LISTAS DEFINITIVAS
Contratação Inicial e Mobilidade Interna
Contratação Inicial
Mobilidade interna
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Os contratos celebrados na sequência de colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de Setembro de 2017.
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