(Despacho n.º 9004-A/2016 de 13 de Julho)
Os docentes que foram opositores a Mobilidade por Doença devem aguardar a
publicitação dos resultados deste procedimento:
No caso de terem concorrido a Mobilidade Interna, e caso não tenham obtido
colocação, no seu Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada de provimento
ou de colocação 2015/2016.
No caso de não terem concorrido a Mobilidade Interna no seu Agrupamento de
Escolas /Escola não Agrupada de provimento ou de colocação 2015/2016.
No caso de terem concorrido a Mobilidade Interna e caso tenham obtido
colocação, devem efetuar a aceitação obrigatória e aguardar o resultado da MPD
na nova escola de colocação.
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