quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Mais duas resoluções do Parlamento - Mobilidade por doença

Publicada a Resolução da Assembleia da República que propõe a alteração dos procedimentos do mecanismo de mobilidade por motivo de doença e a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. 

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1 — Agilize os mecanismos de proteção na doença para os docentes do ensino público não superior que não necessitem de se deslocar para outro agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, possibilitados pela entrada em vigor do Despacho n.º 9004 -A/2016, de 13 de julho, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, e pela revogação do Despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio, nomeadamente permitindo a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário

2 — Estabeleça as condições legais para que se possa autorizar a mobilidade por motivos de doença a todos os docentes que, mediante submissão a junta médica, se comprove sofrerem de doença incapacitante, ainda que tenha já decorrido o prazo previsto para requerer a mobilidade

3 — Tome as medidas necessárias para que a deslocação dos docentes, resultante do mecanismo de mobilidade por motivo de doença, não implique a ocupação de horários que estão destinados à colocação de docentes através do procedimento de mobilidade interna. 

Aprovada em 20 de julho de 2016.
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Reforça a proteção aos docentes na doença

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude a forma legal que permita definir um regime aplicável aos portadores de doença incapacitante, que preveja a possibilidade de o docente nesta situação beneficiar de redução da componente letiva do horário de trabalho ou desempenhar atividade não docente que lhe for indicada pelo órgão de direção do respetivo estabelecimento de educação ou ensino, de acordo com as condições assinaladas pela junta médica e em conformidade com as suas capacidades e habilitações profissionais, independentemente de ter recorrido ou não à mobilidade por doença.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

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