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terça-feira, 13 de julho de 2021

Ensino Artístico Especializado - Governo obrigado a negociar a regulamentação do Concurso de Vinculação

Publicada hoje a Lei que determina a abertura de um concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo de 30 dias a partir da data da sua publicação, sendo obrigatória a negociação com as estruturas sindicais.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Concurso Externo – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão, desistência e retirados do Concurso Externo para o ano escolar 2021/2022.



segunda-feira, 5 de julho de 2021

Presidente promulgou um diploma sobre vinculação de professores do ensino artístico especializado

O Presidente da República promulgou este sábado o diploma sobre o concurso para vinculação extraordinária de professores das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para exercerem funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais no ensino público, aprovado no Parlamento no passado mês de maio.   Relativamente à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, que abrange a generalidade da classe docente, outro projeto aprovado, prevê a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais representativas da classe docente. 

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Sindicatos reúnem com o Ministério da Educação no dia 30

O ministério da Educação convocou os sindicatos para uma reunião a realizar no próximo dia 30 de junho, para consulta sobre a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. 

O objetivo é a auscultação das organizações sindicais no que diz respeito à negociação obrigatória, de acordo com o que foi decretado pela Assembleia da República (Decreto n.º 158/XIV).

Os assuntos a tratar são:

a) Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
b) Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
d) Alteração dos intervalos horários.

sábado, 12 de junho de 2021

Mais uma vez a coligação PS, PSD, CDS e IL unida contra os Educadores e Professores

Chumbado com  os votos contra do PS, PSD, CDS e IL o Projeto de Lei n.º 657/XIV, apresentado pelo PCP, com as seguintes propostas:

1- A vinculação de todos os docentes com 5 ou mais anos de serviço;

2- Que os docentes que vincularam este ano (2021), ainda que não obtenham colocação num QZP da sua preferência, mantenham o vínculo, sendo colocados em vaga disponível noutro QZP;

3- A consideração de todos os horários, completos e incompletos, para efeitos de colocação no âmbito da Mobilidade Interna.

Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Vinculação, contabilização de tempo de trabalho e mobilidade interna de docentes na agenda Parlamentar

Amanhã, dia 22 de abril, a partir das 15 horas, são debatidas em Reunião Plenária diversas iniciativas relativas à vinculação, contabilização de tempo de trabalho e mobilidade interna de docentes.

O PCP tem em debate 4 Projetos de Lei:

 n.º 657/XIV/2.ª - Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022, em que se prevê a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes, na modalidade de concurso externo; 

 n.º 658/XIV/2.ª - Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário;

 n.º 659/XIV/2.ª - Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto; 

 n.º 660/XIV/2.ª - Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino, que determina ainda a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais com vista à aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.


O BE tem em apreciação 2 Projetos de Lei:

 n.º 682/XIV/2.ª - Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço

 n.º 762/XIV/2.ª - Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.


Os projetos de lei são apreciados em conjunto com as seguintes iniciativas:

Petição n.º 123/XIV/1.ª - Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, de que é 1.º Peticionante Ricardo André das Costa Pereira, tendo sido subscrita por 4 718 cidadãos;

Projeto de Resolução n.º 868/XIV/2.ª (BE) - Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos;

Projeto de Resolução n.º 1138/XIV/2.ª (PAN) Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas;

Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV) Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas; 

Projeto de Resolução n.º 895/XIV/2.ª (PSD) – Tempo de trabalho declarado à Segurança Social dos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial.

