Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas podem ser asseguradas mediante realização de contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
Nota Informativa
A aplicação Contratação de Escola é disponibilizada a partir de dia 01 de agosto de 2016 às Escolas
Secundárias Artísticas (ESA) e restantes Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas.
Pretende-se assim que todos os critérios objetivos de seleção previstos na legislação se cumpram até à
fase da seleção dos candidatos, permitindo que a aceitação, por parte dos mesmos, possa ocorrer a
partir de 1 de Setembro de 2016.
Destinatários
Numa primeira fase apenas poderão ser recrutados docentes para lecionação do Ensino Artístico
Especializado da Música e da Dança e Técnicos Especializados.
As Escolas Secundárias Artísticas (ESA) poderão colocar a concurso horários para os grupos do Ensino
Artístico Especializado da Música (Portaria n.º 693/98, de 03 de Setembro), do Ensino Artístico
Especializado da Dança (Portaria n.º 192/2002, de 04 de Março) e Técnicos Especializados.
Os Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas apenas poderão colocar a concurso horários para o
recrutamento de Técnicos Especializados.
Contratação de Escola
Aplicação disponível.
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