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As entidades promotoras das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), destinadas aos alunos do 1.º ciclo, devem evitar que estas sejam “um prolongamento de actividades formais de ensino” e garantir que tenham um carácter “eminentemente lúdico”, estipulou o Ministério da Educação num conjunto de normas que foram agora enviadas às escolas.
As AEC são de oferta obrigatória, embora a sua frequência seja facultativa, ou seja, os pais podem decidir se os filhos as realizam ou não. O ME já estabeleceu também que estas só poderão realizar-se após o termo das aulas, às 16h30, e não antes do seu início ou durante o período lectivo, como sucedia com frequência. Nas normas enviadas às escolas, o ministério frisa que estas actividades devem responder “às expectativas das crianças e da sua formação integral, aumentando o leque de experiências que cada um dos alunos vivencie”.
Deste modo, acrescenta, no momento de planificação das AEC as escolas devem, entre outras vertentes, “valorizar as expressões culturais locais”, “criar oportunidades para que os alunos possam escolher livremente entre diferentes actividades e projectos” e “privilegiar a metodologia de projecto com a intenção primordial de dar voz aos alunos, a fim de gerar aprendizagens significativas e uma visão global das situações”.
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