Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e
de exclusão aos Concursos Externo / Contratação Inicial /
Reserva de Recrutamento
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Externo para o ano escolar 2020/2021.
Nota informativa
Listas provisórias
Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes
individuais dos candidatos
A reclamação terá por objeto
o resultado da verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das
listas provisórias e, caso assim entenda, poderá deles reclamar e a não
apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas
provisórias e dos verbetes.
....
3. No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso
introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.
4. A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, decorrerá no prazo
de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 12 de maio e as 18:00 horas do dia 18 de maio de
2020 (horas de Portugal continental).
...
8. No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou
parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
9. A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar
uma ou mais, de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada aos Concursos Externo /Contratação Inicial e
Reserva de Recrutamento. [Opção A];
b) Reclamar, corrigir dados, desistência parcial de graduações do Concurso Externo
/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B];
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação dos Concursos Externo
/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].
10. As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são
exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta:
Reclamar/Corrigir dados /desistência parcial da candidatura [Opção B].
Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas
outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C].
11. Alerta-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que
tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação
(Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de
reclamação, serão excluídas da lista definitiva.
Não dispensa a leitura da Nota Informativa
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