O relatório final da Comissão de reforma da ADSE, tornado público pela comunicação social e muito condicionado pelos termos de referência que o governo impôs à partida, defende que a nova entidade deverá ser pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos e de utilidade administrativa.
ADSE deve ser associação privada aberta a trabalhadores com contrato a prazo
Público
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