sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Contratação de Escola – Renovação Técnicos Especializados

Consulte a nota informativa relativa à renovação dos técnicos especializados.

Nota informativa


Cumpre esclarecer que a renovação só poderá ocorrer se: 
• O técnico especializado teve no ano letivo 2016/2017, horário anual e completo (35 horas, tendo tido início entre o último dia para início do ano letivo e dia 31 de agosto);
 • A necessidade se mantiver para o ano letivo 2017/2018.

 Nas situações em que o horário completo tenha sido realizado em dois AE/ENA, com um único contrato, a renovação só pode ocorrer por vontade expressa dos dois AE/ENA e do técnico especializado contratado. 

A renovação implica sempre a concordância expressa de todas as partes. Encontra-se disponível no SIGRHE, na área privada dos Diretores / Presidentes de CAP, a minuta tipo para manifestação da intenção de renovação de contrato. Esta deverá ser preenchida pelo responsável com os dados relativos ao AE/ENA e do técnico especializado.

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