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Situação na Madeira “não tem paralelo a nível nacional” e o ministro da Educação “não respeita os professores”


A Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) aprovou hoje por unanimidade uma proposta do Governo Regional que permite a vinculação extraordinária de dezenas de professores contratados que lecionam na região há cinco anos consecutivos ou há 10 intercalados.
A proposta foi hoje apresentada, discutida na generalidade e aprovada, por unanimidade, no plenário da ALM.
“O diploma procede ao reconhecimento da integração a título definitivo” de 25 professores que lecionam na Madeira há cinco anos consecutivos e a “vinculação extraordinária” de dezenas de docentes que “serviram a educação da Madeira” durante 10 anos, mas com intervalos no tempo, declarou o secretário da Educação do arquipélago, que defendeu a proposta no plenário.
Jorge Carvalho destacou que o executivo madeirense “procedeu à recuperação integral do tempo de serviço” e à “colocação dos docentes pelo períodos de quatro anos” nas escolas.
“Não se afigura justo os docentes terem mais de 10 anos de serviço” e ainda não estarem vinculados, frisou.
O governante indicou que, até ao final do ano, mais “42 docentes que cumprem cinco anos consecutivos irão vincular automaticamente”, mesmo tendo lecionado disciplinas diferentes.
Jorge Carvalho referiu que a região tem apenas 293 professores contratados, num total de 6.200 docentes.
O secretário também admitiu que, “em alguns grupos, começa a verificar-se algumas necessidades de docentes, não sendo esta ainda uma situação crítica na Madeira”, mas assegurou que o Governo Regional está a trabalhar para “minorar” o problema.
No articulado desta proposta constam também alterações que determinam “a criação de dois quadros de zona pedagógica, um para a Madeira e outro para o Porto Santo” e clarifica a definição do contrato anual e gozo de férias no casos dos docentes com sucessivos contratos a termo resolutivo incerto no mesmo ano letivo.
O governo insular pretende “promover uma maior estabilidade nos quadros de pessoal docente da ilha do Porto Santo, estabelecendo um regime excecional de transição ao quadro de zona pedagógica aos docentes em regime de mobilidade naquela ilha há pelo menos quatro anos”.
Durante a discussão, os deputados do PCP, Ricardo Lume, e do JPP Paulo Alves defenderam que o prazo para a vinculação dos docentes deveria ser reduzido para três anos, como acontece a nível nacional.
O secretário regional destacou que, no continente, os docentes têm de aguardar abertura de concursos, enquanto na Madeira passa a ser automático, mencionando que, “na região, um professor com 60 ou mais anos tem uma redução de oito horas na carga horária”.
Mafalda Gonçalves (PS) sustentou ainda que deveria ser alargado o conceito de contagem do ano “para garantir que nenhum docente seja prejudicado” por ser colocado um ou dois dias depois do início das aulas.
O líder parlamentar do CDS-PP/Madeira, Lopes da Fonseca, argumentou que o Governo da República não está a cumprir com a vinculação dos docentes, considerando que o diploma regional “não tem paralelo a nível nacional” e o ministro da Educação “não respeita os professores”.

quinta-feira, 11 de março de 2021

Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

CONCURSO EXTERNO 2021/22 Informação consolidada

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 11 de março e as 18:00 horas de 19 de março de 2021 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário. 

SIGRHE

Manual de utilizador Externo

Manual de utilizador LSVLD

Nota informativa

Aviso de abertura

Decreto-Lei n.º 28/2017

Lei n.º 114/2017

Portaria n.º 52-A/2021

Códigos dos AE/ENA


Manifestação de preferências:
no concurso externo os docentes que concorrem na 1.ª prioridade devem manifestar preferências pelo maior número de quadros de zona pedagógica (QZP), de forma a garantir a sua colocação naquele concurso e nos quadros do Ministério da Educação, sendo esta colocação proporcionada pela abertura de vaga decorrente do cumprimento da designada norma-travão (n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua atual redação). 
Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que não tenham manifestado a preferência pela totalidade dos dez QZP e não consigam colocação num dos QZP da sua preferência, não obterão lugar em quadro QZP. 
Se, em função da sua opção na manifestação dessas preferências, se vier a verificar que há candidatos que não ocupam vaga e, por conseguinte, não ingressam nos quadros do Ministério da Educação, em 2021/2022, em resultado da limitação legal do número de contratos sucessivos, não poderão celebrar qualquer contrato com o Ministério da Educação

quarta-feira, 10 de março de 2021

A novidade do concurso externo (Norma Travão)

Concurso Externo - Manifestação de Preferências na candidatura ao concurso externo 

(Norma Travão) 


9 — Manifestação de preferências:

No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica.

