Consulte a nota informativa relativa à renovação dos técnicos especializados.
Nota informativa
Cumpre esclarecer que a renovação só poderá ocorrer se:
• O técnico especializado teve no ano letivo 2016/2017, horário anual e completo
(35 horas, tendo tido início entre o último dia para início do ano letivo e dia 31
de agosto);
• A necessidade se mantiver para o ano letivo 2017/2018.
Nas situações em que o horário completo tenha sido realizado em dois AE/ENA, com
um único contrato, a renovação só pode ocorrer por vontade expressa dos dois AE/ENA
e do técnico especializado contratado.
A renovação implica sempre a concordância
expressa de todas as partes.
Encontra-se disponível no SIGRHE, na área privada dos Diretores / Presidentes de CAP,
a minuta tipo para manifestação da intenção de renovação de contrato. Esta deverá
ser preenchida pelo responsável com os dados relativos ao AE/ENA e do técnico
especializado.
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