quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Aprovado em Conselho de Ministros: Criação do Grupo de Língua Gestual Portuguesa, o Regime de Recrutamento do Ensino Artístico e os Concursos Interno antecipado e Externo Extraordinário em 2018

1. Foi aprovado o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.

Este diploma põe termo a uma situação de discriminação, que se traduzia na inexistência de uma forma de vinculação para os docentes integrados nestes grupos de recrutamento. Assim, estes docentes terão a partir de agora um regime jurídico próprio e adequado às especificidades deste tipo de ensino e passarão a vincular ao fim de três contratos e duas renovações dos contratos de trabalho. Contribui-se, desta forma, para a valorização dos profissionais do ensino artístico e, consequentemente, para a promoção deste tipo de ensino.

No mesmo sentido, e com o objetivo concreto de combater a precariedade, este decreto-lei aprova ainda o regime da vinculação extraordinária dos docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.

Por último, o diploma aprova os regimes do concurso interno antecipado e do concurso externo extraordinário a ocorrerem em 2018.


Projeto de DL regime de recrutamento; vinc. extraordinária; concurso interno e extraordinário


2. Foi aprovado o decreto-lei que prevê a criação do Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa.


Este diploma põe termo a uma situação que era premente resolver, reconhecendo aos formadores de Língua Gestual Portuguesa (LGP) a integração na carreira docente, criando, para o efeito, o respetivo grupo de recrutamento. É dado o devido enquadramento aos atuais técnicos de LGP, passando a ser recrutados e contratados nos mesmos termos do restante pessoal docente.

Trata-se, assim, de corresponder ao justo anseio destes docentes, que lecionam alunos surdos, bem como alunos ouvintes que pretendam aprender a Língua Gestual Portuguesa, cumprindo a sua proteção e a valorização previstas na Constituição.

Desta forma, é dado um passo fundamental no sentido da construção de uma escola capaz de garantir a todos o direito à educação e uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao currículo e no sucesso escolar.

Projeto de Decreto-Lei que cria o Grupo de Língua Gestual Portuguesa

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