Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva, das 10:00 horas do dia 27 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2018 (hora de Portugal continental).
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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sexta-feira, 27 de julho de 2018
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira Docente
Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que fixa as vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário
Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Atento o universo de docentes com avaliação de Bom em 2018, considera-se que estão reunidas condições para acompanhar o espírito do acordo celebrado com as estruturas representativas dos docentes em 2010, definindo para este ano o número de vagas que corresponde tendencialmente à percentagem de 50 % de docentes em condições de transitar para o 5.º escalão e 33 % de docentes em condições de transitar para o 7.º escalão
Com a definição destas vagas, garante-se a transição de um total de 86,90 % de docentes do 4.º para o 5.º escalão e de 62,55 % de docentes do 6.º para o 7.º escalão.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, determina-se o seguinte:
São fixadas, para o ano de 2018, as seguintes vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho:
a) 5.º escalão: 133 vagas;
b) 7.º escalão: 195 vagas.
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Apuramento de Vagas para QZP - Vinculação em 2018/2019
Preenchimento de Apuramento de Vagas para QZP (Artigo 42.º)
Tendo em conta a necessidade de desenvolver este processo com o máximo rigor, é importante
que, tal como nos anos anteriores, as Direções dos AE/ENA procedam à identificação dos docentes
em causa e ao preenchimento dos dados solicitados.
A. Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação
em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
1. Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2017/2018), no mesmo grupo de
recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes;
2. Estarem colocados no AE/ENA;
3. Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da
Educação, ao longo dos 3 anos;
4. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual; não
devendo para o efeito ser considerados completamentos e aditamentos ao horário de
colocação.
B. Para efeitos da aplicação do n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em
vigor, apenas relevam os contratos celebrados na sequência de colocação obtida em AE/ENA de
Portugal continental considerando que, nos termos do n.º 13, do mesmo artigo, a abertura de vaga
efetua-se no quadro de zona pedagógica onde se situa o AE/ENA, onde o docente leciona.
Apuramento de Vagas - Apuramento de Necessidades Permanentes
Concurso de Educadores de Infância e de Professores
dos Ensinos Básico e Secundário
Ano escolar de 2018-2019
Apuramento de Necessidades Permanentes
Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, na redação em vigor, encontra-se disponível no SIGRHE, no separador “Situação
Profissional”, o módulo Concurso Nacional 2018/2019>Vagas 2018/2019, com vista à recolha de
dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não
Agrupadas (AE/ENA).
Manual do utilizador
Nota informativa
Aplicação disponível para as Escolas/Agrupamentos até às 18:00 horas de dia 02 de março de 2018 (hora de Portugal continental).
SIGRHE
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Recenseamento de docentes - Alteração de prazos
Alterações à Nota Informativa, datada 9 de fevereiro de 2018
1. Progressão na Carreira
2. Apuramento de Vagas
1. Progressão na Carreira
Será disponibilizada pela DGAE aos AE/ENA uma aplicação onde estarão pré-carregados os
dados inseridos no Recenseamento relativos à temática “Progressão na Carreira / Avaliação de
Desempenho Docente”.
Nessa aplicação o Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP deverá introduzir:
a) A data em que o docente irá transitar para o escalão seguinte;
b) O escalão e o indíce para o qual o docente irá progredir.
2. Apuramento de Vagas
quinta-feira, 6 de abril de 2017
Portarias com as vagas apuradas para os concursos
Publicadas as Portarias com a fixação das vagas apuradas para os concursos 2017/2018
Fixação das vagas a preencher pelos concursos interno e externo no ano letivo de 2017/2018
Fixação do número de vagas apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento
quinta-feira, 16 de março de 2017
Apuramento de Vagas nas Escolas e Agrupamentos
Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, encontra-se disponível no SIGRHE, no separador “Situação Profissional”, o módulo Concurso Nacional 2017/2018> Vagas 2017/2018, com vista à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA).
Nota informativa
Concurso de Educadores de Infância e de Professores
Dos Ensinos Básico e Secundário
Ano escolar de 2017-2018
Apuramento de Necessidades Permanentes
Aplicação disponível até às 18:00 horas de dia 22 de março de 2017 (hora de Portugal Continental)
segunda-feira, 14 de março de 2016
Vagas dos quadros de zona pedagógica - Concurso externo 2016/2017
Publicada a portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2016-2017.