9.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.

9.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.

9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).


Aguardam-se mais as explicações da DGAE na reunião com as organizações sindicais convocada para amanhã às 11.30h


Consultar o Processo n.º 1539/18.7BELSB

Docentes abrangidos pela Norma Travão devem apresentar candidatura a todos os QZPs para garantir colocação

Aguarda-se a publicação do Aviso de Abertura por forma a clarificar esta alteração de última hora.

terça-feira, 9 de março de 2021

Portarias com as vagas para os Concursos Interno e Externo de 2021

Publicadas em suplemento ao Diário da República de hoje as Portarias com as para os Concursos Interno e Externo

Aviso de abertura será publicado amanhã, quarta-feira, o Concurso decorrerá durante 7 dias úteis, a partir de quinta-feira, dia 11 e até ao dia 19 de março


Portaria n.º 52-A/2021

Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da música e da dança

Vagas Concurso Externo (Norma Travão)

Portaria n.º 52-B/2021

Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança

Publicadas as Vagas para o Concurso Interno e para o Concurso Externo

Estão publicadas em Diário da República (DR) as portarias com as vagas para o concurso externo (norma-travão) e para o concurso interno (quadrienal) de pessoal docente.

O número de vagas disponíveis cresceu relativamente aos anteriores. Para o concurso interno, foram apuradas 6 237 vagas, enquanto que para o concurso externo foram apuradas 2 455 vagas.

Além de se manter a tramitação integral do procedimento pela plataforma eletrónica, como tem sido prática, o Ministério da Educação assegura ainda a receção de todos os documentos por via digital.

O início dos concursos ocorre um dia depois da publicação do aviso no DR, que será efetuada esta quarta-feira, decorrendo durante 7 dias úteis.

Concurso Interno

Para o concurso interno, foram apuradas 6237 vagas, o que representa um crescimento de lugares disponíveis para professores do quadro (necessidades permanentes).

Os lugares disponíveis em cada escola foram apurados na sequência de um trabalho de recenseamento detalhado, levado a cabo pelos diretores dos Agrupamentos de Escola/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA). Tendo sido objeto de verificação, o Ministério da Educação (ME) procedeu a correções quando tal se mostrou justificável, garantindo-se desta forma uma gestão otimizada dos recursos humanos e das necessidades do sistema.

Concurso Externo

A portaria com as vagas para o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2021/2022, inclui as vagas para os docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado.

Este concurso externo tem em vista o preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica, bem como o preenchimento de necessidades temporárias através de mobilidade interna, de contratação inicial e das consequentes reservas de recrutamento.

Este ano o concurso é aberto para 2424 vagas de quadro de zona pedagógica, um aumento de 278% no número de vagas em relação ao ano passado. De igual modo, foi fixada uma dotação de 31 vagas para o ensino artístico especializado da música e da dança, mais 4 do que no ano anterior.

O ano letivo de 2021/2022 iniciará com o corpo docente mais estabilizado e com um sistema mais ajustado às necessidades permanentes determinadas pelas escolas.

O acesso aos quadros de professores - que atualmente ocupam como contratados lugares que correspondem a necessidades permanentes - bem como a gestão rigorosa das movimentações, representa mais justiça no sistema e o reforço do combate à precariedade.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Proposta do BE para a vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço

O Bloco de Esquerda entregou no Parlamento um Projeto de Lei  cria um programa extraordinário de vinculação de docentes da Escola Pública com 5 ou mais anos de serviço

Projeto de Lei 682/XIV [BE]

Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço
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Artigo 1.º 
Objeto 
A presente lei cria um programa extraordinário de vinculação de docentes da Escola Pública com 5 ou mais anos de serviço. 

