efeitos sociais da crise nas escolas, das dificuldades materiais de funcionamento e da falta de recursos nas mesmas.

Não é aceitável, que outros cidadãos, nas mesmas circunstâncias, tenham visto repostos os seus direitos, temporariamente suspensos e os professores não. Em causa está o desrespeito de Princípios Básicos e Fundamentais de um Estado de Direito Democrático, designadamente os Princípios da Universalidade e da Igualdade.

Reconhecendo a Justiça na reparação dessa situação e na reposição integral futura dos efeitos normais na carreira, da contagem do tempo de serviço efetivamente prestado, a Assembleia da República recomendou ao Governo que garantisse, nas carreiras cuja progressão dependa também do tempo de serviço prestado, que o mesmo fosse contado para efeitos de progressão e da correspondente valorização remuneratória, aprovando a Resolução nº 1/2018. Tal recomendação não teve ainda efeitos práticos, nem se augura um desfecho em breve, pelo facto de, nas negociações entre organizações sindicais e governo, não ter havido entendimento que satisfaça as pretensões dos professores e educadores portugueses.

Assim, nos termos conjugados dos artigos 161º, c) e 167º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, com a Lei Orgânica n.º 1/2016, de 26 de agosto, e a Lei n.º 52/2017, de 13 de julho, os cidadãos abaixo assinados, fazendo uso das faculdades previstas em tais suportes legais, que lhes permitem apresentar esta iniciativa legislativa, propõem que a Assembleia da República aprove o presente Projeto de Lei tendo em vista a sua entrada em vigor
São necessárias 20 mil assinaturas

Para subscrever a Iniciativa Legislativa é obrigatório o Registo na Plataforma do Parlamento com os dados pessoais e o  número de Eleitor.

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