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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Pedido de horários para contratação de escola

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica Recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.

Nota informativa



Contratação de Escola – Renovação Técnicos Especializados

Consulte a nota informativa relativa à renovação dos técnicos especializados.

Nota informativa


Cumpre esclarecer que a renovação só poderá ocorrer se: 
• O técnico especializado teve no ano letivo 2016/2017, horário anual e completo (35 horas, tendo tido início entre o último dia para início do ano letivo e dia 31 de agosto);
 • A necessidade se mantiver para o ano letivo 2017/2018.

 Nas situações em que o horário completo tenha sido realizado em dois AE/ENA, com um único contrato, a renovação só pode ocorrer por vontade expressa dos dois AE/ENA e do técnico especializado contratado. 

A renovação implica sempre a concordância expressa de todas as partes. Encontra-se disponível no SIGRHE, na área privada dos Diretores / Presidentes de CAP, a minuta tipo para manifestação da intenção de renovação de contrato. Esta deverá ser preenchida pelo responsável com os dados relativos ao AE/ENA e do técnico especializado.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Horários para Contratação de Escola

Já se encontram disponíveis no SIGRHE os primeiros horários para Contratação de Escola. 

Lembramos que nesta primeira fase apenas estarão disponíveis horários para técnicos especializados e para docentes do ensino artístico da música e dança. 

Os colegas interessados, devem estar atentos aos horários para técnicos especializados, pois, como aconteceu em anos anteriores, muitas das ofertas disponíveis são direcionadas ou permitem a candidatura de docentes de alguns grupos de recrutamento.

Aplicação disponível

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Contratação de Escola - Ensino Artístico e Técnicos Especializados

Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas podem ser asseguradas mediante realização de contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.

Nota Informativa

A aplicação Contratação de Escola é disponibilizada a partir de dia 01 de agosto de 2016 às Escolas Secundárias Artísticas (ESA) e restantes Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas. 

Pretende-se assim que todos os critérios objetivos de seleção previstos na legislação se cumpram até à fase da seleção dos candidatos, permitindo que a aceitação, por parte dos mesmos, possa ocorrer a partir de 1 de Setembro de 2016. 

Destinatários 

Numa primeira fase apenas poderão ser recrutados docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança e Técnicos Especializados

As Escolas Secundárias Artísticas (ESA) poderão colocar a concurso horários para os grupos do Ensino Artístico Especializado da Música (Portaria n.º 693/98, de 03 de Setembro), do Ensino Artístico Especializado da Dança (Portaria n.º 192/2002, de 04 de Março) e Técnicos Especializados

Os Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas apenas poderão colocar a concurso horários para o recrutamento de Técnicos Especializados

Contratação de Escola

Aplicação disponível.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Certificação de tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializados

Tendo surgido algumas dúvidas na interpretação dos entendimentos que têm vindo a ser transmitidos por esta Direção - Geral e com vista à uniformização de procedimentos no que concerne ao tempo de serviço prestado por formadores e por técnicos especializados nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional e artística nos ensinos básico e secundário, que se encontram a desempenhar funções que materialmente se identificam com a atividade docente, a DGAE divulgou hoje uma circular sobre a certificação de tempo de serviço de Formadores e Técnicos Especializados.

B16033754U_Certificação de tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializados.pdf

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Pesquisa fácil no SIGRHE


Um site que permite pesquisar de forma mais fácil os concursos e horários disponíveis no SIGRHE. São disponibilizados os concursos públicos ativos para professores e técnicos.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Nota informativa da DGPGF sobre Índices Remuneratórios

 ÍNDICES REMUNERATÓRIOS


1. Índices Remuneratórios dos Docentes Contratados

Face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, os docentes contratados deixam de ser remunerados pelo índice 151, e passam a ser remunerados pelo índice 167 da escala indiciária, em anexo ao ECD, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, estes índices remuneratórios são aplicáveis aos contratos a celebrar a partir do ano escolar 2014‐2015.

2. Índice Remuneratório dos Docentes do Quadro - Concurso Externo Extraordinário

O ingresso na carreira docente dos candidatos colocados no concurso externo extraordinário, é feito no primeiro índice da tabela salarial, constante do anexo ao ECD (índice 167), nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, daquele estatuto, (conforme foi publicitado no ponto 1, da PARTE V, das disposições finais do aviso de abertura nº 6472-A/2014, de 27 de maio).

3. Índice Remuneratório dos Técnicos Especiais

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 43º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, aos técnicos especiais é aplicável a tabela seguinte, que figura em anexo ao referido  diploma e dele faz parte integrante, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na  proporção do período normal de trabalho semanal.

DGPGF