O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas.
O presente diploma cumpre o objetivo de proteger e valorizar as muito longas carreiras contributivas, permitindo que os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente possam reformar-se sem qualquer penalização no valor das suas pensões quando reúnem uma das seguintes condições: tenham pelo menos 60 anos e uma carreira contributiva igual ou superior a 48 anos; ou tenham iniciado a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e tenham aos 60 anos de idade pelo menos 46 anos de carreira contributiva.
Estes grupos de trabalhadores deixam, assim, de ver aplicado ao cálculo da sua pensão os fatores que implicavam a redução do valor a receber por não terem atingido a idade normal de acesso à pensão, isto apesar de já terem 48 anos de carreira contributiva ou terem iniciado a sua carreira muito cedo.
Compromisso político assumido pelo XXI Governo como forma de garantir a proteção das carreiras contributivas mais longas, o regime das reformas antecipadas por flexibilização encontra-se em fase adiantada de reavaliação com os parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social.
Numa segunda fase, será alterado o regime de flexibilização dos beneficiários com 60 anos e carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos.
Trata-se de garantir o direito ao bem-estar e à dignidade na reforma de milhares de portugueses que tiveram de começar a trabalhar quando ainda eram crianças.
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