Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
Nota informativa - permutas
1. Nos termos do n.º1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, estabelece-se
que:
Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a
permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo
grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem
prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou
pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente
diploma.
A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
2. Assim, entende-se que a permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa
das seguintes situações:
Docentes de carreira colocados na 1.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando
que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação;
Docentes colocados na 2.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas
podem permutar no grupo de recrutamento de colocação;
Docentes colocados na 3.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas
podem permutar no grupo de recrutamento de colocação;
3. No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre
docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos
artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.
4. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática.
5. O pedido de permuta decorrerá entre 30 de agosto e 5 de setembro de 2017.
6. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.
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