sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Portaria do Reposicionamento de Docentes e Progressões ao 5º e 7º Escalões

Nota à Comunicação Social 

Portaria do reposicionamento de docentes 

Ministério da Educação

Aconteceu hoje mais uma ronda negocial relativa à portaria do reposicionamento dos docentes que vincularam entre 2011 e 2017. 

No que se refere à questão da contabilização do tempo de serviço anterior à habilitação profissional, para efeitos de reposicionamento, o Ministério da Educação aceitou a proposta das estruturas sindicais de submeter este assunto a parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. As outras questões mantiveram-se em negociação, uma vez que o pedido, tal como proposto pelas estruturas sindicais e acordado com o Ministério da Educação, se restringe à matéria da contabilização do tempo de serviço antes e após a profissionalização, para efeitos de reposicionamento. 

A aprovação desta portaria permitirá que cerca de 7.000 professores sejam reposicionados, garantindo a valorização profissional decorrente do descongelamento das carreiras constante da Lei do Orçamento de Estado para 2018. 

Finalmente, o Ministério da Educação aproveitou ainda para informar os sindicatos de que serão abertas 133 vagas para o 5.º escalão e 195 para o 7.º escalão de um universo, respetivamente, de 265 docentes e 586 de docentes que não estão abrangidos pela progressão automática

Na totalidade, contando com os docentes que progridem automaticamente, progredirão ao 5.º escalão 876 docentes e ao 7.º escalão 653 docentes, pelo que, dos docentes que preenchem o tempo de serviço, progredirão cerca de 90% ao 5.º escalão e 60% ao 7.º escalão

Lisboa, 15 de fevereiro de 2018

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