Finanças e Educação
segunda-feira, 20 de abril de 2015
Orientações para a fixação das vagas ao ensino superior
Publicado o Despacho que aprova as orientações a que se refere o n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior) para a fixação das vagas para os concursos nacional e locais para ingresso no ensino superior público no ano letivo de 2015-2016
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
quarta-feira, 4 de março de 2015
Retificação da Retificação das vagas do concurso externo
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, publicada no Diário da República, n.º 41, 1.ª Série, 3.º Suplemento, de 27 de fevereiro de 2015
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que retifica a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, publicada no Diário da República n.º 44, 1.ª série, 1.º suplemento, de 4 de março de 2015.
segunda-feira, 2 de março de 2015
Há dois anos foram 12 003, este ano são mais 9 572 lugares a extinguir
O novo concurso de colocação de professores do básico e secundário vai extinguir 9.572 lugares nas escolas. Ou seja, o número total das vagas de todas as escolas do país que podem ser ocupadas pelos professores vai encolher em 9.572, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República na sexta-feira. O que revela que a redução de professores dos últimos anos será para continuar.
São as chamadas vagas negativas, consideradas como excedentárias para serem encerradas, que foram identificadas no concurso interno extraordinário, só para professores dos quadros. O concurso que arranca esta semana é realizado apenas de quatro em quatro anos sendo que o próximo estava previsto para 2017.
As vagas negativas são lugares que estão hoje ocupados por professores dos quadros e que serão encerrados caso o docente mude de escola ou passe à aposentação. O número resulta de um levantamento das escolas que pediram ao Ministério da Educação os lugares necessários para que funcionem tendo em conta as suas necessidades para os próximos anos: a previsão do número de alunos no futuro, o número de turmas, os anos de escolaridade e o número de professores dos quadros necessários.
Desta forma, defende o Ministério da Educação, é possível "evitar que haja professores dos quadros sem componente lectiva atribuída", os chamados horários zero. Há dois anos, quando foi realizado o último concurso, foram identificados 12.003 lugares para encerrar.
Este ano, segundo a portaria, serão os professores do 1º ciclo que mais vagas vão perder, com 1.058 vagas negativas que serão encerradas principalmente nas zonas do Porto, Braga e Viana do Castelo (quadro de zona pedagógica 1) e nas zonas da Grande Lisboa e Setúbal (quadro de zona pedagógica 7). Também os professores de Português do 3º ciclo (do 7º ao 9º ano de escolaridade) e secundário vão sofrer uma forte redução de vagas com menos 910 lugares.
Mas além deste "ajustamento da rede escolar", é também através deste concurso interno que os docentes se podem candidatar a uma outra escola, para que se aproximem da residência, ou para que fiquem a dar aulas a outros anos de escolaridade. Para que isso aconteça foram abertas 4.644 vagas, revela a portaria do concurso. Destas, há 93 que vão ser abertas para os professores de Inglês do 1º ciclo. A disciplina que vai arrancar pela primeira vez em Setembro para os alunos do 3º ano e em 2016/17 para o 4º ano, vai ser leccionada por professores dos quadros que, até aqui, estavam a dar aulas de Inglês a alunos entre o 5º e o 12º ano.
Ao mesmo tempo que realiza o concurso interno, Nuno Crato vai passar aos quadros mais 1.453 professores do básico e secundário. Na maioria são professores de Educação Especial (282) do 1º ciclo (190) e de Educação Física (139) que vão entrar nos quadros através da nova regra da norma-travão: trata-se da regra que impede que todos os docentes com cinco contratos sucessivos, anuais e completos, na mesma disciplina fiquem fora dos quadros da Função Pública. A regra é aplicada este ano pela primeira vez, depois de uma advertência de Bruxelas ao Governo para que fosse corrigido o "tratamento discriminatório" entre os professores dos quadros e os contratados. Nuno Crato diz com esta regra ficam resolvidas as situações de "contratação precária indefinidamente repetida" ultrapassando um problema que se arrasta "há décadas".
Com esta regra todos os anos passam a entrar professores para os quadros da Função Pública, desde que tenham os cinco contratos anuais, completos e sucessivos na mesma disciplina.
sábado, 28 de fevereiro de 2015
Concursos 2015/2016 - Portaria das Vagas
Publicada a Portaria que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio.
Concurso externo — vagas de quadro de zona pedagógica
Concurso interno — vagas positivas e negativas do Quadro de Escolas/Quadro de Agrupamento
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Apuramento de necessidades permanentes - Apuramento de vagas para o concurso nacional 2015/2016
Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2015-2016
Apuramento de Necessidades Permanentes
Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 3 do art.º 4.º (Disposições Transitórias) do Decreto –Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho encontra-se disponível no SIGRHE, na área das escolas, o separador “Concurso Nacional 2015/2016”, com vista a recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes (vagas).
Aplicação disponível para as Escolas/Agrupamentos das 12:00 horas de dia 26 de janeiro até às 18:00 horas de dia 30/01/2015
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