Publicada a Resolução da Assembleia da República que propõe a alteração dos procedimentos do mecanismo de mobilidade por motivo de doença e a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.
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1 — Agilize os mecanismos de proteção na doença para
os docentes do ensino público não superior que não necessitem
de se deslocar para outro agrupamento de escolas ou
escolas não agrupadas, possibilitados pela entrada em vigor
do Despacho n.º 9004 -A/2016, de 13 de julho, da Secretária
de Estado Adjunta e da Educação, e pela revogação
do Despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio, nomeadamente
permitindo a conversão da componente letiva em não letiva
sem agravamento do horário.
2 — Estabeleça as condições legais para que se possa
autorizar a mobilidade por motivos de doença a todos os
docentes que, mediante submissão a junta médica, se comprove sofrerem de doença incapacitante, ainda que tenha
já decorrido o prazo previsto para requerer a mobilidade.
3 — Tome as medidas necessárias para que a deslocação
dos docentes, resultante do mecanismo de mobilidade por
motivo de doença, não implique a ocupação de horários
que estão destinados à colocação de docentes através do
procedimento de mobilidade interna.
Aprovada em 20 de julho de 2016.
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Reforça a proteção aos docentes na doença
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que estude a forma legal que permita definir um regime
aplicável aos portadores de doença incapacitante, que preveja
a possibilidade de o docente nesta situação beneficiar
de redução da componente letiva do horário de trabalho ou
desempenhar atividade não docente que lhe for indicada
pelo órgão de direção do respetivo estabelecimento de educação
ou ensino, de acordo com as condições assinaladas
pela junta médica e em conformidade com as suas capacidades
e habilitações profissionais, independentemente de
ter recorrido ou não à mobilidade por doença.
Aprovada em 20 de julho de 2016.
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