Artigo 2.º 
Programa Extraordinário de Vinculação dos Docentes 
1 - O Programa Extraordinário de Vinculação dos Docentes consiste num conjunto de concursos externos destinados à vinculação extraordinária de docentes com cinco ou mais anos de serviço nos termos previstos pelos artigos 23º e seguintes do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação. 
2 - O Programa Extraordinário de Vinculação de Professores não prejudica a aplicação do artigo 42º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Artigo 3.º 
Abertura de Procedimentos Concursais para a Vinculação Extraordinária de docentes
Durante o ano de 2021, o Governo inicia a abertura de procedimentos concursais para a vinculação dos docentes com cinco ou mais anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento, que nos quatro anos anteriores tenham completado 365 dias ou mais de serviço nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Artigo 4.º 
Regulamentação 
O Governo, mediante negociação com as estruturas sindicais, procederá à regulamentação da presente lei nomeadamente no que diz respeito ao calendário do programa de vinculação extraordinária.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Projetos do PCP sobre concursos e carreira docente apresentados no Parlamento

O PCP - Partido Comunista Português apresentou no Parlamento alguns projetos relacionados com os concursos e a carreira docente;

Projeto de Lei 660/XIV [PCP]

Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino

Projeto de Lei 659/XIV [PCP]

Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto

Projeto de Lei 658/XIV

Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Este Projeto de Lei  procede a uma alteração profunda ao regime de recrutamento e mobilidade, defendendo entre outras propostas:
  • a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos; 
  • alteração à denominada norma-travão no sentido do ingresso nos quadros e, subsequentemente, na carreira de todos os docentes que perfaçam três anos de serviço ou 1095 de serviço prestado; 
  • o respeito pela graduação profissional em todas as fases do concurso; 
  • a possibilidade dos docentes de carreira poderem apresentarem candidatura a todas vagas abertas a concurso, bem como àquelas que resultarem da recuperação automática de vagas; 
  • a anualidade dos concursos;
  • e o esclarecimento que todos os horários, quer completos, quer incompletos, vão a concurso na mobilidade interna.

Projeto de Lei 657/XIV [PCP]

Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Período Probatório 2020/21

A DGAE informa que se encontram publicadas em: https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/periodo-probatorio/ a lista dos docentes que estão dispensados da realização do Período Probatório e a lista dos docentes que realizam o Período Probatório. 

As listas agora publicadas dizem respeito, exclusivamente, aos docentes que ingressaram na carreira em resultado do concurso externo 2020/2021. 

Nota informativa



sexta-feira, 10 de julho de 2020

terça-feira, 7 de julho de 2020

Concurso Externo – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2020/2021.

Listas definitivas






VERBETE 
Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas. 

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 
Os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 8 a 14 de julho de 2020, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do DecretoLei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso.

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 8 a 14 de julho de 2020. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. 

Consulte a Nota informativa

terça-feira, 19 de maio de 2020

Validação da Reclamação das Candidaturas

Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos (3.ª validação)

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 de maio e as 18:00 horas de dia 21 de maio de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da reclamação das candidaturas ao Concurso Externo.

Nota informativa

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Concurso Externo 2020/2021 – Listas Provisórias

Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão aos Concursos Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento 

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Externo para o ano escolar 2020/2021.

Nota informativa


Listas provisórias


Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos 

A reclamação terá por objeto o resultado da verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, poderá deles reclamar e  a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
....

3. No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

4. A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 12 de maio e as 18:00 horas do dia 18 de maio de 2020 (horas de Portugal continental).
...
8. No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

9. A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
 a) Desistência da candidatura efetuada aos Concursos Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento. [Opção A]; 
b) Reclamar, corrigir dados, desistência parcial de graduações do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B]; 
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação dos Concursos Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C]. 

10. As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/Corrigir dados /desistência parcial da candidatura [Opção B]. Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C]. 

11. Alerta-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente  validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.

Não dispensa a leitura da Nota Informativa

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Validação das Candidaturas – Concurso Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 6 de abril e as 18:00 horas de dia 17 de abril de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.