Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que fixa as vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário
Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Atento o universo de docentes com avaliação de Bom em 2018, considera-se que estão reunidas condições para acompanhar o espírito do acordo celebrado com as estruturas representativas dos docentes em 2010, definindo para este ano o número de vagas que corresponde tendencialmente à percentagem de 50 % de docentes em condições de transitar para o 5.º escalão e 33 % de docentes em condições de transitar para o 7.º escalão
Com a definição destas vagas, garante-se a transição de um total de 86,90 % de docentes do 4.º para o 5.º escalão e de 62,55 % de docentes do 6.º para o 7.º escalão.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, determina-se o seguinte:
São fixadas, para o ano de 2018, as seguintes vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho:
a) 5.º escalão: 133 vagas;
b) 7.º escalão: 195 vagas.
Sem comentários:
Enviar um comentário